DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 9
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 300, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 218/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa 
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à 
fatura 108025619033, no valor de R$ 227.551,58 (duzentos e vinte e sete 
mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), 
sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa 
CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações 
contidas no Processo nº 01.01.028101.0018257.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de 
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no 
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90367#9#92196/>
Protocolo 90367
<#E.G.B#90369#9#92198>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 302, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 220/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa a 
prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à fatura 
108025619030, no valor de R$ 227.565,90 (duzentos e vinte e sete mil 
quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), sem a devida 
cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, 
inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no 
Processo nº 01.01.028101.00010767.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de 
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no 
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90369#9#92198/>
Protocolo 90369
<#E.G.B#90374#9#92203>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 303, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 221/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa 
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente 
à fatura 108025619029, no valor de R$ 227.646,00 (duzentos e vinte e 
sete mil seiscentos e quarenta e seis reais), sem a devida cobertura 
contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no 
CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo 
nº 01.01.028101.0010349.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de 
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no 
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90374#9#92203/>
Protocolo 90374
<#E.G.B#90388#9#92218>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 604, de 24 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o servidor ALFREDO ALBINO DO CARMO 
LEAO JUNIOR, Professor PF40-LPL-IV, matrícula nº 218636-5A, de suas 
atividades laborais na Escola Estadual Homero de Miranda Leão, da Co-
ordenadoria Distrital de Educação 06, município de Manaus/AM, referente 
às denúncias constantes no Processo nº 01.01.028101.015873/2022-74/
SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 24 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#90388#9#92218/>
Protocolo 90388
<#E.G.B#90389#9#92219>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAI Nº 041, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 290/2022/DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GSEAI 069/2020, publicada no Diário Oficial, de 
18.12.2020, que dispensou e designou o (a) Secretário (a) para Escola 
Estadual Frei Mário Sabino, município de Pauini, na parte referente ao 
período, conforme especificado abaixo:
Onde se lê: 21/09/2020;
Leia-se: 31/01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#90389#9#92219/>
Protocolo 90389
<#E.G.B#90390#9#92220>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAI Nº 040, de 19 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.004859/2022-45 e 
do MEMO nº 287/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Sagrada 
Família, (Tipo II - Simbologia FGS-6), município de São Gabriel da Cachoeira/
AM, o (a) servidor (a) EDINALDO LUIZ LOPES, ASSISTENTE TECNICO 
PNM.ANM-III, matrícula nº 245520-0A, a contar de 01/03/2022;
II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) HELIO AGOSTINHO 
PEIXOTO BARBOSA, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 222584-0A, 
a contar de 01/03/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2022.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#90390#9#92220/>
Protocolo 90390
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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