PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 8 Cargo: Alcilei Vale Neto/Professor. Destino/Período: Mao/Borba/Mao/06 a 10 de junho de 2022. Objetivo: Reunir com a comunidade para tratar sobre a Implantação do Ensino Regular. Nome/Cargo: Virginia Barros Neta/Gerente. Destino/Período: Mao/Tabatinga/São Paulo de Olivença/ Tabatinga/Mao/10 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Fiscalizar a revitalização da obra da Escola Indígena. Nome/Cargo: Dorival Rodrigues Gonçalves de Melo/Assessor. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/12 a 15 de junho de 2022. Objetivo: Realizar instalação e configuração dos equipamentos de informática do novo CETI. Nome/Cargo: Lívia Anselmo Maciel/Assessora de Comunicação. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Acompnhar s Secretária de Educação na Inauguração do CETI. Nome/Cargo:1. Euzivaldo Ribeiro de Queiroz/Jornalista. Nome/ Cargo: 2. João Victor Mamede Silva/Cinegrafista. Destino/Período: Mao/ Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Realizar Cobertura da Ação Governamental de inauguração do CETI. Nome/Cargo: 1. Ademir de Moraes Ramos/Professor. Nome/Cargo: 2. Clene Lopes Ramos/ Pedagoga. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Coordenar e acompanhar as atividades para inauguração do CETI. Nome/Cargo: 1. Nelissandra de Souza Gurgel/Professora. Nome/ Cargo: 2. Raimundo Correa de Oliveira/Professor. Destino/Período: Mao/ Brasília/Mao/26 a 30 de junho de 2022. Objetivo: Participar do Seminário In- ternacional: “Mentoria de Diretores: Trocas de Saberes e experiências entre Pares”. Nome/Cargo: Max Ferreira Colares/Professor. Destino/Período: Borba/Mao/Brasília/Mao/Borba/26 de junho a 01 de julho de 2022.Objetivo: Participar do Seminário Internacional: “Mentoria de Diretores: Trocas de Saberes e experiências entre Pares”. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90344#8#92173/> Protocolo 90344 <#E.G.B#90347#8#92176> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSEAC Nº 071, de 24 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.015283/2022-41- SEDUC/SIGED e do MEMO nº 289/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR para exercer a função de Secretário (a) do Centro Educacional Arthur Virgílio Filho, (Tipo II, Simbologia FGS-6), Coordenadoria Distrital de Educação 07/Manaus, o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA BASTOS ATHAN, PROFESSOR PF20.ADC-VI, matrícula nº 029.453-5D, a contar de 16/05/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2022. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária Executiva Adjunta da Capital <#E.G.B#90347#8#92176/> Protocolo 90347 <#E.G.B#90360#8#92189> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 305, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 088/2022-SEDUC, publicada no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de telefonia móvel, referente à fatura do mês de outubro de 2018, no valor de R$ 94.402,10 (noventa e quatro mil, quatrocentos e dois reais e dez centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa Telefônica Brasil S. A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0030226.2018-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores Kathlen Francalino Santos e José Augusto Cordeiro Barata Filho, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupam, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90360#8#92189/> Protocolo 90360 <#E.G.B#90363#8#92192> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 304, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 222/2022-SEDUC, publicada no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619031, no valor de R$ 227.596,80 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0010791.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90363#8#92192/> Protocolo 90363 <#E.G.B#90364#8#92193> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 301, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 219/2022-SEDUC, publicada no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619032, no valor de R$ 227.568,00 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00011139.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90364#8#92193/> Protocolo 90364 <#E.G.B#90367#8#92196> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar