PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 16 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90136#16#91964/> Protocolo 90136 <#E.G.B#90139#16#91967> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o DESPACHO exarado às fls. 55, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, referente à relotação do servidor MICHEL MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM-ANM-III, Referência B, Matrícula n.º 226.257-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00064/2022- PGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.059/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028201.000303/2022-51, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor MICHEL MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM-ANM-III, Referência B, Matrícula n.º 226.257-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o Cargo de Assistente Técnico Educacional, 3.ª Classe, Referência A, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado, no Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma especificada: Situação Atual - Lei n.º 3.951, de 04 de dezembro de 2012 - Plano de Cargos da SEDUC Regularização Funcional de acordo com a Lei n.º 3.847, de 22 de dezembro de 2012 - Plano de Cargos do CETAM MICHEL MONTEIRO DE SOUZA MICHEL MONTEIRO DE SOUZA Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM-ANM-III, Referência B Assistente Técnico Educacional, 3.ª Classe, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, conforme o disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90139#16#91967/> Protocolo 90139 <#E.G.B#90140#16#91968> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 473/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007435/2021- 59, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor JONAS FABRÍCIO DE JESUS FARIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 240.662-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 1.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90140#16#91968/> Protocolo 90140 <#E.G.B#90141#16#91969> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 77 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009008/2022-99, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de maio de 2011, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ELSON DE SOUZA BRITO JUNIOR, Matrícula n.º 161.974-8A, do cargo de Assistente Administrativo ED-NME-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#90141#16#91969/> Protocolo 90141 <#E.G.B#90142#16#91970> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar