DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 3
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA:
1.5.1. De 08:00 às 17:00 horas (com intervalo de 1 hora para o almoço, que 
deverá ser usufruída entre 11 horas e 14 horas. Ficando a critério do chefe 
imediato a escala de horários).
1.6. Servidores estudantes de cursos de nível superior:
1.6.1. É assegurado o direito de frequentar os respectivos cursos em horas 
do expediente normal da Secretaria, sem prejuízo de qualquer vantagem, 
desde que cumpridas às disposições constantes da Lei 1.796, de 25 de 
agosto de 1987.
1.6.2. Em nenhum caso a concessão deste direito poderá acarretar 
diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o 
servidor estiver obrigado.
1.6.3. Caberá ao Departamento ou ao setor de lotação do servidor, controlar 
a compensação das horas utilizadas na frequência.
1.6.4. As horas não compensadas serão descontadas no mês subsequente, 
da remuneração do servidor.
1.7. Servidores de outros órgãos que se encontram à disposição da SES-AM, 
exercendo suas atividades nas Unidades de Saúde deverão proceder de 
acordo com o estatuído nos subitens a), b), c) e d), do item I, desta Portaria.
2. Todos os servidores estatutários, temporários e Comissionados, ficam 
sujeitos ao registro eletrônico diário de frequência no início e no final do 
expediente.
2.1. A não marcação da entrada e/ou saída será considerada como impon-
tualidade.
3. O período de tolerância para o registro do início da jornada de trabalho e/
ou saída antecipada dos referidos servidores informados no item 2.1, será 
de 15 (quinze) minutos, limitados a 03 (três) atrasos no mês. O que exceder 
a este limite será considerada falta a ser descontada automaticamente em 
folha de pagamento.
4. Serão consideradas para efeitos de desconto em folha de pagamento, as 
ocorrências no Relatório de Frequência ocasionadas por:
4.1. Não registro de ponto pelo servidor;
4.2. Acima de 03 (três) atrasos e/ou saídas antecipadas, superiores a 16 
(dezesseis) minutos;
4.3. Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata;
5. Aos servidores estatutários serão abonadas até três faltas, durante o 
mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por 
médico ou dentista do serviço oficial ou particular, o funcionário apresentará 
o atestado no primeiro dia em que retornar ao serviço.
6. As faltas por motivo de doença apresentadas por servidores estatutários, 
superiores a 03 (três) dias, dos servidores pertencentes ao regime 
estatutário, somente serão abonadas com apresentação de laudo da Junta 
Médica do Estado.
7. Servidores em regime de Plantão que apresentarem atestado de 1 (um) 
dia deverão comparecer no dia seguinte para trabalhar, de forma que 
somente haverá o cômputo exato do período do atestado de 1(um) dia.
8. Aos servidores temporários e comissionados se aplica a Instrução 
Normativa nº 001/2017.
9. O banco de horas conforme as seguintes especificações:
9.1. O servidor detentor do cargo cuja jornada semanal seja de 40 (quarenta) 
horas, ao ser convocado, ou ainda devido à necessidade do trabalho para 
execução de atividades além da jornada semanal, contará as horas a mais 
trabalhadas no banco de horas, sendo-lhe computadas apenas as horas 
superiores à jornada semanal de seu cargo, ou seja, as executadas acima 
de 40 (quarenta) horas semanais.
9.2. Os cargos de 30 (trinta) horas semanais também estão restritos ao 
subitem 7.1. guardadas as devidas proporções.
9.3. As horas excedentes ao horário normal serão computadas como horas 
créditos, sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções:
9.3.1. As horas executadas além do horário normal de expediente, por 
necessidade do serviço, entendida como extensão de jornada, serão 
compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do 
cargo e o descrito no subitem 7.1.
9.3.2. A compensação do banco de horas, prevista neste regulamento, 
deverá obrigatoriamente ocorrer dentro do mês, sob pena de responsabi-
lização do servidor, o qual deverá controlar seu banco de horas para ficar 
zerado no final de cada mês.
9.3.3. É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, 
para posterior compensação das faltas do banco de horas.
9.3.4. Somente serão computadas como horas créditos com direito a 
compensação, aquelas registradas no ponto eletrônico, devidamente 
vistadas pelo Chefe imediato, observada a jornada semanal de trabalho.
9.3.5. As horas e/ou folgas serão concedidas mediante solicitação prévia do 
servidor, com 7 (sete) dias úteis de antecedência por escrito em formulário 
próprio, e após autorização expressa do Chefe imediato, para registro e 
controle, a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos e tendo 
30 (trinta) dias para o usufruto, não podendo ultrapassar 2 (dois) dias úteis 
consecutivos.
9.3.6. Por doação de sangue à Fundação HEMOAM o servidor terá direito 
à folga no dia correspondente à sua doação, desde que apresente no dia 
posterior, o respectivo atestado da doação, fornecido por profissional médico 
do referido órgão.
Art. 2º. Unidades que não possui registro de ponto deverão controlar os 
registros individuais em folha própria de frequência até a implantação do 
ponto Eletrônico.
Art. 3º. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Gestão 
de Recursos Humanos e Submetidos à decisão superior.
Art. 4º. ESTABELECER que o Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos - DGRH/SES-AM, adote e execute os procedimentos necessários 
ao 
cumprimento 
desta 
Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. Manaus, 13 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#89564#3#91392/>
Anexo I 
Formulário solicitação mudança de horário 
REQUERIMENTO MUDANÇÃ DE HORÁRIO 
1 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): 
NOME:  
MATRÍCULA:  
CARGO:  
VINCULO:  
LOTAÇÃO:  
CARGA HORARIA:  
SOLICITAÇÃO 
HORÁRIOS DEFINIDOS 
JORNADA DE 04 HORAS: 
06:30 às 10:30 horas 
12:00 às 16:00 horas 
07:00 às 11:00 horas 
12:30 às 16:30 horas 
07:30 às 11:30 horas 
13:00 às 17:00 horas 
08:00 às 12:00 horas 
13:30 às 17:30 horas 
11:00 às 15:00 horas 
14:00 às 18:00 horas 
11:30 às 15:30 horas 
 
JORNADA DE 06 HORAS: 
06:30 às 12:30 horas 
11:00 às 17:00 horas 
07:00 às 13:00 horas 
11:30 às 17:30 horas 
07:30 às 13:30 horas 
12:00 às 18:00 horas 
08:00 às 14:00 horas 
JORNADA DE 12 HORAS 
06:00 às 18:00 horas 
18:00 às 06:00 horas 
07:00 às 19:00 horas 
19:00 às 07:00 horas 
JORNADA DE 08 HORAS 
08:00 às 17:00 horas 
____________________________________ 
 Chefia Imediata 
Formulário
Anexo II
TERMO DE PERMUTA DE PLANTÃO
 
Eu, __________________________________________, informo
a Vossa Senhoria que na data de ____/____/____ estarei impossibilitado(a) 
de comparecer ao plantão na função de ____________________________
_________________________________________________, em razão de
____________________________________________________________
____________________________________________________________
 
Informo, ainda, que o (a) servidor(a) _______________________
____________________________________, da mesma função, estará me 
substituindo, e que por estar de acordo com a substituição e ciente das 
responsabilidades, abaixo assina.
 
Desde já, fica consignada que a será compensada no plantão do 
dia ____/____/____, data que estará sob minha responsabilidade.
Manaus, ___ de ___________________ de
Reservado ao Superior Imediato
Autorizo ( ) ____/____/______         _____________________________
Não Autorizo ( ) _____________________________________________
De Acordo:_____________________
                       Servidor Substituto
__________________________
Servidor solicitante
Formulário
Anexo III
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE FOLGA
 
Eu, ____________________________________________________,
matricula n° _____________, cargo ______________________________ 
solicito de Vossa Senhoria, autorização para usufruto de folga no dia 
____/____/_____ em conformidade com o controle de banco de horas, 
previsto na Portaria Nº 203/2022 – SES/AM.
Manaus, ___ de ___________________ de 2022.
De Acordo:_____________________
                       Chefia imediata
__________________________
Servidor solicitante
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar