DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 3 servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA: 1.5.1. De 08:00 às 17:00 horas (com intervalo de 1 hora para o almoço, que deverá ser usufruída entre 11 horas e 14 horas. Ficando a critério do chefe imediato a escala de horários). 1.6. Servidores estudantes de cursos de nível superior: 1.6.1. É assegurado o direito de frequentar os respectivos cursos em horas do expediente normal da Secretaria, sem prejuízo de qualquer vantagem, desde que cumpridas às disposições constantes da Lei 1.796, de 25 de agosto de 1987. 1.6.2. Em nenhum caso a concessão deste direito poderá acarretar diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o servidor estiver obrigado. 1.6.3. Caberá ao Departamento ou ao setor de lotação do servidor, controlar a compensação das horas utilizadas na frequência. 1.6.4. As horas não compensadas serão descontadas no mês subsequente, da remuneração do servidor. 1.7. Servidores de outros órgãos que se encontram à disposição da SES-AM, exercendo suas atividades nas Unidades de Saúde deverão proceder de acordo com o estatuído nos subitens a), b), c) e d), do item I, desta Portaria. 2. Todos os servidores estatutários, temporários e Comissionados, ficam sujeitos ao registro eletrônico diário de frequência no início e no final do expediente. 2.1. A não marcação da entrada e/ou saída será considerada como impon- tualidade. 3. O período de tolerância para o registro do início da jornada de trabalho e/ ou saída antecipada dos referidos servidores informados no item 2.1, será de 15 (quinze) minutos, limitados a 03 (três) atrasos no mês. O que exceder a este limite será considerada falta a ser descontada automaticamente em folha de pagamento. 4. Serão consideradas para efeitos de desconto em folha de pagamento, as ocorrências no Relatório de Frequência ocasionadas por: 4.1. Não registro de ponto pelo servidor; 4.2. Acima de 03 (três) atrasos e/ou saídas antecipadas, superiores a 16 (dezesseis) minutos; 4.3. Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata; 5. Aos servidores estatutários serão abonadas até três faltas, durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço oficial ou particular, o funcionário apresentará o atestado no primeiro dia em que retornar ao serviço. 6. As faltas por motivo de doença apresentadas por servidores estatutários, superiores a 03 (três) dias, dos servidores pertencentes ao regime estatutário, somente serão abonadas com apresentação de laudo da Junta Médica do Estado. 7. Servidores em regime de Plantão que apresentarem atestado de 1 (um) dia deverão comparecer no dia seguinte para trabalhar, de forma que somente haverá o cômputo exato do período do atestado de 1(um) dia. 8. Aos servidores temporários e comissionados se aplica a Instrução Normativa nº 001/2017. 9. O banco de horas conforme as seguintes especificações: 9.1. O servidor detentor do cargo cuja jornada semanal seja de 40 (quarenta) horas, ao ser convocado, ou ainda devido à necessidade do trabalho para execução de atividades além da jornada semanal, contará as horas a mais trabalhadas no banco de horas, sendo-lhe computadas apenas as horas superiores à jornada semanal de seu cargo, ou seja, as executadas acima de 40 (quarenta) horas semanais. 9.2. Os cargos de 30 (trinta) horas semanais também estão restritos ao subitem 7.1. guardadas as devidas proporções. 9.3. As horas excedentes ao horário normal serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções: 9.3.1. As horas executadas além do horário normal de expediente, por necessidade do serviço, entendida como extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo e o descrito no subitem 7.1. 9.3.2. A compensação do banco de horas, prevista neste regulamento, deverá obrigatoriamente ocorrer dentro do mês, sob pena de responsabi- lização do servidor, o qual deverá controlar seu banco de horas para ficar zerado no final de cada mês. 9.3.3. É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas do banco de horas. 9.3.4. Somente serão computadas como horas créditos com direito a compensação, aquelas registradas no ponto eletrônico, devidamente vistadas pelo Chefe imediato, observada a jornada semanal de trabalho. 9.3.5. As horas e/ou folgas serão concedidas mediante solicitação prévia do servidor, com 7 (sete) dias úteis de antecedência por escrito em formulário próprio, e após autorização expressa do Chefe imediato, para registro e controle, a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos e tendo 30 (trinta) dias para o usufruto, não podendo ultrapassar 2 (dois) dias úteis consecutivos. 9.3.6. Por doação de sangue à Fundação HEMOAM o servidor terá direito à folga no dia correspondente à sua doação, desde que apresente no dia posterior, o respectivo atestado da doação, fornecido por profissional médico do referido órgão. Art. 2º. Unidades que não possui registro de ponto deverão controlar os registros individuais em folha própria de frequência até a implantação do ponto Eletrônico. Art. 3º. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Submetidos à decisão superior. Art. 4º. ESTABELECER que o Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM, adote e execute os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 13 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#89564#3#91392/> Anexo I Formulário solicitação mudança de horário REQUERIMENTO MUDANÇÃ DE HORÁRIO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): NOME: MATRÍCULA: CARGO: VINCULO: LOTAÇÃO: CARGA HORARIA: SOLICITAÇÃO HORÁRIOS DEFINIDOS JORNADA DE 04 HORAS: 06:30 às 10:30 horas 12:00 às 16:00 horas 07:00 às 11:00 horas 12:30 às 16:30 horas 07:30 às 11:30 horas 13:00 às 17:00 horas 08:00 às 12:00 horas 13:30 às 17:30 horas 11:00 às 15:00 horas 14:00 às 18:00 horas 11:30 às 15:30 horas JORNADA DE 06 HORAS: 06:30 às 12:30 horas 11:00 às 17:00 horas 07:00 às 13:00 horas 11:30 às 17:30 horas 07:30 às 13:30 horas 12:00 às 18:00 horas 08:00 às 14:00 horas JORNADA DE 12 HORAS 06:00 às 18:00 horas 18:00 às 06:00 horas 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas JORNADA DE 08 HORAS 08:00 às 17:00 horas ____________________________________ Chefia Imediata Formulário Anexo II TERMO DE PERMUTA DE PLANTÃO Eu, __________________________________________, informo a Vossa Senhoria que na data de ____/____/____ estarei impossibilitado(a) de comparecer ao plantão na função de ____________________________ _________________________________________________, em razão de ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ Informo, ainda, que o (a) servidor(a) _______________________ ____________________________________, da mesma função, estará me substituindo, e que por estar de acordo com a substituição e ciente das responsabilidades, abaixo assina. Desde já, fica consignada que a será compensada no plantão do dia ____/____/____, data que estará sob minha responsabilidade. Manaus, ___ de ___________________ de Reservado ao Superior Imediato Autorizo ( ) ____/____/______ _____________________________ Não Autorizo ( ) _____________________________________________ De Acordo:_____________________ Servidor Substituto __________________________ Servidor solicitante Formulário Anexo III TERMO DE SOLICITAÇÃO DE FOLGA Eu, ____________________________________________________, matricula n° _____________, cargo ______________________________ solicito de Vossa Senhoria, autorização para usufruto de folga no dia ____/____/_____ em conformidade com o controle de banco de horas, previsto na Portaria Nº 203/2022 – SES/AM. Manaus, ___ de ___________________ de 2022. De Acordo:_____________________ Chefia imediata __________________________ Servidor solicitante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar