DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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DECRETO Nº 45.712, DE 25 DE MAIO DE 2022
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª
reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução
n° 005/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 283/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.002364/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sis-
tema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pela sociedade
empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.200.189-2 e
06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 111/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 080/2022-SEDECTI, na forma a seguir:
I - de NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM
INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 38.764, de 9 de
março de 2018;
II - de NCM/SH 8525.80.29 para NCM/SH 8525.81.00, relativamen-
te ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA,
incentivado por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019;
III - de NCM/SH 8517.18.99 para NCM/SH 8517.18.90, relativamente
ao produto PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO, incentivado por meio
do Decreto nº 41.251 de 9 de setembro de 2019;
IV - de NCM/SH 8525.80.19 para NCM/SH 8525.81.00, relativamente ao
produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO
DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 41.996, de 4 de março de 2020.
Art. 2º Fica acrescentada a NCM/SH 8517.13.00, ao produto
TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 37.337, de 25 de
outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA
sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 216/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 086/2022-SEDECTI.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos
do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003, ao produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CON-
DICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90,
7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de
18 de maio de 2017, referente à sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e
06.300.955-2, conforme Parecer de Análise nº 256/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 101-A/2022-SEDECTI.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária RIMO
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob o nº
06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia
Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNO-
VA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0013-04, e no CCA sob os nºs
06.201.405-6 e 06.301.115-8, estabelecida nesta cidade à Avenida Guaruba,
nº 585, Lote 3.16, Distrito Industrial I, sucedendo-a em direitos e obrigações,
utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora, conforme Parecer de
Análise nº 015/2022GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 097/2022-SEDECTI,
mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, aos seguintes
produtos:
a) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY),
NCM/SH 8523.49.90;
b) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA VÍDEO GRAVADO -
DVD, NCM/SH 8523.49.90;
c) DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO GRAVADO -
CD, NCM/SH 8523.49.10;
II - por meio do Decreto nº 33.817, de 30 de julho de 2013, ao
produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS
ENCRIPTADOS (BLU RAY-ROM), NCM/SH 8523.49.90;
III - por meio do Decreto nº 35.548, de 20 de janeiro de 2015, aos
seguintes produtos:
a) CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO,
NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), NCM/SH 4819.20.00;
b) CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMAS DE LEITURA
POR RAIO “LASER”, NCM/SH 4911.99.00;
c) EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS) - CAPA DE DISCO,
NCM/SH 4819.50.00;
d) IMPRESSOS GRÁFICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH
4911.10.90;
e) MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, NCM/SH 4911.10.10;
IV - por meio do Decreto nº 36.626, de 15 de janeiro de 2016, ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH
8507.90.90, 8518.90.90, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 8714.10.00,
3926.90.90, 8473.10.10, 8529.90.19, 9506.91.00, 8504.90.90, 8510.90.90,
9617.00.20, 3923.10.10, 8529.90.90, 4911.99.00, 3923.90.00, 8473.10.90,
8473.30.99, 9608.99.89, 8473.21.00, 8517.70.91, 8529.90.11, 8529.90.20,
8538.90.90, 8512.90.00, 8510.90.19, 3923.29.10, 8714.99.90, 8516.90.00,
8538.10.00, 9111.90.90, 8522.90.20, 8517.70.99, 8415.90.90 e 9608.99.81;
V - por meio do Decreto nº 39.061, de 30 de maio de 2018, ao produto
LÂMPADA A LED PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES BASEADA EM
TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90727#6#92558/>
Protocolo 90727
<#E.G.B#90728#6#92559>
(*) DECRETO N.º 45.569, DE 09 DE MAIO DE 2022.
REGULAMENTA a concessão do Auxílio Estadual
Enchente, no âmbito do Estado do Amazonas, benefício
eventual, de caráter provisório, destinado às famílias
atingidas por desastres naturais e tecnológicos, como
também em estado de vulnerabilidade, concretizando fins
benéficos à parte da sociedade mais afetada, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência dos fenômenos climáticos que atingem
os municípios do Estado do Amazonas, causadores de sérios danos e
prejuízos às comunidades afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de
seus integrantes;
CONSIDERANDO o evento meteorológico ocorrido no município de
Parintins, em que fortes chuvas causaram diversos danos econômicos e
sociais à população local, sendo decretada a situação de emergência, por
chuvas intensas, por meio do Decreto Municipal n.º 35, de 05 de abril de
2022;
CONSIDERANDO a inundação já presente em diversos municípios
do Estado, com a consequente decretação municipal da situação de
emergência, por inundação, bem como a possibilidade de ocorrência em
outros municípios, nos meses seguintes;
CONSIDERANDO as solicitações de homologação, pelo Poder
Executivo Estadual, de decretos municipais de situação de emergência e
estado de calamidade;
CONSIDERANDO os Boletins de Monitoramento Hidrometeorológico
da Amazônia Ocidental, nos meses de março e abril, realizados pelo Serviço
Geológico do Brasil - SGB CPRM, com registros de grandes volumes de
chuva sobre determinadas bacias da área de monitoramento;
CONSIDERANDO que os desastres naturais e tecnológicos afetam um
grande número de pessoas no Estado do Amazonas, e tendo em vista que tal
situação está agravada no corrente ano, em virtude dos efeitos econômicos
e sociais causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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