PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 10 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90735#10#92566/> Protocolo 90735 <#E.G.B#90736#10#92567> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 139/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003513/2022-27, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 16 de junho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor WILLIAN EDUARDO ABREU DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 198.188-9B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90736#10#92567/> Protocolo 90736 <#E.G.B#90737#10#92568> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 237/2021, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010182/2021-09, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 07/08/2021 a 31/12/2021, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. III - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a manter em folha de pagamento a servidora referida nos Itens I e II, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90737#10#92568/> Protocolo 90737 <#E.G.B#90738#10#92569> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 230/2021, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010185/2021-34, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer a Função Comissionada de Supervisor de Seção, FC-05, na Seção Judiciária do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. II - AUTORIZAR a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90738#10#92569/> Protocolo 90738 <#E.G.B#90749#10#92580> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 016/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1732/2022/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000507/2022-18, resolve PORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM WILLIAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar