DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Cargo: Alcilei Vale Neto/Professor. Destino/Período: Mao/Borba/Mao/06
a 10 de junho de 2022. Objetivo: Reunir com a comunidade para tratar
sobre a Implantação do Ensino Regular. Nome/Cargo: Virginia Barros
Neta/Gerente. Destino/Período: Mao/Tabatinga/São Paulo de Olivença/
Tabatinga/Mao/10 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Fiscalizar a revitalização
da obra da Escola Indígena. Nome/Cargo: Dorival Rodrigues Gonçalves
de Melo/Assessor. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/12 a 15 de junho
de 2022. Objetivo: Realizar instalação e configuração dos equipamentos de
informática do novo CETI. Nome/Cargo: Lívia Anselmo Maciel/Assessora
de Comunicação. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho
de 2022. Objetivo: Acompnhar s Secretária de Educação na Inauguração
do CETI. Nome/Cargo:1. Euzivaldo Ribeiro de Queiroz/Jornalista. Nome/
Cargo: 2. João Victor Mamede Silva/Cinegrafista. Destino/Período: Mao/
Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho de 2022. Objetivo: Realizar Cobertura da
Ação Governamental de inauguração do CETI. Nome/Cargo: 1. Ademir
de Moraes Ramos/Professor. Nome/Cargo: 2. Clene Lopes Ramos/
Pedagoga. Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/13 a 16 de junho de 2022.
Objetivo: Coordenar e acompanhar as atividades para inauguração do
CETI. Nome/Cargo: 1. Nelissandra de Souza Gurgel/Professora. Nome/
Cargo: 2. Raimundo Correa de Oliveira/Professor. Destino/Período: Mao/
Brasília/Mao/26 a 30 de junho de 2022. Objetivo: Participar do Seminário In-
ternacional: “Mentoria de Diretores: Trocas de Saberes e experiências entre
Pares”. Nome/Cargo: Max Ferreira Colares/Professor. Destino/Período:
Borba/Mao/Brasília/Mao/Borba/26 de junho a 01 de julho de 2022.Objetivo:
Participar do Seminário Internacional: “Mentoria de Diretores: Trocas de
Saberes e experiências entre Pares”.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90344#8#92173/>
Protocolo 90344
<#E.G.B#90347#8#92176>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSEAC Nº 071, de 24 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.015283/2022-41-
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 289/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Secretário (a) do Centro Educacional
Arthur Virgílio Filho, (Tipo II, Simbologia FGS-6), Coordenadoria Distrital
de Educação 07/Manaus, o (a) servidor (a) MARIA APARECIDA BASTOS
ATHAN, PROFESSOR PF20.ADC-VI, matrícula nº 029.453-5D, a contar de
16/05/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2022.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#90347#8#92176/>
Protocolo 90347
<#E.G.B#90360#8#92189>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 305, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 088/2022-SEDUC,
publicada no DOE em 18 de janeiro de 2022, com fito de apurar quem
deu causa a prestação de serviços de telefonia móvel, referente à fatura
do mês de outubro de 2018, no valor de R$ 94.402,10 (noventa e quatro
mil, quatrocentos e dois reais e dez centavos), sem a devida cobertura
contratual, tendo como interessada a Empresa Telefônica Brasil S. A,
inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, conforme informações contidas no
Processo nº 01.01.028101.0030226.2018-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a
Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores Kathlen Francalino
Santos e José Augusto Cordeiro Barata Filho, tendo em vista que agiram
no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas
pelo cargo que ocupam, e ainda, com base no princípio da continuidade do
serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90360#8#92189/>
Protocolo 90360
<#E.G.B#90363#8#92192>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 304, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 222/2022-SEDUC, publicada
no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente à
fatura 108025619031, no valor de R$ 227.596,80 (duzentos e vinte e sete
mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), sem a devida
cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A,
inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no
Processo nº 01.01.028101.0010791.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90363#8#92192/>
Protocolo 90363
<#E.G.B#90364#8#92193>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 301, de 23 de maio de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 219/2022-SEDUC, publicada
no DOE em 09 de fevereiro de 2022, com fito de apurar quem deu causa
a prestação de serviços de conexão à internet móvel, 3G/4G, referente
à fatura 108025619032, no valor de R$ 227.568,00 (duzentos e vinte e
sete mil quinhentos e sessenta e oito reais), sem a devida cobertura
contratual, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, inscrita no
CNPJ nº 40.432.544/0001-47 conforme informações contidas no Processo
nº 01.01.028101.00011139.2020-SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a
Empresa CLARO S.A prestou o serviço descrito supra.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora Helensandra Costa de
Azevedo, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestidos
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no
princípio da continuidade do serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#90364#8#92193/>
Protocolo 90364
<#E.G.B#90367#8#92196>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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