PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 19 de maio de 2022 24 proventos no valor de R$ 30.969,29 (trinta mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) mensais. Manaus, 12 de abril de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#89684#24#91510/> Protocolo 89684 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#89728#24#91554> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 017/2022; DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA; OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC tem por objetivo a liquidação do valor in- denizatório pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente aos serviços de hospedagem, com fornecimento de café da manhã para 60 (sessenta) alunos, no município de Tabatinga, referente ao mês de fevereiro de 2022, no valor de R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). DO VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota Fiscal n° 230, constante no Processo Administrativo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.005042/2022-40. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#89728#24#91554/> Protocolo 89728 <#E.G.B#89729#24#91555> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 022/2022; DATA DE ASSINATURA: 16 de maio de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA; OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor referente aos serviços de hospedagem, com fornecimento de café da manhã para 60 (sessenta) alunos, no município de Tabatinga, referente ao mês de dezembro de 2021, no valor de R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). DO VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota Fiscal constante no Processo Administrativo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.005038/2022-82. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#89729#24#91555/> Protocolo 89729 <#E.G.B#89730#24#91556> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 018/2022; DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA; OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC tem por objetivo a liquidação do valor in- denizatório pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente aos serviços de hospedagem, com fornecimento de café da manhã para 60 (sessenta) alunos, no município de Tabatinga, referente ao mês de janeiro de 2022, no valor de R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); DO VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 114.336,25 (cento e quatorze mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota Fiscal n° 229, constante no Processo Administrativo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.005039/2022-27. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#89730#24#91556/> Protocolo 89730 <#E.G.B#89722#24#91549> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N°049/2022 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa EBSCO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 11.385.734/0001-52, detém a ex- clusividade no fornecimento do serviço de licença para uso da plataforma especializada na área das ciências da saúde DYNAMED, para atender as necessidades dos docentes, discentes, pesquisadores e bibliotecários, da Universidade do Estado do Amazonas, conforme documento constante nos autos às fls. 103-106; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 151-155, está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.016375/2021-14; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei n° 8.666/93, para a Licença de uso da Base de Dados DYNAMED; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 77.020,80 (setenta e sete mil, vinte reais e oitenta centavos). NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA SOBRINHO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 19 de Maio de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#89722#24#91549/> Protocolo 89722 <#E.G.B#89725#24#91551> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 645/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, Considerando o que determina o Art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estágio Probatório do Centro de Estudos Superiores de Parintins desta Universidade, aprovado pelo conselho da referida Unidade Acadêmica; CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de 01/09/2011; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estágio Probatório do Centro de Estudos Superiores de Parintins desta Universidade, aprovado(a) pelo conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o(a) docente a seguir relacionado(a), no estágio probatório e declará-lo(a) estável. Nome do Servidor Processo Titulo Estabilidade a contar José Camilo Ramos de Souza 01.02.011304.006206/2022-57 Mestre 23/05/2013 II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o(a) Professor(a) aprovado(a) em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado(a): Nome do Servidor Processo Titulo Estabilidade a contar José Camilo Ramos de Souza 01.02.011304.006206/2022-57 Mestre 23/05/2013 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#89725#24#91551/> Protocolo 89725 <#E.G.B#89726#24#91552> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 644/2022 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de atender a Lei nº 11.794 de 8 de outubro de 2008, que estabelece procedi- mentos para o uso científico de animais; CONSIDERANDO a necessidade de apreciação dos projetos que envolvam animais, por uma Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA/UEA); CONSIDERANDO o Memorando nº052/2022 - Direção - ESA/UEA; RESOLVE: I - REESTRUTURAR a Comissão de Ética no uso de Animais - CEUA da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; II - DESIGNAR para compor a referida Comissão os seguintes membros: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar