poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.750 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 25 mai/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#90343#1#92172> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 085/22-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de reunião na cidade de Itacoatiara/AM. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: I - AUTORIZAR o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente-PMA, Dr. DANIEL PINHEIRO VIEGAS, a viajar com destino à cidade de Itacoatiara/AM no dia 19.5 do corrente ano, para participar da Reunião de Trabalho - Fortalecimento do Manejo Florestal do Estado, com ônus para o Estado no que se refere a diária. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 19 de maio de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#90343#1#92172/> Protocolo 90343 <#E.G.B#90345#1#92174> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 335/2019-GSPGE AUTORIZA o servidor que menciona viajar a serviço. AUTORIZAR a viagem do servidor JORGE MONTEIRO MOTA, Motorista, Matrícula n. 183.394-4 D, com destino ao Município de Itacoatiara/AM, no dia 19 de maio do corrente, para acompanhar o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente-PMA, Dr. Daniel Pinheiro Viegas, para participar da Reunião de Trabalho - Fortalecimento do Manejo Florestal do Estado, com ônus para o Estado no que se refere a diária. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de maio de 2020. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#90345#1#92174/> Protocolo 90345 <#E.G.B#90356#1#92185> PORTARIA Nº 339/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER vinte e nove dias de férias à servidora ARETUZA CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 257.263-0 A, sendo: 22 dias referente ao exercício de 2021 e sete dias de 2022, a contar de 17/03 até 14/04/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 23 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#90356#1#92185/> Protocolo 90356 <#E.G.B#90358#1#92187> PORTARIA N. 340/22-GSPGE CONCEDE licença especial à servidora que menciona e DESIGNA substituto. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, I - CONCEDER quinze dias de licença especial à servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, matricula nº 111.672-0 E, referente ao qüinqüênio 1992/1997 no período de 23/05 a 06/06/2022. II - DESIGNAR o servidor Victor Hugo Ferreira Cabral, matrícula nº 223.177-8- B, em substituição no período a que se refere o item I. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#90358#1#92187/> Protocolo 90358 <#E.G.B#90361#1#92190> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 326/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, na ausência do titular, o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Pro- curatorial, Matrícula n. 223.177-8B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 006/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.002251/2022-63 -PGEAM), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa INVESTCAR VEÍCULOS LTDA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce- dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 2 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#90361#1#92190/> Protocolo 90361 <#E.G.B#90362#1#92191> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar