DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 25
na Junta Comercial de São Paulo/SP, para implantação do Balcão Único na 
JUCEA, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 19 
de maio de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#90199#25#92028/>
Protocolo 90199
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#90214#25#92043>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 267/2022
PROCESSO N. º 1503.2424.2020
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2020 - GERM.
INTERESSADO: PAULO ROBERTO CAETANO MORENO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 017/2020 - GERM, na sua integralida-
de, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado;
2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja 
a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão de 
acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, e não havendo 
interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que 
deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da 
Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, 
Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da Lei n°2.984/05 que alterou o 
II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em não apresentado recurso, ou 
não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa 
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto 
n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#90214#25#92043/>
Protocolo 90214
<#E.G.B#90220#25#92049>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 268/2022
PROCESSO N. º 1503.2360.2020
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO Nº 001/2020 - GERM.
INTERESSADO: PAULO ROBERTO CAETANO MORENO
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição nº 001/2020 - GERM, na 
sua integralidade, em face na ausência da apresentação da defesa adminis-
trativa do Autuado;
2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que haja 
a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para interposição de recurso junto 
ao CEMAAM ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#90220#25#92049/>
Protocolo 90220
<#E.G.B#90285#25#92114>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 059/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Katy Thayana de 
Oliveira Cabral - Colaboradora, Tefé-AM, 19/05/2022, Realizar vistoria e 
fiscalização em diversos empreendimentos; 02.Thiago Silva Filgueiras 
- Assessor, Pres.Figueiredo-AM, 14 à 15/04/2022, Realizar fiscalização 
técnica no empreendimento hidrelétrico da UHE Balbina; 03.Thiago Silva 
Filgueiras - Assessor, São Gabriel da Cachoeira/ Santa Izabel do Rio 
Negro/ Barcelos-AM, 31/05 à 04/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em 
diversos empreendimentos dos municípios; 04.Álvaro Cesar Terço Falcão 
- Motorista, Novo Airão-AM, 06 à 10/06/2022, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 05.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ 
Novo Airão-AM, 30/05 à 03/06/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM 
06.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Lilian Nunes Dirani - 
Colaboradora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 06 à 
10/06/2022, Realizar vistoria/ fiscalização Técnica referente ao sistema de 
saneamento básico dos municípios; Manaus, 24 de Maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#90285#25#92114/>
Protocolo 90285
<#E.G.B#90286#25#92115>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 290/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.002712/2022-34-SIGED
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA PLANO DE 
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: MANICORÉ
INTERESSADO: JOSE MELO DA SILVA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da solicitação de licenciamento ambiental, 
face os argumentos declinados PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 271/2022, 
bem como a manifestação das fls. 811-812, expedido pela Secretário da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, através de Ofício, o 
qual informa que o imóvel em questão, se encontra em sua base fundiária, 
na forma da matricula nº 2.393.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental 
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, 
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos 
ambientais, ante da expedição de qualquer licença, devendo preencher 
todos os requisitos técnicos.
3. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que 
foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na 
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 24 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#90286#25#92115/>
Protocolo 90286
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#90211#25#92040>
ORGAO: IDAM DATA: 20.05.2022
Portaria Nº 288/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Orleidson Maia Sales, Gerente, Matrícula: 
nº 257.049-1A, ND: 339039 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90211#25#92040/>
Protocolo 90211
<#E.G.B#90216#25#92045>
ORGAO: IDAM DATA: 20.05.2022
Portaria Nº 287/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Pedro Chaves da Silva, Gerente, 
Matrícula: nº 205.497-3C, ND: 339039 - Outro Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos 
reais), Município: Manaus/Central; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#90216#25#92045/>
Protocolo 90216
<#E.G.B#90221#25#92050>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar