DOEAM 24/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.749 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
terça-feira
24
mai/2022
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022.
INCLUI o dia 2 de maio no
Calendário Cultural do Estado do
Amazonas,
data
em
que
se
comemoram as aparições de Nossa
Senhora do Rosário e da Paz, no
Município de Itapiranga.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data
em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de
Itapiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de
maio de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 5
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 060A04820009BE63 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.018412 / Pg. 4
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022.
INCLUI o dia 2 de maio no
Calendário Cultural do Estado do
Amazonas,
data
em
que
se
comemoram as aparições de Nossa
Senhora do Rosário e da Paz, no
Município de Itapiranga.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data
em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de
Itapiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de
maio de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 5
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 060A04820009BE63 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.018412 / Pg. 4
Protocolo 90087
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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