DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 9 II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) MAKEILLY DA SILVA ROSAS, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 227.617-8A, a contar de 03/05/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de maio de 2022. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#89573#9#91401/> Protocolo 89573 <#E.G.B#89575#9#91403> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 284, de 18 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 089/2022-SEDUC, publicada no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619034, no valor de R$ 227.541,60 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00018258.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#89575#9#91403/> Protocolo 89575 <#E.G.B#89576#9#91404> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 285, de 18 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº091/2022-SEDUC, publicada no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente às faturas 108025619015, 108025619021, 108025619022, 108025619023, 108025619024, no valor de R$ 1.252.050,27 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e cinquenta reais e vinte e sete centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/001-47 conforme informações contidas nos Processos nº 01.01.028101.0005722.2019-SEDUC/CAIC (juntado aos processos n° 24061.2019/ 25546.2019/ 29180.2019/29350.2019); CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#89576#9#91404/> Protocolo 89576 <#E.G.B#89584#9#91412> RESOLUÇÃO Nº 056/2022 - CEE/AM APROVADA EM 03/05/2022 Emenda n.º 01 a Resolução Ad Referendum n.º 246/2015-CEE/AM. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais com base na Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO a Resolução Ad Referendum n.º 246/2015-CEE/AM de 21 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a Decisão aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 03/05/2022 para a legalidade de sua abrangência, R E S O L V E: ART. 1º. O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 246/2015-CEE/AM, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1 º. Credenciar a estrutura física da ESCOLA DE GOVERNO SUPERIOR DE ADVOCACIA DO ESTADO DO AMAZONAS, localizada na Rua São Benedito nº 9, bairro Adrianópolis Manaus/AM, para oferecer exclusivamen- te Cursos de Especialização Lato Sensu no Estado do Amazonas. ART. 2º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR APÓS SUA ASSINATURA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de maio de 2022. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#89584#9#91412/> Protocolo 89584 <#E.G.B#89589#9#91417> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 056/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022 RESOLUÇÃO Nº 057/2022 - CEE/AM Encerrar definitivamente as atividades escolares do Centro Educacional Professor Carlos Burga, localizado na rua Benjamin Constant nº 122, Petrópolis, retroativo ao ano de 2019. Convalidar os estudos ministrados aos alunos no ano de 2018. Determinar que os arquivos documentais dos alunos sejam encaminhados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta resolução, para o setor de Escolas Extintas da SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#89589#9#91417/> Protocolo 89589 <#E.G.B#89590#9#91418> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 053/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022 RESOLUÇÃO Nº 054/2022 - CEE/AM Conceder Novo Reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, de Oferta Regular em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 21/05/2022 até 21/05/2027. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#89590#9#91418/> Protocolo 89590 <#E.G.B#89592#9#91420> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 054/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022 RESOLUÇÃO Nº 055/2022 - CEE/AM Conceder Novo Reconhecimento do curso de Bacharelado em Odontologia, de Oferta Regular em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 08/07/2022 até 08/07/2027. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#89592#9#91420/> Protocolo 89592 <#E.G.B#89599#9#91427> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 052/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022 RESOLUÇÃO Nº 053/2022 - CEE/AM Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o Curso de Bacharelado em Medicina, de oferta regular em Manaus, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA), em tramitação no âmbito deste Conselho Estadual de Educação. Ressaltar que o curso contemplado com o reconhecimento de que trata o artigo 1º da resolução Nº 052/2022-CEE/AM, não está dispensado da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar