DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022
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RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Estadual de 
Assistência Social - SEAS, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 
de maio de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#89647#14#91473/>
Protocolo 89647
<#E.G.B#89648#14#91474>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 10, 18 de maio de 2022.
Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do 
CEAS-AM (gestão 2021-2023).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/9/2017);
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando o art. 25 do Regimento Interno do CEAS-AM (DOU 
03/9/2019);
Considerando a Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual 
de Assistência Social - CEAS-AM, que passam a ser integradas pelos 
(as) seguintes conselheiros (as), representantes de órgãos governa-
mentais e da sociedade civil:
I - Comissão de Normas da Assistência Social - CNAS:
- Governamental
a) Iris Tanara Litaiff - FPS
b) Eldilene Alves da Silva - COEGEMAS
- Sociedade Civil
c) Ana Claudia Pereira Martins - ADEFA.
d) Josiara Reis Pereira - CRESS 15ª Região.
II - Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - 
COFIN:
- Governamental
a) Eldilene Alves da Silva - COEGEMAS
b) Iris Tanara Litaiff - FPS.
- Sociedade Civil
c) Maria Lenise Trindade - ADIAM.
d) Pedro Santarém Penalber Júnior - Abrigo Moacyr Alves
III - Comissão de Políticas da Assistência Social - CPAS:
- Governamental
a) Jocélio Branco Camargo - COEGEMAS
b) Ionariellen Cavalcante dos Santos - SEDUC
- Sociedade Civil
c) Lucijane Lima de Almeida-FETSUAS
d) Rosiane Silva de Menezes - Lar Batista Jannel Doyle
IV - Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de 
Assistência Social - CACS:
- Governamental
a) Jocélio Branco Camargo - COEGEMAS
b) Flavia Ribeiro Batista- SEJUSC
c) Luciana Cardoso Silva- SUHAB
- Sociedade Civil
d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
e) Lucijane Lima de Almeida-FETSUAS
f) Marinízia Barrozo Kanehira Sato - MAZON
V - Comissão de Acompanhamento às Deliberações de Conferências da 
Assistência Social - CADCAS:
- Governamental
a) Telma Lúcia Pires Natividade - SEDECTI.
b) Maria Ednelza Oliveira Damasceno- SEAS
- Sociedade Civil
c) Mara Talita Pereira de Sousa- ADIAM
d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
VI - Comissão de Acompanhamento aos Programas de Transferência 
de Renda - CAPTR:
- Governamental
a) Carlos Henrique Silva Conceição - SEPROR
b) Flavia Ribeiro Batista - SEJUSC
- Sociedade Civil
c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
d) Ernestina Barroso do Nascimento - MAZON
Art. 2º - as respectivas comissões deverão obedecer ao que consta no art. 
27 do Regimento Interno do CEAS-AM, no que orienta a existência de (01) 
um Coordenador e (01) um Relator, em cada comissão, e que as mesmas 
deverão emitir Parecer sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 
de maio de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#89648#14#91474/>
Protocolo 89648
<#E.G.B#89649#14#91475>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 11, de 18 de maio de 2022.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Plano de Ação da Coordenação 
Estadual do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único - 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 18 de maio de 2022.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando o Parecer nº 01/2022 da Comissão de Acompanhamento 
aos Programas de Transferência de Renda - CAPTR/CEAS/AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Coordenação Estadual do Programa 
Auxílio Brasil - PAB e Cadastro Único - 2022.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 18 
de maio de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#89649#14#91475/>
Protocolo 89649
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#89754#14#91580>
ERRATA ao Extrato do Termo Contrato Nº. 004/2022 - SEMA, publicado em 
04 de maio de 2022 no DOE nº 34.735, edição do dia 04/05/2022, na seção 
Publicações Poder Executivo - Seção II, pág. 10.
ONDE SE LÊ: Valor: R$38.959,68 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos).
LEIA-SE: Valor: R$233.758,08 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e 
cinquenta e oito reais e oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de maio de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#89754#14#91580/>
Protocolo 89754
<#E.G.B#89644#14#91470>
Portaria nº 44/2022 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, 
com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: ADEVANE 
DA SILVA ARAUJO, matrícula: 198.966-9C, 15 (quinze) dias, período: 
16.6.2022 a 30.6.2022, do exercício 2021/2022; ANTONIA NONATA 
DA COSTA, matrícula: 100.054-3E, 30 (trinta) dias, período: 1.6.2022 a 
30.6.2022, do exercício 2022; EDIJANDRIA CARVALHO DE SOUZA, 
matrícula: 198.325-3G, 10 (dez) dias, período: 29.6.2022 a 8.7.2022, do 
exercício 2021/2022; EDSON PINHEIRO DA SILVA, matrícula: 150.590-4D, 
30 (trinta) dias, período: 1.6.2022 a 30.6.2022, do exercício 2017; JAIME 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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