PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 22 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#89755#22#91581> ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021 PUBLICADO NO D.O.E. Nº 34.743 EM 16/05/2022. Onde se lê: 2° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021 Leia-se: 1° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021. Manaus, 19 de maio de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#89755#22#91581/> Protocolo 89755 <#E.G.B#89657#22#91483> PORTARIA Nº 057/2022 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta, na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e 3.301, de 8 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o Decreto de nomeação, publicado no D.O.E em 03.05.2022; RESOLVE: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº NOME CARGO SIMBOLOGIA NIV A CONTAR 1 Sharala Kumari Gerente AD-2 14 11/04/2022 2 Ana Claudia Lemos do Nascimento Gerente AD-2 14 01/04/2022 II - Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89657#22#91483/> Protocolo 89657 <#E.G.B#89678#22#91504> PORTARIA Nº059/2022-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para serviço de manutenção corretiva e preventiva do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema Eclipse do Setor de Radioterapia da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA é exclusivamente autorizada a representar a VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC, no registro, importação, venda, distribuição e prestação de serviços de manutenção, troca de peças e instalação dos seus produtos no Brasil e em todos os outros países do território da América Latina, conforme documento constante nos autos, às fls. 82-86; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.12-47 está compatível com os preços praticados por esta FCECON; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000584/2022-33. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema Eclipse do Setor de Radioterapia da empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$552.468,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e oito reais); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 19 de maio de 2022 NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em Manaus, 19 de maio de 2022. MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , em exercício <#E.G.B#89678#22#91504/> Protocolo 89678 <#E.G.B#89683#22#91509> PORTARIA Nº060/2022-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA detém a exclusividade de comercialização em todo o território nacional do produto OPDIVO da marca ASTRAZENECA conforme documento constante nos autos, às fls. 146-148; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 92-93, está compatível com os preços praticados por esta FCECON; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000568/2022-40. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do medicamento OPDIVO da empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$138.443,76 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 19 de maio de 2022. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar