DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 9
II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) MAKEILLY DA SILVA 
ROSAS, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 227.617-8A, a 
contar de 03/05/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de maio de 2022.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#89573#9#91401/>
Protocolo 89573
<#E.G.B#89575#9#91403>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 284, de 18 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 089/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa 
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente 
à fatura 108025619034, no valor de R$ 227.541,60 (duzentos e vinte e 
sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), sem 
a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO 
S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/001-47 conforme informações contidas 
no Processo nº 01.01.028101.00018258.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Helensandra Costa de 
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no 
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#89575#9#91403/>
Protocolo 89575
<#E.G.B#89576#9#91404>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 285, de 18 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº091/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa 
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente às 
faturas 108025619015, 108025619021, 108025619022, 108025619023, 
108025619024, no valor de R$ 1.252.050,27 (um milhão duzentos e 
cinquenta e dois mil e cinquenta reais e vinte e sete centavos), sem 
a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO 
S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/001-47 conforme informações contidas 
nos Processos nº 01.01.028101.0005722.2019-SEDUC/CAIC (juntado aos 
processos n° 24061.2019/ 25546.2019/ 29180.2019/29350.2019);
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Helensandra Costa de 
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no 
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#89576#9#91404/>
Protocolo 89576
<#E.G.B#89584#9#91412>
RESOLUÇÃO Nº 056/2022 - CEE/AM
APROVADA EM 03/05/2022
Emenda n.º 01 a Resolução Ad Referendum n.º 246/2015-CEE/AM.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais com base na 
Lei n.º 2.365, de 11 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a Resolução Ad Referendum n.º 246/2015-CEE/AM de 
21 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a Decisão aprovada na Sessão Plenária Ordinária de 
03/05/2022 para a legalidade de sua abrangência,
R E S O L V E:
ART. 1º. O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 
246/2015-CEE/AM, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1 º. Credenciar a estrutura física da ESCOLA DE GOVERNO SUPERIOR 
DE ADVOCACIA DO ESTADO DO AMAZONAS, localizada na Rua São 
Benedito nº 9, bairro Adrianópolis Manaus/AM, para oferecer exclusivamen-
te Cursos de Especialização Lato Sensu no Estado do Amazonas.
ART. 2º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR APÓS SUA ASSINATURA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de maio de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#89584#9#91412/>
Protocolo 89584
<#E.G.B#89589#9#91417>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 056/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022
RESOLUÇÃO Nº 057/2022 - CEE/AM
Encerrar definitivamente as atividades escolares do Centro Educacional 
Professor Carlos Burga, localizado na rua Benjamin Constant nº 122, 
Petrópolis, retroativo ao ano de 2019. Convalidar os estudos ministrados 
aos alunos no ano de 2018.
Determinar que os arquivos documentais dos alunos sejam encaminhados 
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta resolução, para o 
setor de Escolas Extintas da SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e 
expedição dos documentos.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#89589#9#91417/>
Protocolo 89589
<#E.G.B#89590#9#91418>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 053/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022
RESOLUÇÃO Nº 054/2022 - CEE/AM
Conceder Novo Reconhecimento do curso de Bacharelado em 
Enfermagem, de Oferta Regular em Manaus, ministrado pela Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 
21/05/2022 até 21/05/2027.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#89590#9#91418/>
Protocolo 89590
<#E.G.B#89592#9#91420>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 054/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022
RESOLUÇÃO Nº 055/2022 - CEE/AM
Conceder Novo Reconhecimento do curso de Bacharelado em 
Odontologia, de Oferta Regular em Manaus, ministrado pela Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 
08/07/2022 até 08/07/2027.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#89592#9#91420/>
Protocolo 89592
<#E.G.B#89599#9#91427>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 052/2022 - CEE/AM DE 03/05/2022
RESOLUÇÃO Nº 053/2022 - CEE/AM
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de 
diploma, o Curso de Bacharelado em Medicina, de oferta regular em 
Manaus, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio da 
Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA), em tramitação no âmbito 
deste Conselho Estadual de Educação.
Ressaltar que o curso contemplado com o reconhecimento de que trata 
o artigo 1º da resolução Nº 052/2022-CEE/AM, não está dispensado da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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