DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 9 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 300, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 218/2022-SEDUC, publicada no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619033, no valor de R$ 227.551,58 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0018257.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90367#9#92196/> Protocolo 90367 <#E.G.B#90369#9#92198> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 302, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 220/2022-SEDUC, publicada no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619030, no valor de R$ 227.565,90 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.00010767.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90369#9#92198/> Protocolo 90369 <#E.G.B#90374#9#92203> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 303, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 221/2022-SEDUC, publicada no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 108025619029, no valor de R$ 227.646,00 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0010349.2020-SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#90374#9#92203/> Protocolo 90374 <#E.G.B#90388#9#92218> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 604, de 24 de maio de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: AFASTAR cautelarmente o servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO LEAO JUNIOR, Professor PF40-LPL-IV, matrícula nº 218636-5A, de suas atividades laborais na Escola Estadual Homero de Miranda Leão, da Co- ordenadoria Distrital de Educação 06, município de Manaus/AM, referente às denúncias constantes no Processo nº 01.01.028101.015873/2022-74/ SEDUC/SIGED. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, de 24 de maio de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#90388#9#92218/> Protocolo 90388 <#E.G.B#90389#9#92219> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSEAI Nº 041, de 23 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 290/2022/DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria GSEAI 069/2020, publicada no Diário Oficial, de 18.12.2020, que dispensou e designou o (a) Secretário (a) para Escola Estadual Frei Mário Sabino, município de Pauini, na parte referente ao período, conforme especificado abaixo: Onde se lê: 21/09/2020; Leia-se: 31/01/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2022. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#90389#9#92219/> Protocolo 90389 <#E.G.B#90390#9#92220> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSEAI Nº 040, de 19 de maio de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.004859/2022-45 e do MEMO nº 287/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Sagrada Família, (Tipo II - Simbologia FGS-6), município de São Gabriel da Cachoeira/ AM, o (a) servidor (a) EDINALDO LUIZ LOPES, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 245520-0A, a contar de 01/03/2022; II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) HELIO AGOSTINHO PEIXOTO BARBOSA, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 222584-0A, a contar de 01/03/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de maio de 2022. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#90390#9#92220/> Protocolo 90390 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar