DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#90131#5#91958/>
Protocolo 90131
<#E.G.B#90133#5#91961>
LEI N.º 5.901, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclero-
dermia no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclero-
dermia no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 29 
de junho.
Parágrafo único. A Esclerodermia é conceituada como uma doença 
inflamatória, crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes, no 
qual sua principal característica é o endurecimento da pele (esclerodermia), 
que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.
Art. 2.º Em comemoração ao Dia Estadual de Conscientização da Es-
clerodermia, poderão ser feitas campanhas de conscientização, promoção 
de eventos, palestras, entre outros, que estimulem na conscientização da 
doença de esclerodermia.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#90133#5#91961/>
Protocolo 90133
<#E.G.B#90132#5#91960>
LEI N.º 5.902, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Doação 
do Cordão Umbilical.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual 
da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.º No referido Dia serão executadas ações que visem à conscien-
tização e divulgação da importância da doação do cordão umbilical, a serem 
promovidas em maternidades públicas ou privadas do Estado.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo 
normas necessárias para sua fiel execução.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#90132#5#91960/>
Protocolo 90132
<#E.G.B#90104#5#91931>
DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os Convênios ICMS 235/21 e 236/21, 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política 
Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária 
do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional 
de Política Fazendária - Confaz, conforme solicitação contida no Ofício n.º 
0025/2022-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Tributação - 
DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no sentido de que 
os Convênios ICMS 235/21 e 236/21 podem ser incorporados à legislação 
tributária mediante Decreto, por não concederem benefícios fiscais, tratando 
de matéria procedimental;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.100349/2022-93,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes convênios, celebrados na 343.ª Reunião Extraordinária do 
CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de dezembro de 2021:
I - o Convênio ICMS 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença 
entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadu-
al, nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS, 
localizado em outra unidade federada, e sua operacionalização, publicado 
no Diário Oficial da União - DOU, em 29 de dezembro de 2021;
II - o Convênio ICMS 236/21, que dispõe sobre os procedimentos a 
serem observados nas operações e prestações, que destinem mercadorias, 
bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em 
outra unidade federada, publicado no DOU, em 6 de janeiro de 2022.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90104#5#91931/>
Protocolo 90104
<#E.G.B#90105#5#91932>
DECRETO Nº 45.658, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.218.503,26 (HUM 
MILHÃO, DUZENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E 
VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 459 - Outras Transferências 
de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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