PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 10 avaliação a ser realizada por este Conselho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura desta. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#89599#10#91427/> Protocolo 89599 <#E.G.B#89762#10#91588> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2021. DATA DA ASSINATURA: 04.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) dias corridos, contados de 03.07.2022 até 01.10.2022 e o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias corridos, contados de 15.04.2022 até 14.07.2022, para dar continuidade nas obras e serviços de engenharia para a Construção da Cobertura do Espaço Esportivo da Escola Estadual Agnelo Bittencourt, localizada na Rua do Campo, n° 290, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-660, Manaus/AM, conforme Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 1.129/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008309/2022-03. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#89762#10#91588/> Protocolo 89762 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#89579#10#91407> PORTARIA Nº 090/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, é exclusiva idealizadora do Projeto “PIPOCA EM CENA 2022 - CULTURA COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL”; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada é compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.001147/2022-62-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor global de R$ 2.500.790,25 (dois milhões, quinhentos mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 18 de maio de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 18 de maio de 2022. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#89579#10#91407/> Protocolo 89579 <#E.G.B#89582#10#91410> PORTARIA Nº 091/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, é exclusiva idealizadora do Projeto “AULÃO NA REDE 2022”; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada é compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.001140/2022-40-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor global de R$ 2.800.157,25 (dois milhões, oitocentos mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 18 de maio de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 18 de maio de 2022. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#89582#10#91410/> Protocolo 89582 <#E.G.B#89597#10#91425> Espécie: CT nº 11/2022-SEC. Data: 16.05.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e AJL Indústria e Comércio LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelho ar-condicionado de 60.000 BTUS, visando atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e suas unidades. Valor Global: R$ 121.800,00 (cento e vinte um mil e oitocentos reais). UO: 20101; PT: 13.391.3303.2340.0011; ND: 44905237; FT: 01600000; NE nº 2022NE0000259, de 16.05.2022, no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte um mil e oitocentos reais). Prazo: 16.05.2022 a 16.05.2023. Manaus, 16.05.2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#89597#10#91425/> Protocolo 89597 <#E.G.B#89601#10#91429> Espécie: Convênio nº 07/2022-SEC. Data: 17.05.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Município de Eirunepé. Objeto: Apoio Financeiro do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a Prefeitura Municipal de Eirunepé, para realização do 128º Aniversário da Cidade de Eirunepé - AM. Valor Global: R$ 448.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2077.0010; ND: 33404122; FT: 03600000; NE n° 2022NE0000261, de 17.05.2022, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Fiscal: José Luís Almeida dos Santos, mat.: 0092592-1. Prazo: 17.05.2022 a 17.11.2022. Manaus, 19.05.2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#89601#10#91429/> Protocolo 89601 <#E.G.B#89758#10#91584> PORTARIA Nº 003/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.759 de 06/01/2022, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO os Termos de Opção de Gratificação do Cargo Efetivo, assinado por cada servidor, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar