DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
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as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 17 de
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#90082#28#91909/>
Protocolo 90082
<#E.G.B#90223#28#92052>
PORTARIA Nº. 662/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.10373EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o artigo 1º, inciso II, “b” da Lei Complementar nº 51,
de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144,
de 15 de maio de 2014, EDLENE CORREIA PINHEIRO, no cargo de
Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula nº. 126.796-5A, do Quadro de
Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 4.076,86 (quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de
2004, alterado pelo artigo 2º, anexo único, da Lei n° 4.549, de 08 de
fevereiro de 2018; mais R$ 20.675,97 (vinte mil, seiscentos e setenta
e cinco reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Exercício
Policial - GEP, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 2º, Anexo único da Lei nº.
4.549, de 08 de fevereiro de 2018; mais R$ 6.188,21 (seis mil, cento
e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Curso
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo
201, inciso V, da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela
Lei nº 3.721, de 19 de março de 2012; a mais R$ 14,12 (quatorze reais
e doze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 5% sobre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), relativos a
01(um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25
de março de 2004; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.955,16
(trinta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos)
mensais. Manaus, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90223#28#92052/>
Protocolo 90223
<#E.G.B#90226#28#92055>
PORTARIA Nº. 670/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.08426EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HEITOR
DA FONSECA MOTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº 100.235-0A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.029,53 (mil, vinte e nove
reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 102,95 (cento e dois reais e
noventa e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
te a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 937,55 (novecentos e
trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais
R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.138,97 (dois mil, cento e trinta e oito reais e
noventa e sete centavos) mensais. Manaus, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90226#28#92055/>
Protocolo 90226
<#E.G.B#90228#28#92057>
PORTARIA Nº 695/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.10559EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
NINA MONTEIRO FERNANDES, no cargo de Auxiliar Administrativo
PNF-ADM-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 102.752-2A, Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.622,22
(mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), de acordo com
o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 10, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$
46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 240,00,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013;
acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com
o artigo 12, Anexo V, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 10, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$2.051,15 (dois mil, cinquenta e um reais e quinze
centavos) mensais. Manaus, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90228#28#92057/>
Protocolo 90228
<#E.G.B#90231#28#92060>
PORTARIA Nº. 699/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958,
de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado
com incorreção quanto ao valor do Vencimento Base e dos proventos,
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26097EXE,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 439/2022, publicada
no Diário Oficial do Estado, dia 11 de abril de 2022, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do
artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DENIZE MATILDE ÁGUIAR
DE ASSIS, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’F’’,
Matrícula nº.003.934-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.621,76 (dois mil, seiscentos e vinte e um
reais e setenta e seis centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770,
de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.621,76
(dois mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90231#28#92060/>
Protocolo 90231
<#E.G.B#90236#28#92065>
PORTARIA Nº. 702/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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