DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 23
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO
AMAZONAS, Manaus, 20 de maio de 2022.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado Geral Adjunto
<#E.G.B#90290#23#92119/>
Protocolo 90290
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#90086#23#91913>
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022-PMAM. ASSINATURA: 16 de maio
de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 34.566.463/0001-37. OBJETO:
Aquisição de 1.296 (um mil, duzentos e noventa e seis) quilos de ração canina
para cães adultos e 360 (trezentos e sessenta) quilos destinados aos cães
em crescimento (filhotes), a fim de suprir as necessidades dos semoventes
pertencentes ao 8º Batalhão de Policia Militar, localizado no município de
Tabatinga/AM. VIGÊNCIA: 12 meses, de 16/05/2022 a 16/05/2023. VALOR
GLOBAL: R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.181.3264.2157.0001;
Natureza de Despesa: 33903006; Fonte: 160. Manaus, 23 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90086#23#91913/>
Protocolo 90086
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#90126#23#91953>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: Contrato nº 006/2022-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: N. P. TECNOLOGIA E
GESTÃO DE DADOS LTDA; CNPJ: nº 07.797.331/0001-95; Objeto:
serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on line do
“BANCO DE PREÇOS” para atender às necessidades do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM por 12 (doze) meses; a contar
de 11/05/2022 a 11/05/2023; Valor Global: R$ R$ 10.865,00; Programa de
Trabalho: 06.1263264.2532.0011; Fonte de Recurso: 0160; Natureza de
Despesa:33904014; Assinatura: 11/05/2022; Fundamento do Ato: Processo
Administrativo nº 001/2022-CBMAM (SIGED:1742/2022-13). CERTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus
- AM, 20 de MAIO de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#90126#23#91953/>
Protocolo 90126
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#90099#23#91926>
PORTARIA
Nº
045/2022-GSUBCOMADEC.
O
CHEFE
DO
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24,
inciso X, da Lei n° 8.666/93 dispõe para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia; CONSIDERANDO que o presente caso se trata de exceção à regra,
com fundamento no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual n° 43.169, de
10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica
a necessidade de localização e instalações às fls. 61/63 do processo n°
01.01.022106.000111/2022-47; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel
feita pelo SUBCOMADEC, que determina o valor de mercado do imóvel
às fls. 24/25 do processo; CONSIDERANDO que o Senhor MARZO SILVA
DE OLIVEIRA LOBO é o representante da EMPRESA ARAGUAIA ADM.
CARTÕES LTDA. e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 27
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022106.000111/2022-47;
RESOLVE: I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos
do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL em
favor da empresa ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
CNPJ 07.147.701/0001-05, representada pelo Senhor MARZO SILVA DE
OLIVEIRA LOBO; II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 180.000,00. (cento e oitenta mil reais). CHEFIA DO
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC,
em Manaus, 24 de maio de 2022. À consideração do Senhor Secretário
Executivo de Ações de Defesa Civil, para ratificação.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Chefe de Departamento Técnico Administrativo
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE
AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24
de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#90099#23#91926/>
Protocolo 90099
<#E.G.B#90251#23#92080>
Resenha da Portaria nº 043/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDAN-
TE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que
lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA
os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, de 24 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#90251#23#92080/>
Protocolo 90251
<#E.G.B#90291#23#92120>
Resenha da PORTARIA Nº 001/2022 - GFEPDEC. O PRESIDENTE DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 5.820 de 18 de março de 2022, bem como
o art. 7º, inciso V, do Decreto nº 34.729, de 26 de abril de 2022; RESOLVE:
I - DESIGNAR O 2° TEN BM - ALDIMAR TEIXEIRA DA SILVA matrícula -
181.303-0-A, para exercer o cargo de Diretor Executivo do Fundo Estadual
de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC e as atribuições inerentes às atividades
especificadas no regulamento do FEPDEC. II - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Manaus, 24 de maio de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC, em exercício
<#E.G.B#90291#23#92120/>
Protocolo 90291
<#E.G.B#90244#23#92073>
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 - FEPDEC.
O
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DO
FUNDO
ESTADUAL
DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC, no uso de suas atribuições
legais e institucionais na forma da Lei nº 5.820 e na Lei nº 5.821, ambas
de 18 de março de 2022, bem como do Decreto nº 34.729, de 26 de abril
de 2022. CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Proteção e Defesa
Civil - FEPDEC, tem o objetivo de concretizar ações que minimizem os
efeitos de desastres no Estado do Amazonas, disponibilizando recursos
financeiros e materiais aos fundos municipais de proteção e defesa civil.
CONSIDERANDO as atribuições do Presidente do Conselho de Administra-
ção, conforme art. 7º do Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022, no sentido de
convocar e presidir reuniões do Conselho Administrativo; CONSIDERANDO
a necessidade de se deliberar sobre as ações iniciais das atividades admi-
nistrativas do FEPDEC.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar aberta às atividades administrativas do FEPDEC, de
acordo com o constante no Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022; Art.
2º- Nomear o Conselho de Administração do FEPDEC: I. Cel. QOBM
- Francisco Ferreira Máximo Filho Presidente do Conselho Administra-
tivo do FEPDEC - Presidente; II. Cel. QOBM - Clóvis Araújo Pinto Júnior
Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas - Membro Nato; III.
Adson de Souza Ferreira - TC QOBM Coordenador Técnico Administrativo -
Membro Nato; IV. Aline Almeida do Espírito Santo - 1ª Ten. QCOBM Chefe
do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - DRDS - Membro
Nato; V. Fábia Sant’Ana dos Santos 2ª Ten. QCOBM Agente de Defesa
Civil - Membro; VI. Fabiano Barbosa Vieira - 2º Ten. QCOBM Coordenado-
ria Regional de Defesa Civil - COREDEC - Membro; VII. Jordana Pereira
Gonzaga - 2 Ten. QCOBM Agente de Defesa Civil - Membro; VIII. Charlis
Barroso da Rocha - 2º Ten. QOABM Chefe do Centro de Monitoramento e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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