DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
10
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90735#10#92566/>
Protocolo 90735
<#E.G.B#90736#10#92567>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 139/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003513/2022-27, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 16 de junho de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor WILLIAN 
EDUARDO ABREU DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de 
Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 198.188-9B, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90736#10#92567/>
Protocolo 90736
<#E.G.B#90737#10#92568>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 237/2021, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010182/2021-09, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 07/08/2021 a 
31/12/2021, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para exercer a 
Função Comissionada de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Estado 
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora JAMARA 
PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary 
Costa Pinto”.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, na 
Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, 
da servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, 
do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
III - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a 
servidora referida nos Itens I e II, mediante convênio com o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90737#10#92568/>
Protocolo 90737
<#E.G.B#90738#10#92569>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 230/2021, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010185/2021-34, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer a Função Comissionada de Supervisor de Seção, 
FC-05, na Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão 
de origem, da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, 
Matrícula n.o 003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
II - AUTORIZAR a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento 
a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas 
à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90738#10#92569/>
Protocolo 90738
<#E.G.B#90749#10#92580>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 016/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1732/2022/
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000507/2022-18, resolve
PORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, 
com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM WILLIAM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar