DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 24 de maio de 2022
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anexos; III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras
contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para
fins de eficácia.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 17 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89853#2#91679/>
Protocolo 89853
<#E.G.B#89857#2#91682>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública
do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal
de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório
transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não
sendo verificação nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabeleci-
dos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes
compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme
consta registrado na Ata de Sessão Pública, que apresentaram todos os
documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no
Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO,
ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram
que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº
8.666/1993; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido
pela Assessoria jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela
regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação
do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora.
RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência
à empresa RRF DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita regularmente sob o
CNPJ nº 29.132.676/0001-10, estabelecida à Rua Av. Paulo VI, nº 5, Sala
A - Alto bairro Petrópolis - CEP: 69.067-390 cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, o objeto da Tomada de Preços nº 006/2022, tipo empreitada por
preço global, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando
o valor global de R$ 397.632,20 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e
trinta e dois reais e vinte centavos); II - HOMOLOGAR a deliberação final do
procedimento licitatório referenciado, realizado através da Tomada de Preços
nº 006/2022, em favor da empresa vencedora do item a ela adjudicado, pelo
critério menor preço, no valor global R$397.632,20 (trezentos e noventa e
sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos), tendo por objeto
a contratação de empresa especializada em obras de engenharia execução
da construção da Escola Municipal Socorro Pereira I, na Comunidade
Sagrado Coração de Jesus, zona rural do município de Boa Vista do Ramos,
de acordo com as condições, exigências e especificações constantes no
Edital e seus anexos;
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras
contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para
fins de eficácia.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 17 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89857#2#91682/>
Protocolo 89857
<#E.G.B#89850#2#91676>
EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº017/2022 TOMADA
DE PREÇO Nº004/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO
RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 04.629.283/0001-96 e JOSÉ CARLOS FERREIRA TROVÃO
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 31.419.283/0001-80; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS OBRAS COMPLEMENTA-
RES DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA CLÓVIS DE
NEGREIROS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, ESPE-
CIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO VALOR: O
valor global adjudicado e homologado para contratação é de R$503.081,65
(quinhentos e três mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de
acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram esse
contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12
(doze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, para fins de
adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente
no que ao processo de liquidação completa das despesas, independente-
mente de findo o prazo de execução, podendo ser prorrogado, através da
celebração de termo aditivo, mediante justificativa e autorização da Admi-
nistração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 03.01- Fundo Municipal de
Saúde; Programa de Trabalho: 1023 - Const. e/ou Ampliação e Aquisição de
Equipamentos para Unidades de Saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 -
Obras e Instalações; Fonte: 106 - Transferência do Estado.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 18 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89850#2#91676/>
Protocolo 89850
<#E.G.B#89852#2#91678>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº018/2022 TOMADA
DE PREÇO Nº005/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO
RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.629.283/0001-96 e IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO
- ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 28.505.099/0001-00; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS,
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DO
VALOR: O valor global adjudicado e homologado para contratação é de
R$480.260,45 (quatrocentos e oitenta mil duzentos e sessenta reais e
quarenta e cinco centavos), de acordo com a proposta vencedora e outros
documentos que integram esse contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência
do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente Contrato, para fins de adimplemento integral das obrigações de
ambas as partes, principalmente no que ao processo de liquidação completa
das despesas, independentemente de findo o prazo de execução, podendo
ser prorrogado, através da celebração de termo aditivo, mediante justificati-
va e autorização da Administração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei
8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.07-
Secretaria Municipal de Educação; Programa de Trabalho: 1.017 - Const. e/
ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Unidade Educacional do
Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações;
Fonte: 106 - Transferência do Estado.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 18 de maio de 2022.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#89852#2#91678/>
Protocolo 89852
<#E.G.B#89854#2#91680>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº019/2022 TOMADA
DE PREÇO Nº006/2022
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.629.283/0001-96 e RRF DA SILVA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.132.676/0001-
10; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZA-
DA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA MUNICIPAL SOCORRO PEREIRA I, DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
NO EDITAL E PROJETO BÁSICO ANEXO. DO VALOR: O valor global
adjudicado e homologado para contratação é de R$397.632,20 (trezentos
e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos), de
acordo com a proposta vencedora e outros documentos que integram esse
contrato. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12
(doze) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, para fins de
adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente
no que ao processo de liquidação completa das despesas, independente-
mente de findo o prazo de execução, podendo ser prorrogado, através da
celebração de termo aditivo, mediante justificativa e autorização da Admi-
nistração Pública, nos termos do art.57, §1º da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.07- Secretaria Municipal de
Educação; Programa de Trabalho: 1.017 - Const. e/ou Ampliação e Aquisição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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