DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Desastre - S2ID e demais legislações pertinentes ao tema, tais como,
Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 9.º A concessão do auxílio poderá ser prorrogada, a critério do
Chefe do Poder Executivo Estadual, caso haja necessidade, respeitada a
capacidade orçamentária do Estado.
Art. 10. As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias, consignadas para Secretaria de Estado
da Assistência Social - SEAS.
Art. 11. O recebimento ou cadastramento, fora dos critérios fixados
para a concessão, ensejará a devolução, por parte dos envolvidos, do valor
entregue irregularmente, não obstante as sanções legais cabíveis.
Art. 12. A data limite para a disponibilização dos cartões será corres-
pondente à vigência do Decreto de Situação de Emergência ou Decreto do
Estado de Calamidade, podendo ser prorrogada conforme a necessidade de
atendimento da população afetada.
§ 1.º O beneficiário será informado quanto ao prazo para a utilização
do benefício, no momento da entrega do cartão, e por outros meios que se
façam necessários.
§ 2.º A não utilização do recurso, pelo beneficiário, no prazo fixado,
importará na devolução do recurso, independente de uma nova notificação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de maio de
2022.
<#E.G.B#90728#8#92559/>
Protocolo 90728
<#E.G.B#90729#8#92560>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 396/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.020101.001421/2022-01, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor MARCOS
APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, com destino à cidade de Brasília/DF, no dia 17 de maio de 2022,
onde participou de reunião com o Ministro do Turismo e com o Secretário
da Secretaria Especial de Cultura, tendo como pauta as demandas do 55.º
Festival Folclórico de Parintins.
II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor LUIZ CARLOS DE MATOS
BONATES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo
cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90729#8#92560/>
Protocolo 90729
<#E.G.B#90730#8#92561>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0632484-04.2018.8.04.0001, que
conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, reformando a Sentença
vergastada, a fim de conceder o direito à acumulação entre os dois cargos
de Assistente Social desempenhados pela Autora, JANE DE SOUZA
NAGAOKA BRITTO;
CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, tornou sem efeito o
Decreto de 02 de maio de 2017, publicado no Diário oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte referente à nomeação da Autora, para o cargo de
Assistente Social, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeá-la novamente para o cargo
de Assistente Social, com a finalidade de dar cumprimento à ordem judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00295/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 1498/2022-DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002627/2022-30,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Assistente Social
1.
JANE DE SOUZA NAGAOKA BRITTO
63.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90730#8#92561/>
Protocolo 90730
<#E.G.B#90731#8#92562>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 200/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLARA LUIZA SOARES
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-
-Legislativo III, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA SUZAN
SENA SANTANA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90731#8#92562/>
Protocolo 90731
<#E.G.B#90732#8#92563>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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