PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 8 Desastre - S2ID e demais legislações pertinentes ao tema, tais como, Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 9.º A concessão do auxílio poderá ser prorrogada, a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual, caso haja necessidade, respeitada a capacidade orçamentária do Estado. Art. 10. As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas para Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS. Art. 11. O recebimento ou cadastramento, fora dos critérios fixados para a concessão, ensejará a devolução, por parte dos envolvidos, do valor entregue irregularmente, não obstante as sanções legais cabíveis. Art. 12. A data limite para a disponibilização dos cartões será corres- pondente à vigência do Decreto de Situação de Emergência ou Decreto do Estado de Calamidade, podendo ser prorrogada conforme a necessidade de atendimento da população afetada. § 1.º O beneficiário será informado quanto ao prazo para a utilização do benefício, no momento da entrega do cartão, e por outros meios que se façam necessários. § 2.º A não utilização do recurso, pelo beneficiário, no prazo fixado, importará na devolução do recurso, independente de uma nova notificação. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de maio de 2022. <#E.G.B#90728#8#92559/> Protocolo 90728 <#E.G.B#90729#8#92560> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 396/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.001421/2022-01, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de Brasília/DF, no dia 17 de maio de 2022, onde participou de reunião com o Ministro do Turismo e com o Secretário da Secretaria Especial de Cultura, tendo como pauta as demandas do 55.º Festival Folclórico de Parintins. II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#90729#8#92560/> Protocolo 90729 <#E.G.B#90730#8#92561> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0632484-04.2018.8.04.0001, que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, reformando a Sentença vergastada, a fim de conceder o direito à acumulação entre os dois cargos de Assistente Social desempenhados pela Autora, JANE DE SOUZA NAGAOKA BRITTO; CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, tornou sem efeito o Decreto de 02 de maio de 2017, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à nomeação da Autora, para o cargo de Assistente Social, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a necessidade de nomeá-la novamente para o cargo de Assistente Social, com a finalidade de dar cumprimento à ordem judicial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00295/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1498/2022-DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002627/2022-30, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Assistente Social 1. JANE DE SOUZA NAGAOKA BRITTO 63.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90730#8#92561/> Protocolo 90730 <#E.G.B#90731#8#92562> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 200/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLARA LUIZA SOARES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico- -Legislativo III, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 31 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA SUZAN SENA SANTANA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90731#8#92562/> Protocolo 90731 <#E.G.B#90732#8#92563> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar