DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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DECRETO Nº  45.712, DE 25 DE MAIO DE 2022
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª 
reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução 
n° 005/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.002364/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sis-
tema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade 
empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.200.189-2 e 
06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 111/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 080/2022-SEDECTI, na forma a seguir:
I - de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00, relativamente 
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM 
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 38.764, de 9 de 
março de 2018;
II - de NCM/SH 8525.80.29 para NCM/SH 8525.81.00, relativamen-
te ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, 
incentivado por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019;
III - de NCM/SH 8517.18.99 para NCM/SH 8517.18.90, relativamente 
ao produto PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, incentivado por meio 
do Decreto nº 41.251 de 9 de setembro de 2019;
IV - de NCM/SH 8525.80.19 para NCM/SH 8525.81.00, relativamente ao 
produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO 
DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 41.996, de 4 de março de 2020.
Art. 2º Fica acrescentada a NCM/SH 8517.13.00, ao produto 
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS 
TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.337, de 25 de 
outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA 
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA 
sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 216/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 086/2022-SEDECTI.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos 
do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003, ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CON-
DICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 
7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 
18 de maio de 2017, referente à sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., 
inscrita no CNPJ 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e 
06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 256/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 101-A/2022-SEDECTI.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária RIMO 
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob o nº 
06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia 
Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNO-
VA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0013-04, e no CCA sob os nºs 
06.201.405-6 e 06.301.115-8, estabelecida nesta cidade à Avenida Guaruba, 
nº 585, Lote 3.16, Distrito Industrial I, sucedendo-a em direitos e obrigações, 
utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora, conforme Parecer de 
Análise nº 015/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 097/2022-SEDECTI, 
mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, aos seguintes 
produtos:
a) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), 
NCM/SH 8523.49.90;
b) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO - 
DVD, NCM/SH 8523.49.90;
c) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO - 
CD, NCM/SH 8523.49.10;
II - por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho de 2013, ao 
produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS 
ENCRIPTADOS (BLU RAY-ROM), NCM/SH 8523.49.90;
III - por meio do Decreto nº 35.548, de 20 de janeiro de 2015, aos 
seguintes produtos:
a) CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, 
NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH 4819.20.00;
b) CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA 
POR RAIO “LASER”, NCM/SH 4911.99.00;
c) EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) - CAPA DE DISCO, 
NCM/SH 4819.50.00;
d) IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 
4911.10.90;
e) MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;
IV - por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, ao 
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 
8507.90.90, 8518.90.90, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 8714.10.00, 
3926.90.90, 8473.10.10, 8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90, 8510.90.90, 
9617.00.20, 3923.10.10, 8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00, 8473.10.90, 
8473.30.99, 9608.99.89, 8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11, 8529.90.20, 
8538.90.90, 8512.90.00, 8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90, 8516.90.00, 
8538.10.00, 9111.90.90, 8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e 9608.99.81;
V - por meio do Decreto nº 39.061, de 30 de maio de 2018, ao produto 
LÂMPADA A LED PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES BASEADA EM 
TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90727#6#92558/>
Protocolo 90727
<#E.G.B#90728#6#92559>
(*) DECRETO N.º 45.569, DE 09 DE MAIO DE 2022.
REGULAMENTA a concessão do Auxílio Estadual 
Enchente, no âmbito do Estado do Amazonas, benefício 
eventual, de caráter provisório, destinado às famílias 
atingidas por desastres naturais e tecnológicos, como 
também em estado de vulnerabilidade, concretizando fins 
benéficos à parte da sociedade mais afetada, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência dos fenômenos climáticos que atingem 
os municípios do Estado do Amazonas, causadores de sérios danos e 
prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de 
seus integrantes;
CONSIDERANDO o evento meteorológico ocorrido no município de 
Parintins, em que fortes chuvas causaram diversos danos econômicos e 
sociais à população local, sendo decretada a situação de emergência, por 
chuvas intensas, por meio do Decreto Municipal n.º 35, de 05 de abril de 
2022;
CONSIDERANDO a inundação já presente em diversos municípios 
do Estado, com a consequente decretação municipal da situação de 
emergência, por inundação, bem como a possibilidade de ocorrência em 
outros municípios, nos meses seguintes;
CONSIDERANDO as solicitações de homologação, pelo Poder 
Executivo Estadual, de decretos municipais de situação de emergência e 
estado de calamidade;
CONSIDERANDO os Boletins de Monitoramento Hidrometeorológico 
da Amazônia Ocidental, nos meses de março e abril, realizados pelo Serviço 
Geológico do Brasil - SGB CPRM, com registros de grandes volumes de 
chuva sobre determinadas bacias da área de monitoramento;
CONSIDERANDO que os desastres naturais e tecnológicos afetam um 
grande número de pessoas no Estado do Amazonas, e tendo em vista que tal 
situação está agravada no corrente ano, em virtude dos efeitos econômicos 
e sociais causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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