DOEAM 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022
22
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#89755#22#91581>
ERRATA DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021 
PUBLICADO NO D.O.E. Nº 34.743 EM 16/05/2022.
Onde se lê:
2° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021
Leia-se:
1° Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 08/2021.
Manaus, 19 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#89755#22#91581/>
Protocolo 89755
<#E.G.B#89657#22#91483>
PORTARIA Nº 057/2022 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE 
DE ONCOLOGIA-FCECON EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do 
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivo e 
em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta, na forma que especifica, a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e 3.301, de 
8 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto de nomeação, publicado no D.O.E em 
03.05.2022;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos 
servidores do poder Executivo Estadual, ocupante do Cargo de Provimento 
em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008.
Nº
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
NIV
A CONTAR
1
Sharala Kumari
Gerente
AD-2
14
11/04/2022
2
Ana Claudia Lemos do 
Nascimento
Gerente
AD-2
14
01/04/2022
 II - Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89657#22#91483/>
Protocolo 89657
<#E.G.B#89678#22#91504>
PORTARIA Nº059/2022-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para serviço de manutenção corretiva e preventiva 
do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema Eclipse do Setor de Radioterapia 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL 
LTDA é exclusivamente autorizada a representar a VARIAN MEDICAL 
SYSTEMS INC, no registro, importação, venda, distribuição e prestação de 
serviços de manutenção, troca de peças e instalação dos seus produtos no 
Brasil e em todos os outros países do território da América Latina, conforme 
documento constante nos autos, às fls. 82-86;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls.12-47 está compatível com os preços praticados por 
esta FCECON;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000584/2022-33.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
manutenção corretiva e preventiva do Acelerador Linear Clinan-cx e sistema 
Eclipse do Setor de Radioterapia da empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS 
BRASIL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$552.468,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta 
e oito reais);
À consideração do Diretor Presidente, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 19 de maio de 2022
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 19 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON , em exercício
<#E.G.B#89678#22#91504/>
Protocolo 89678
<#E.G.B#89683#22#91509>
PORTARIA Nº060/2022-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 
detém a exclusividade de comercialização em todo o território nacional do 
produto OPDIVO da marca ASTRAZENECA conforme documento constante 
nos autos, às fls. 146-148;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 92-93, está compatível com os preços praticados por 
esta FCECON;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000568/2022-40.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 
25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do medicamento OPDIVO da 
empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$138.443,76 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais 
e setenta e seis centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em 
Manaus, 19 de maio de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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