DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
30
matrícula nº. 020027-1 I, com proventos de aposentadoria no valor de R$
3.914,97 (três mil, novecentos e catorze reais e noventa e sete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.914,97 (três mil,
novecentos e catorze reais e noventa e sete centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA
DE NAZARE SALES DE MENDONÇA, na condição de cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16
de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90255#30#92084/>
Protocolo 90255
<#E.G.B#90259#30#92088>
PORTARIA Nº. 763/2022 - PROCESSO Nº. 2008.7.17286R2 - RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº. 270/2002, retificada pela Portaria nº
203/2009 de 20/04/2009, publicada no D.O.E de 24/04/2009, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-segurado ativo da POLICIA MILITAR, Sr. JOSE AURELIO BATISTA
NOGUEIRA, falecido em 16/06/2002, no cargo de SOLDADO, matrícula nº
161125-9A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 4.990,85 (quatro
mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos. DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.990,85 (quatro mil, novecentos
e noventa reais e oitenta e cinco centavos, calculados com base no Artigo
40, § 2º, da Constituição Federal seja pago a IVANUCIA GONCALVES
RAMOS na condição de companheiro, no percentual de 50% no valor
mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais
e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 9º, inciso I, da Lei nº
1.543, de 16/08/82, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 2.017, de 04/01/91,
combinado com o artigo 7º, da Lei nº 2.522, de 30/12/98 e artigo 40º, §
2º e 7º da Constituição Federal/88 e a GABRIEL VINICIUS GONCALVES
NOGUEIRA, na condição de filho maior incapaz, no percentual de 50%
no valor mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e quarenta e três centavos) a partir da data da habilitação, tendo
em vista o artigo 9º, inciso I e artigo 37º da Lei nº 1.543/82, alterada pelo
artigo 1º, da Lei nº 2.017, de 04/01/91, combinado com o artigo 7º da lei
nº 2.522/98 e artigo 40, parágrafos 2º e 7º da CF/88. Manaus/AM, 17 de
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90259#30#92088/>
Protocolo 90259
<#E.G.B#90261#30#92090>
PORTARIA Nº. 764/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.02098EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da
SES, EDGARD ALVES COSTA JUNIOR, falecido em 08/01/2020, no cargo
de MÉDICO, 4ª CLASSE (GRADUADO), REFERÊNCIA A, Matrícula nº.
155.983-4E, remuneração no valor de R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos
e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DETERMINAR, que o valor dos
proventos de pensão de R$ 7.378,44 (sete mil, trezentos e setenta e oito
reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice
do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição
Federal, seja pago para GABRIEL ARAUJO ALVES COSTA, filho maior
inválido, benefício de pensão, a partir da data da habilitação, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 5º, e 33, inciso
IV, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, TERCIA MARQUES DE SOUZA,
companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 07/01/2035,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181,
de 06/11/2017, DAVI SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos,
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 25/03/2030, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181,
de 06/11/2017 e DANIEL SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos,
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 06/02/2035, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181,
de 06/11/2017, no percentual de 25% e no valor mensal de R$ 1.844,61
(mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), cada.
Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90261#30#92090/>
Protocolo 90261
<#E.G.B#90265#30#92094>
PORTARIA Nº. 769/2022 - PROCESSOS Nº. 2011.7.00797R1 E
2011.7.00797R3 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 159/2011, publicada
no DOE de 27/05/2011, conforme Parecer nº 979/2019, fls. 38 a 43, do
Processo nº. 2011.7.00797R3, e Despacho às fls. 89 do Processo nº.
2011.7.00797R1. Manaus/AM, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90265#30#92094/>
Protocolo 90265
<#E.G.B#90270#30#92099>
PORTARIA Nº. 812/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22204EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da Secretaria
de Estado de Saúde, JESUMIRA MOREIRA DE SENA, falecida em
12/01/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência
4, matrícula nº. 106.263-8B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 2.123,08 (dois mil, cento e vinte e três reais e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.758,65 (mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º
da E.C. nº 103/2019, seja pago para: FRANCISCO DE ARAUJO MARQUES,
companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90270#30#92099/>
Protocolo 90270
<#E.G.B#90271#30#92100>
PORTARIA Nº. 820/2022 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00852EXE e
2021.7.00853 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, NORMA DE JESUS NOGUEIRA DOS
SANTOS, falecida em 10/01/2021, em dois cargos de PROFESSOR
PF20.ADC-VI, 6ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrículas nº 016308-2C
e 016308-2D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 4.554,47
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
4.563,53 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS e o art. 24, da E.C.
nº 103/19, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para DANILO NOGUEIRA DOS SANTOS, Cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18
de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90271#30#92100/>
Protocolo 90271
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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