PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 14 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS, referente ao exercício de 2021. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 de maio de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#89647#14#91473/> Protocolo 89647 <#E.G.B#89648#14#91474> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 10, 18 de maio de 2022. Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS-AM (gestão 2021-2023). O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/9/2017); Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando o art. 25 do Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 03/9/2019); Considerando a Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Recompor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, que passam a ser integradas pelos (as) seguintes conselheiros (as), representantes de órgãos governa- mentais e da sociedade civil: I - Comissão de Normas da Assistência Social - CNAS: - Governamental a) Iris Tanara Litaiff - FPS b) Eldilene Alves da Silva - COEGEMAS - Sociedade Civil c) Ana Claudia Pereira Martins - ADEFA. d) Josiara Reis Pereira - CRESS 15ª Região. II - Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - COFIN: - Governamental a) Eldilene Alves da Silva - COEGEMAS b) Iris Tanara Litaiff - FPS. - Sociedade Civil c) Maria Lenise Trindade - ADIAM. d) Pedro Santarém Penalber Júnior - Abrigo Moacyr Alves III - Comissão de Políticas da Assistência Social - CPAS: - Governamental a) Jocélio Branco Camargo - COEGEMAS b) Ionariellen Cavalcante dos Santos - SEDUC - Sociedade Civil c) Lucijane Lima de Almeida-FETSUAS d) Rosiane Silva de Menezes - Lar Batista Jannel Doyle IV - Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social - CACS: - Governamental a) Jocélio Branco Camargo - COEGEMAS b) Flavia Ribeiro Batista- SEJUSC c) Luciana Cardoso Silva- SUHAB - Sociedade Civil d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS e) Lucijane Lima de Almeida-FETSUAS f) Marinízia Barrozo Kanehira Sato - MAZON V - Comissão de Acompanhamento às Deliberações de Conferências da Assistência Social - CADCAS: - Governamental a) Telma Lúcia Pires Natividade - SEDECTI. b) Maria Ednelza Oliveira Damasceno- SEAS - Sociedade Civil c) Mara Talita Pereira de Sousa- ADIAM d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS VI - Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda - CAPTR: - Governamental a) Carlos Henrique Silva Conceição - SEPROR b) Flavia Ribeiro Batista - SEJUSC - Sociedade Civil c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS d) Ernestina Barroso do Nascimento - MAZON Art. 2º - as respectivas comissões deverão obedecer ao que consta no art. 27 do Regimento Interno do CEAS-AM, no que orienta a existência de (01) um Coordenador e (01) um Relator, em cada comissão, e que as mesmas deverão emitir Parecer sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 de maio de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#89648#14#91474/> Protocolo 89648 <#E.G.B#89649#14#91475> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 11, de 18 de maio de 2022. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Plano de Ação da Coordenação Estadual do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único - 2022. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 18 de maio de 2022. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando o Parecer nº 01/2022 da Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência de Renda - CAPTR/CEAS/AM. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Coordenação Estadual do Programa Auxílio Brasil - PAB e Cadastro Único - 2022. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 de maio de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#89649#14#91475/> Protocolo 89649 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#89754#14#91580> ERRATA ao Extrato do Termo Contrato Nº. 004/2022 - SEMA, publicado em 04 de maio de 2022 no DOE nº 34.735, edição do dia 04/05/2022, na seção Publicações Poder Executivo - Seção II, pág. 10. ONDE SE LÊ: Valor: R$38.959,68 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). LEIA-SE: Valor: R$233.758,08 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de maio de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#89754#14#91580/> Protocolo 89754 <#E.G.B#89644#14#91470> Portaria nº 44/2022 - GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: ADEVANE DA SILVA ARAUJO, matrícula: 198.966-9C, 15 (quinze) dias, período: 16.6.2022 a 30.6.2022, do exercício 2021/2022; ANTONIA NONATA DA COSTA, matrícula: 100.054-3E, 30 (trinta) dias, período: 1.6.2022 a 30.6.2022, do exercício 2022; EDIJANDRIA CARVALHO DE SOUZA, matrícula: 198.325-3G, 10 (dez) dias, período: 29.6.2022 a 8.7.2022, do exercício 2021/2022; EDSON PINHEIRO DA SILVA, matrícula: 150.590-4D, 30 (trinta) dias, período: 1.6.2022 a 30.6.2022, do exercício 2017; JAIME VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar