DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, consoante os 
termos do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90742#12#92573/>
Protocolo 90742
<#E.G.B#90743#12#92574>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 249/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar ALENISIO ANSELMO STONE, 
que julgou legal do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.26366EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000961/2021-00), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM 
ALENISIO ANSELMO STONE, Matrícula n.º 127.088-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,23 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,66 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90743#12#92574/>
Protocolo 90743
<#E.G.B#90745#12#92576>
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 269/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 
de março de 2022, referente à Transferência para a Reserva Remunerada 
do policial militar SAMUEL NOGUEIRA FERREIRA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.02537EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000456/2022-39), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - 
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM 
SAMUEL NOGUEIRA FERREIRA, Matrícula n.º 148.810-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos 
reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e 
sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EYDERSON PRADO DA FONSECA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90745#12#92576/>
Protocolo 90745
<#E.G.B#90746#12#92577>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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