PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 2 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#89745#2#91571> Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Flaize Viana de Souza - Secretária Executiva Adunta e Rubercy Sena - Assistente Técnico. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus - 28.04.2022. Objetivo: Realizar visita técnica na Associação de Mulheres Ribeirinhas - Casa de Sara, onde foi realizado pauta de inauguração com a presença da Primeira-Dama do Estado Taiana Lima. 2. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1, Marcio Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Bruno José Zanardo Donato - Assessor I AD-1, Ernando de Menezes batista - Assessor II AD-2 e Isabella Farias dos Santos - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 12.05.2022. Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo com a presença do Governador Wilson Lima, na entrega do Auxilio Enchente e programa Governo Presente. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 19 de maio de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#89745#2#91571/> Protocolo 89745 <#E.G.B#89686#2#91512> PORTARIA Nº 016/2022-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 04/05/2022, publicado no DOE de nº 34.735, edição de 04/05/2022. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Anexo Único N Nome Cargo/Simb G.A.T.A Nível A contar 01 Thiago Ribeiro de Menezes Assessor I, AD-1 15 01.05.2022 02 Arthur Charles Soares Correa Assessor II, AD-2 14 01.05.2022 03 Indiara Cabral Bessa Siqueira Assessor II, AD-2 14 01.05.2022 04 Anne Louyse Gomes dos Santos Assessor III, AD-3 13 01.05.2022 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 09 de maio de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89686#2#91512/> Protocolo 89686 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#89564#2#91392> PORTARIA Nº 203/2022 - DGRH/GAB/SES/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO - SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 20.275, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administra- ção Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Parecer Nº 255/10 - PPE/PGE, datado de 10 de agosto de 2010, que disciplina a jornada de trabalho de plantonistas; CONSIDERANDO o Parecer Nº 256/10 - PPE/PGE, datado de 11 de agosto de 2010, que disciplina a apresentação de atestado médico por servidor que trabalha em regime de plantão, e; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e procedimentos quanto a jornada de trabalho, abono de faltas, atrasos, e o registro de frequência dos servidores das Unidades de Saúde desta Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que os Diretores e Agentes responsáveis pela Administração de Pessoal nas Unidades de Saúde da SES/AM, adotem os seguintes procedimentos quanto a jornada de trabalho, abono de faltas, atrasos, e o registro de frequência dos servidores. 1. A jornada de trabalho dos servidores da SES/AM, lotados nas Unidades de Saúde, será cumprida, conforme abaixo: 1.1. Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais: Manhã: Tarde: 06:30 às 10:30 horas 07:00 às 11:00 horas 07:30 às 11:30 horas 08:00 às 12:00 horas 11:00 às 15:00 horas 11:30 às 15:30 horas 12:00 às 16:00 horas 12:30 às 16:30 horas 13:00 às 17:00 horas 13:30 às 17:30 horas 14:00 às 18:00 horas 14:00 às 18:00 horas 1.2. Servidores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais: Manhã: Tarde: 06:30 às 12:30 horas 07:00 às 13:00 horas 07:30 às 13:30 horas 08:00 às 14:00 horas 11:00 às 17:00 horas 11:30 às 17:30 horas 12:00 às 18:00 horas 1.3. Servidores em regime de plantão de 12 (doze) horas diárias: Diurno: Noturno: 06:00 às 18:00 horas 07:00 às 19:00 horas 18:00 às 06:00 horas 19:00 às 07:00 horas 1.4. Servidores que exercem atividades em regime de plantão de 12 (doze) horas, deverá ter descanso mínimo entre jornadas de 11(onze) horas, inde- pendentemente da Unidade de lotação. 1.4.1. Não havendo sido editada norma disciplinando a jornada de trabalho cumprida em regime de plantão, aplica-se, para efeito de duração da jornada semanal, a regra geral de 44 horas semanais prevista tanto na Constituição Federal quanto na Estadual. 1.4.2. Não poderá o servidor realizar mercantilização de plantão com outro servidor considerando ser de dever funcional conforme Estatuto dos Funcionários Público do Estado do Amazonas, em seus Incisos II e III, do Art. 149, Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 assiduidade, pontualidade e obediência ao Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais. 1.4.3. Fica autorizado a Permuta de Plantão de servidores lotados na mesma Unidade de Saúde, mediante autorizo prévio da Chefia Imediata, com antecedência de 72:00 horas; 1.4.4. Fica assegurado aos servidores em regime de plantão, o direito a intervalo para refeição e/ou descanso de no máximo a 1:00 hora, dentro do ambiente interno da Unidade de Saúde. 1.5. Servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar