DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
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matrícula nº. 020027-1 I, com proventos de aposentadoria no valor de R$ 
3.914,97 (três mil, novecentos e catorze reais e noventa e sete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.914,97 (três mil, 
novecentos e catorze reais e noventa e sete centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA 
DE NAZARE SALES DE MENDONÇA, na condição de cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 
de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90255#30#92084/>
Protocolo 90255
<#E.G.B#90259#30#92088>
PORTARIA Nº. 763/2022 - PROCESSO Nº. 2008.7.17286R2 - RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº. 270/2002, retificada pela Portaria nº 
203/2009 de 20/04/2009, publicada no D.O.E de 24/04/2009, conferindo-lhe 
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-segurado ativo da POLICIA MILITAR, Sr. JOSE AURELIO BATISTA 
NOGUEIRA, falecido em 16/06/2002, no cargo de SOLDADO, matrícula nº 
161125-9A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 4.990,85 (quatro 
mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos. DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.990,85 (quatro mil, novecentos 
e noventa reais e oitenta e cinco centavos, calculados com base no Artigo 
40, § 2º, da Constituição Federal seja pago a IVANUCIA GONCALVES 
RAMOS na condição de companheiro, no percentual de 50% no valor 
mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais 
e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 
1.543, de 16/08/82, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 2.017, de 04/01/91, 
combinado com o artigo 7º, da Lei nº 2.522, de 30/12/98 e artigo 40º, § 
2º e 7º da Constituição Federal/88 e a GABRIEL VINICIUS GONCALVES 
NOGUEIRA, na condição de filho maior incapaz, no percentual de 50% 
no valor mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco 
reais e quarenta e três centavos) a partir da data da habilitação, tendo 
em vista o artigo 9º, inciso I e artigo 37º da Lei nº 1.543/82, alterada pelo 
artigo 1º, da Lei nº 2.017, de 04/01/91, combinado com o artigo 7º da lei 
nº 2.522/98 e artigo 40, parágrafos 2º e 7º da CF/88. Manaus/AM, 17 de 
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90259#30#92088/>
Protocolo 90259
<#E.G.B#90261#30#92090>
PORTARIA Nº. 764/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.02098EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da 
SES, EDGARD ALVES COSTA JUNIOR, falecido em 08/01/2020, no cargo 
de MÉDICO, 4ª CLASSE (GRADUADO), REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 
155.983-4E, remuneração no valor de R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos 
e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DETERMINAR, que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 7.378,44 (sete mil, trezentos e setenta e oito 
reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice 
do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição 
Federal, seja pago para GABRIEL ARAUJO ALVES COSTA, filho maior 
inválido, benefício de pensão, a partir da data da habilitação, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 5º, e 33, inciso 
IV, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, TERCIA MARQUES DE SOUZA, 
companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 07/01/2035, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181, 
de 06/11/2017, DAVI SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 25/03/2030, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181, 
de 06/11/2017 e DANIEL SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 06/02/2035, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n°. 181, 
de 06/11/2017, no percentual de 25% e no valor mensal de R$ 1.844,61 
(mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), cada. 
Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90261#30#92090/>
Protocolo 90261
<#E.G.B#90265#30#92094>
PORTARIA Nº. 769/2022 - PROCESSOS Nº. 2011.7.00797R1 E 
2011.7.00797R3 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 159/2011, publicada 
no DOE de 27/05/2011, conforme Parecer nº 979/2019, fls. 38 a 43, do 
Processo nº. 2011.7.00797R3, e Despacho às fls. 89 do Processo nº. 
2011.7.00797R1. Manaus/AM, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90265#30#92094/>
Protocolo 90265
<#E.G.B#90270#30#92099>
PORTARIA Nº. 812/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22204EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da Secretaria 
de Estado de Saúde, JESUMIRA MOREIRA DE SENA, falecida em 
12/01/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 
4, matrícula nº. 106.263-8B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 2.123,08 (dois mil, cento e vinte e três reais e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.758,65 (mil, 
setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º 
da E.C. nº 103/2019, seja pago para: FRANCISCO DE ARAUJO MARQUES, 
companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90270#30#92099/>
Protocolo 90270
<#E.G.B#90271#30#92100>
PORTARIA Nº. 820/2022 - PROCESSOS Nº. 2021.7.00852EXE e 
2021.7.00853 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, NORMA DE JESUS NOGUEIRA DOS 
SANTOS, falecida em 10/01/2021, em dois cargos de PROFESSOR 
PF20.ADC-VI, 6ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrículas nº 016308-2C 
e 016308-2D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 4.554,47 
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
4.563,53 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três 
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS e o art. 24, da E.C. 
nº 103/19, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para DANILO NOGUEIRA DOS SANTOS, Cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 
de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90271#30#92100/>
Protocolo 90271
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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