DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 23
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO 
AMAZONAS, Manaus, 20 de maio de 2022.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado Geral Adjunto
<#E.G.B#90290#23#92119/>
Protocolo 90290
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#90086#23#91913>
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022-PMAM. ASSINATURA: 16 de maio 
de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM 
GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 34.566.463/0001-37. OBJETO: 
Aquisição de 1.296 (um mil, duzentos e noventa e seis) quilos de ração canina 
para cães adultos e 360 (trezentos e sessenta) quilos destinados aos cães 
em crescimento (filhotes), a fim de suprir as necessidades dos semoventes 
pertencentes ao 8º Batalhão de Policia Militar, localizado no município de 
Tabatinga/AM. VIGÊNCIA: 12 meses, de 16/05/2022 a 16/05/2023. VALOR 
GLOBAL: R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.181.3264.2157.0001; 
Natureza de Despesa: 33903006; Fonte: 160. Manaus, 23 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90086#23#91913/>
Protocolo 90086
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#90126#23#91953>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: Contrato nº 006/2022-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: N. P. TECNOLOGIA E 
GESTÃO DE DADOS LTDA; CNPJ: nº 07.797.331/0001-95; Objeto: 
serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on line do 
“BANCO DE PREÇOS” para atender às necessidades do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM por 12 (doze) meses; a contar 
de 11/05/2022 a 11/05/2023; Valor Global: R$ R$ 10.865,00; Programa de 
Trabalho: 06.1263264.2532.0011; Fonte de Recurso: 0160; Natureza de 
Despesa:33904014; Assinatura: 11/05/2022; Fundamento do Ato: Processo 
Administrativo nº 001/2022-CBMAM (SIGED:1742/2022-13). CERTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus 
- AM, 20 de MAIO de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90126#23#91953/>
Protocolo 90126
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#90099#23#91926>
PORTARIA 
Nº 
045/2022-GSUBCOMADEC. 
O 
CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, 
inciso X, da Lei n° 8.666/93 dispõe para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia; CONSIDERANDO que o presente caso se trata de exceção à regra, 
com fundamento no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual n° 43.169, de 
10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica 
a necessidade de localização e instalações às fls. 61/63 do processo n° 
01.01.022106.000111/2022-47; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel 
feita pelo SUBCOMADEC, que determina o valor de mercado do imóvel 
às fls. 24/25 do processo; CONSIDERANDO que o Senhor MARZO SILVA 
DE OLIVEIRA LOBO é o representante da EMPRESA ARAGUAIA ADM. 
CARTÕES LTDA. e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 27 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000111/2022-47; 
RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL em 
favor da empresa ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. - 
CNPJ 07.147.701/0001-05, representada pelo Senhor MARZO SILVA DE 
OLIVEIRA LOBO; II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 180.000,00. (cento e oitenta mil reais). CHEFIA DO 
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, 
em Manaus, 24 de maio de 2022. À consideração do Senhor Secretário 
Executivo de Ações de Defesa Civil, para ratificação.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Chefe de Departamento Técnico Administrativo
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE 
AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 
de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#90099#23#91926/>
Protocolo 90099
<#E.G.B#90251#23#92080>
Resenha da Portaria nº 043/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDAN-
TE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que 
lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA 
os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, de 24 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#90251#23#92080/>
Protocolo 90251
<#E.G.B#90291#23#92120>
Resenha da PORTARIA Nº 001/2022 - GFEPDEC. O PRESIDENTE DO 
CONSELHO ADMINISTRATIVO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 5.820 de 18 de março de 2022, bem como 
o art. 7º, inciso V, do Decreto nº 34.729, de 26 de abril de 2022; RESOLVE: 
I - DESIGNAR O 2° TEN BM - ALDIMAR TEIXEIRA DA SILVA matrícula - 
181.303-0-A, para exercer o cargo de Diretor Executivo do Fundo Estadual 
de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC e as atribuições inerentes às atividades 
especificadas no regulamento do FEPDEC. II - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Manaus, 24 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC, em exercício
<#E.G.B#90291#23#92120/>
Protocolo 90291
<#E.G.B#90244#23#92073>
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 - FEPDEC.
O 
CONSELHO 
ADMINISTRATIVO 
DO 
FUNDO 
ESTADUAL 
DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC, no uso de suas atribuições 
legais e institucionais na forma da Lei nº 5.820 e na Lei nº 5.821, ambas 
de 18 de março de 2022, bem como do Decreto nº 34.729, de 26 de abril 
de 2022. CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Proteção e Defesa 
Civil - FEPDEC, tem o objetivo de concretizar ações que minimizem os 
efeitos de desastres no Estado do Amazonas, disponibilizando recursos 
financeiros e materiais aos fundos municipais de proteção e defesa civil. 
CONSIDERANDO as atribuições do Presidente do Conselho de Administra-
ção, conforme art. 7º do Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022, no sentido de 
convocar e presidir reuniões do Conselho Administrativo; CONSIDERANDO 
a necessidade de se deliberar sobre as ações iniciais das atividades admi-
nistrativas do FEPDEC.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar aberta às atividades administrativas do FEPDEC, de 
acordo com o constante no Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022; Art. 
2º- Nomear o Conselho de Administração do FEPDEC: I. Cel. QOBM 
- Francisco Ferreira Máximo Filho Presidente do Conselho Administra-
tivo do FEPDEC - Presidente; II. Cel. QOBM - Clóvis Araújo Pinto Júnior 
Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas - Membro Nato; III. 
Adson de Souza Ferreira - TC QOBM Coordenador Técnico Administrativo - 
Membro Nato; IV. Aline Almeida do Espírito Santo - 1ª Ten. QCOBM Chefe 
do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - DRDS - Membro 
Nato; V. Fábia Sant’Ana dos Santos 2ª Ten. QCOBM Agente de Defesa 
Civil - Membro; VI. Fabiano Barbosa Vieira - 2º Ten. QCOBM Coordenado-
ria Regional de Defesa Civil - COREDEC - Membro; VII. Jordana Pereira 
Gonzaga - 2 Ten. QCOBM Agente de Defesa Civil - Membro; VIII. Charlis 
Barroso da Rocha - 2º Ten. QOABM Chefe do Centro de Monitoramento e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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