DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022 31
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#90297#31#92126>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA AO EDITAL Nº 25/2020- GR/UEA, de 05/03/2020, publicado no 
DOE edição do dia 05/03/2020, SEÇÃO II / página 29.
ONDE SE LÊ: Município de MANICORÉ
LEIA-SE: Município de MAUÉS
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90297#31#92126/>
Protocolo 90297
<#E.G.B#90295#31#92124>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 659/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO a 
declaração Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 
2020 considerando a Covid-19 uma pandemia; CONSIDERANDO o que 
consta do Memorando nº 071/2022-GR/UEA, datado de 24/05/2022; 
CONSIDERANDO a solicitação dos integrantes de retirada dos seus nomes 
do Grupo de Gestão Responsável pela Redação, Revisão e Acompanha-
mento do Plano de Contingência da Universidade do Estado do Amazonas 
(GGCOVID/UEA). CONSIDERANDO a necessidade de integração de 
novos participantes ao GGCOVID para adoção de medidas coletivas de 
prevenção e proteção nos ambientes Institucionais; RESOLVE: ALTERAR 
a composição Grupo de Gestão responsável pela revisão continua do Plano 
de Contingência da UEA, conforme quadro abaixo, diante da Pandemia da 
Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), a partir da dinâmica do cenário da 
pandemia no estado do Amazonas, responsável ainda, pelo acompanha-
mento da implementação e pela eficácia das medidas adotadas, propondo 
modificações e alterações necessárias.
Nº
NOMES
FUNÇÃO
1 Marcelo Cordeiro dos Santos
Coordenador Técnico
2 Kátia do Nascimento Couceiro
Membro
3 Darlisom Sousa Ferreira
Membro
4 Raimundo de Jesus Teixeira Barradas
Membro
5 Valber Barbosa Martins
Membro
6 Nilson José de Oliveira Junior
Membro
7 Joésia Moreira Julião Pacheco
Membro
8 Roberto Sanches Mubarac Sobrinho
Membro
9 Aly Nasser Abrahim Ballut Filho
Membro
10 Diego Ferreira Regalado
Membro
11 Isaque dos Santos Sousa 
Membro
12 Marilu Barbieri Victória 
Membro
13 Iran Mendonça 
Membro
14 Rodrigo Tavares Teixeira
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90295#31#92124/>
Protocolo 90295
<#E.G.B#90300#31#92129>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 660/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO a Carta-Proposta 
datada de 10 de maio de 2022, apresentada pela Câmara de Comércio de 
Desenvolvimento Internacional Brasil/China (CCDIBC); CONSIDERANDO 
o interesse na Cooperação entre a Universidade do Estado do Amazonas 
(UEA) e a Câmara de Comércio de Desenvolvimento Internacional Brasil/
China (CCDIBC); e CONSIDERANDO a necessidade de identificar as ações 
e projetos de interesse entre as instituições, assim como, na identificação do 
formato de cooperação a ser celebrado. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo 
de Trabalho para apresentar proposição de modelo de Cooperação entre a 
UEA e a CCDIBC. II - DESIGNAR para compor o referido Grupo de Trabalho 
os seguintes membros:
SERVIDOR
FUNÇÃO
Prof. Dr. Antônio de Lima Mesquita
Presidente
Prof. Dr. Walter Andrés Vermehren Valenzuela
Membro
Prof. Dr. Manoel Socorro Santos Azevedo
Membro
Prof. Dr. Jose Ruben Sicchar Vilchez
Membro
Prof. Dr. Cláudio Gonçalves
Membro
Prof. MSc Arlindo Pires Lopes
Membro
III - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de 
proposta sobre a formalização de cooperação entre a Universidade do 
Estado do Amazonas (UEA) e a Câmara de Comércio de Desenvolvimento 
Internacional Brasil/China (CCDIBC).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90300#31#92129/>
Protocolo 90300
<#E.G.B#90294#31#92123>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 037/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento do curso, 
a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Teatro -Bacharelado de 
oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, do art. 
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes;”
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 22.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) dispostas no Decreto Nº 5.626, de 27/12/2018;
CONSIDERANDO que o Curso de Teatro-Bacharelado, aqui reformulado 
tem por base o estabelecido nas seguintes resoluções: Resolução CNE/CES 
Nº 4, de 8/03/2004; Resolução CNE/CES Nº 2, de 18/06/2007;
CONSIDERANDO a regulamentação da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação pelas Universidades no exercício de sua autonomia, e 
sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação 
do Amazonas-CEE/AM;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, de 16/04/2019, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Teatro 
- Bacharelado, de oferta regular, apresentado pela Escola Superior de 
Artes e Turismo-ESAT, processo Nº 01.02.011304.013804/2021-00, 
encaminhado via Siged, encontra-se devidamente consolidado pelo NDE do 
curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade da ESAT, está em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, 
de 27/06//2001;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad referendum, do PPC do 
Curso de Teatro-Bacharelado, pelo Conselho Universitário da Universidade 
do Estado do Amazonas, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento 
do curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Teatro-Bacha-
relado, de oferta regular, na Escola Superior de Artes e Turismo, em Manaus.
Art. 2º O Currículo do Curso de Teatro - Bacharelado encontra-se organizado 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e com a 
Legislação Interna, de forma a garantir formação sólida ao discente, que 
deverá ser capaz de colocar em prática os amplos conhecimentos no campo 
das Artes da Cena capacitando-os como:
- Profissionais com domínio técnico e teórico, atores-performers, 
encenadores, produtores e criadores da cena teatral e coreográfica, artis-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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