DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            MUNICIPALIDADES  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
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anexos; III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras 
contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para 
fins de eficácia.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 17 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89853#2#91679/>
Protocolo 89853
<#E.G.B#89857#2#91682>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública 
do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal 
de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório 
transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não 
sendo verificação nenhum vício que pudesse macular a regularidade do 
certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabeleci-
dos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes 
compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme 
consta registrado na Ata de Sessão Pública, que apresentaram todos os 
documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no 
Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, 
ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram 
que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 
8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido 
pela Assessoria jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela 
regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação 
do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora. 
RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência 
à empresa RRF DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita regularmente sob o 
CNPJ nº 29.132.676/0001-10, estabelecida à Rua Av. Paulo VI, nº 5, Sala 
A - Alto bairro Petrópolis - CEP: 69.067-390 cidade de Manaus, Estado do 
Amazonas, o objeto da Tomada de Preços nº 006/2022, tipo empreitada por 
preço global, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando 
o valor global de R$ 397.632,20 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e 
trinta e dois reais e vinte centavos); II - HOMOLOGAR a deliberação final do 
procedimento licitatório referenciado, realizado através da Tomada de Preços 
nº 006/2022, em favor da empresa vencedora do item a ela adjudicado, pelo 
critério menor preço, no valor global R$397.632,20 (trezentos e noventa e 
sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos), tendo por objeto 
a contratação de empresa especializada em obras de engenharia execução 
da construção da Escola Municipal Socorro Pereira I, na Comunidade 
Sagrado Coração de Jesus, zona rural do município de Boa Vista do Ramos, 
de acordo com as condições, exigências e especificações constantes no 
Edital e seus anexos;
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras 
contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para 
fins de eficácia.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 17 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89857#2#91682/>
Protocolo 89857
<#E.G.B#89850#2#91676>
EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº017/2022 TOMADA 
DE PREÇO Nº004/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO 
RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 04.629.283/0001-96 e JOSÉ CARLOS FERREIRA TROVÃO 
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 31.419.283/0001-80; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS OBRAS COMPLEMENTA-
RES DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA CLÓVIS DE 
NEGREIROS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, ESPE-
CIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO VALOR: O 
valor global adjudicado e homologado para contratação é de R$503.081,65 
(quinhentos e três mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de 
acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram esse 
contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 
(doze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, para fins de 
adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente 
no que ao processo de liquidação completa das despesas, independente-
mente de findo o prazo de execução, podendo ser prorrogado, através da 
celebração de termo aditivo, mediante justificativa e autorização da Admi-
nistração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 03.01- Fundo Municipal de 
Saúde; Programa de Trabalho: 1023 - Const. e/ou Ampliação e Aquisição de 
Equipamentos para Unidades de Saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - 
Obras e Instalações; Fonte: 106 - Transferência do Estado.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 18 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89850#2#91676/>
Protocolo 89850
<#E.G.B#89852#2#91678>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº018/2022 TOMADA 
DE PREÇO Nº005/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO 
RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 04.629.283/0001-96 e IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO 
- ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 28.505.099/0001-00; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE 
TANCREDO NEVES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO 
VALOR: O valor global adjudicado e homologado para contratação é de 
R$480.260,45 (quatrocentos e oitenta mil duzentos e sessenta reais e 
quarenta e cinco centavos), de acordo com a proposta vencedora e outros 
documentos que integram esse contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência 
do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do 
presente Contrato, para fins de adimplemento integral das obrigações de 
ambas as partes, principalmente no que ao processo de liquidação completa 
das despesas, independentemente de findo o prazo de execução, podendo 
ser prorrogado, através da celebração de termo aditivo, mediante justificati-
va e autorização da Administração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei 
8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.07- 
Secretaria Municipal de Educação; Programa de Trabalho: 1.017 - Const. e/
ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidade Educacional do 
Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; 
Fonte: 106 - Transferência do Estado.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 18 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89852#2#91678/>
Protocolo 89852
<#E.G.B#89854#2#91680>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº019/2022 TOMADA 
DE PREÇO Nº006/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.629.283/0001-96 e RRF DA SILVA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica 
de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.132.676/0001-
10; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZA-
DA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO 
DA ESCOLA MUNICIPAL SOCORRO PEREIRA I, DE ACORDO COM 
AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
NO EDITAL E PROJETO BÁSICO ANEXO. DO VALOR: O valor global 
adjudicado e homologado para contratação é de R$397.632,20 (trezentos 
e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos), de 
acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram esse 
contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 
(doze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, para fins de 
adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente 
no que ao processo de liquidação completa das despesas, independente-
mente de findo o prazo de execução, podendo ser prorrogado, através da 
celebração de termo aditivo, mediante justificativa e autorização da Admi-
nistração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.07- Secretaria Municipal de 
Educação; Programa de Trabalho: 1.017 - Const. e/ou Ampliação e Aquisição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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