DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022
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avaliação a ser realizada por este Conselho no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da assinatura desta.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#89599#10#91427/>
Protocolo 89599
<#E.G.B#89762#10#91588>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2021.
DATA DA ASSINATURA: 04.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS 
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência 
do contrato por mais noventa (90) dias corridos, contados de 03.07.2022 até 
01.10.2022 e o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias 
corridos, contados de 15.04.2022 até 14.07.2022, para dar continuidade nas 
obras e serviços de engenharia para a Construção da Cobertura do Espaço 
Esportivo da Escola Estadual Agnelo Bittencourt, localizada na Rua do Campo, 
n° 290, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-660, Manaus/AM, conforme 
Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 
1.129/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008309/2022-03.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#89762#10#91588/>
Protocolo 89762
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#89579#10#91407>
PORTARIA Nº 090/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa RÁDIO TV DO 
AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, é exclusiva idealizadora 
do Projeto “PIPOCA EM CENA 2022 - CULTURA COMO FORMA DE 
DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL”; CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada é compatível com o praticado 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.020101.001147/2022-62-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, 
para a contratação da empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 
04.387.825/0001-61; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor 
global de R$ 2.500.790,25 (dois milhões, quinhentos mil, setecentos e 
noventa reais e vinte e cinco centavos). À consideração do Secretário de 
Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 18 de maio 
de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 
de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 18 de maio de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#89579#10#91407/>
Protocolo 89579
<#E.G.B#89582#10#91410>
PORTARIA Nº 091/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação 
de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de 
registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra 
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa 
RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, é exclusiva 
idealizadora do Projeto “AULÃO NA REDE 2022”; CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada é compatível com o praticado 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.020101.001140/2022-40-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, 
para a contratação da empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 
04.387.825/0001-61; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor 
global de R$ 2.800.157,25 (dois milhões, oitocentos mil, cento e cinquenta 
e sete reais e vinte e cinco centavos). À consideração do Secretário de 
Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 18 de maio 
de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 
de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 18 de maio de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#89582#10#91410/>
Protocolo 89582
<#E.G.B#89597#10#91425>
Espécie: CT nº 11/2022-SEC. Data: 16.05.2022. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e AJL Indústria e Comércio LTDA. Objeto: Contratação de 
empresa especializada para fornecimento de aparelho ar-condicionado de 
60.000 BTUS, visando atender as necessidades da Secretaria de Cultura 
e Economia Criativa e suas unidades. Valor Global: R$ 121.800,00 (cento 
e vinte um mil e oitocentos reais). UO: 20101; PT: 13.391.3303.2340.0011; 
ND: 44905237; FT: 01600000; NE nº 2022NE0000259, de 16.05.2022, no 
valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte um mil e oitocentos reais). Prazo: 
16.05.2022 a 16.05.2023. 
Manaus, 16.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#89597#10#91425/>
Protocolo 89597
<#E.G.B#89601#10#91429>
Espécie: Convênio nº 07/2022-SEC. Data: 17.05.2022. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e o Município de Eirunepé. Objeto: Apoio Financeiro 
do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, a Prefeitura Municipal de Eirunepé, para realização do 
128º Aniversário da Cidade de Eirunepé - AM. Valor Global: R$ 448.500,00 
(quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Dot. Orç: UO: 
20101; PT: 13.392.3303.2077.0010; ND: 33404122; FT: 03600000; NE n° 
2022NE0000261, de 17.05.2022, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais). Fiscal: José Luís Almeida dos Santos, mat.: 0092592-1. Prazo: 
17.05.2022 a 17.11.2022. 
Manaus, 19.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#89601#10#91429/>
Protocolo 89601
<#E.G.B#89758#10#91584>
PORTARIA Nº 003/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.300 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento Efetivo e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.759 de 06/01/2022, que Institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração, dos servidores da Administração Direta, 
Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO os Termos de Opção de Gratificação do Cargo Efetivo, 
assinado por cada servidor,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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