DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022
2
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#89745#2#91571>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação 
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A 
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Flaize Viana de Souza - Secretária Executiva Adunta e 
Rubercy Sena - Assistente Técnico.
Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus - 28.04.2022.
Objetivo: Realizar visita técnica na Associação de Mulheres Ribeirinhas - 
Casa de Sara, onde foi realizado pauta de inauguração com a presença da 
Primeira-Dama do Estado Taiana Lima.
2. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1, 
Marcio Azevedo Picanço - Assessor I AD-1, Bruno José Zanardo Donato - 
Assessor I AD-1, Ernando de Menezes batista - Assessor II AD-2 e Isabella 
Farias dos Santos - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus - 12.05.2022.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo com a 
presença do Governador Wilson Lima, na entrega do Auxilio Enchente e 
programa Governo Presente.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 19 de 
maio de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#89745#2#91571/>
Protocolo 89745
<#E.G.B#89686#2#91512>
PORTARIA Nº 016/2022-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 04/05/2022, 
publicado no DOE de nº 34.735, edição de 04/05/2022.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para 
o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008.
Anexo Único
N
Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A
Nível
A contar
01
Thiago Ribeiro de Menezes
Assessor I, AD-1
15
01.05.2022
02
Arthur Charles Soares 
Correa
Assessor II, AD-2
14
01.05.2022
03
Indiara Cabral Bessa 
Siqueira
Assessor II, AD-2
14
01.05.2022
04
Anne Louyse Gomes dos 
Santos
Assessor III, AD-3
13
01.05.2022
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 09 de maio de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89686#2#91512/>
Protocolo 89686
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#89564#2#91392>
PORTARIA Nº 203/2022 - DGRH/GAB/SES/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO - SES/AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Público do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, instituiu o 
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de 
Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e Lei Promulgada nº 70, 
de 14 de julho de 2009, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a 
Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 2015, que consolida a legislação 
relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 20.275, de 27 de agosto de 
1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administra-
ção Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO o Parecer Nº 255/10 - PPE/PGE, 
datado de 10 de agosto de 2010, que disciplina a jornada de trabalho de 
plantonistas; CONSIDERANDO o Parecer Nº 256/10 - PPE/PGE, datado de 
11 de agosto de 2010, que disciplina a apresentação de atestado médico por 
servidor que trabalha em regime de plantão, e; CONSIDERANDO ainda, a 
necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e procedimentos quanto 
a jornada de trabalho, abono de faltas, atrasos, e o registro de frequência 
dos servidores das Unidades de Saúde desta Secretaria de Estado de 
Saúde - SES/AM;
RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que os Diretores e Agentes responsáveis 
pela Administração de Pessoal nas Unidades de Saúde da SES/AM, adotem 
os seguintes procedimentos quanto a jornada de trabalho, abono de faltas, 
atrasos, e o registro de frequência dos servidores.
1. A jornada de trabalho dos servidores da SES/AM, lotados nas Unidades 
de Saúde, será cumprida, conforme abaixo:
1.1. Servidores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
Manhã:
Tarde:
06:30 às 10:30 horas
07:00 às 11:00 horas
07:30 às 11:30 horas
08:00 às 12:00 horas
11:00 às 15:00 horas
11:30 às 15:30 horas
12:00 às 16:00 horas
12:30 às 16:30 horas
13:00 às 17:00 horas
13:30 às 17:30 horas
14:00 às 18:00 horas
14:00 às 18:00 horas
1.2. Servidores com carga horária de 30 (trinta) horas semanais:
Manhã:
Tarde:
06:30 às 12:30 horas
07:00 às 13:00 horas
07:30 às 13:30 horas
08:00 às 14:00 horas
11:00 às 17:00 horas
11:30 às 17:30 horas
12:00 às 18:00 horas
1.3. Servidores em regime de plantão de 12 (doze) horas diárias:
Diurno:
Noturno:
06:00 às 18:00 horas
07:00 às 19:00 horas
18:00 às 06:00 horas
19:00 às 07:00 horas
1.4. Servidores que exercem atividades em regime de plantão de 12 (doze) 
horas, deverá ter descanso mínimo entre jornadas de 11(onze) horas, inde-
pendentemente da Unidade de lotação.
1.4.1. Não havendo sido editada norma disciplinando a jornada de trabalho 
cumprida em regime de plantão, aplica-se, para efeito de duração da jornada 
semanal, a regra geral de 44 horas semanais prevista tanto na Constituição 
Federal quanto na Estadual.
1.4.2. Não poderá o servidor realizar mercantilização de plantão com 
outro servidor considerando ser de dever funcional conforme Estatuto dos 
Funcionários Público do Estado do Amazonas, em seus Incisos II e III, do Art. 
149, Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 assiduidade, pontualidade e 
obediência ao Cumprimento de ordens superiores, representando quando 
manifestamente ilegais.
1.4.3. Fica autorizado a Permuta de Plantão de servidores lotados na 
mesma Unidade de Saúde, mediante autorizo prévio da Chefia Imediata, 
com antecedência de 72:00 horas;
1.4.4. Fica assegurado aos servidores em regime de plantão, o direito a 
intervalo para refeição e/ou descanso de no máximo a 1:00 hora, dentro do 
ambiente interno da Unidade de Saúde.
1.5. Servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar