DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1° da Lei
n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e
vinte e nove centavos), de adicional por Tempo de Serviço correspondente
a 5%, equivalente a 1 (um) quinquênio de acordo com o artigo 13, da lei
nº 3.951/2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, da Lei nº 2.860, de
12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.794,54
(dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais. Manaus, 23 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90302#26#92131/>
Protocolo 90302
<#E.G.B#90303#26#92132>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
851/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 170/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.02691EXE, à Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 1013/2021, publicada no DOE do dia 05 de julho de 2021,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, LUIZ FERNANDO
RIBEIRO PEREIRA, falecido em 21/02/2021, no posto de 3º SARGENTO,
matrícula nº. 055.939-3B, cujo proventos de aposentadoria no valor de
R$ 8.396,99 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
7.807,96 (sete mil, oitocentos e sete e noventa e seis), calculado com base
no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a CELY CASTRO
PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item
6 e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90303#26#92132/>
Protocolo 90303
<#E.G.B#90304#26#92133>
PORTARIA Nº. 753/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00584EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SEDUC, ADINAMAR ABIB BENTES, falecido em 19/12/2020, no cargo
de Agente Administrativo, com equivalência remuneratória do cargo de
Assistente Técnico, 3ª Classe, PNM, Ref. “A” matrícula nº. 101.798-5C,
cujos proventos totalizavam R$ 435,78 (quatrocentos e trinta e cinco reais
e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 435,78 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição
Federal, já atualizado pelo índice do RGPS 2022 e elevado ao salário mínimo
nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para VEREDIANA DOS REIS
COELHO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90304#26#92133/>
Protocolo 90304
<#E.G.B#90305#26#92134>
PORTARIA Nº. 757/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01430EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ,
EPITACIO RIBEIRO ANDREOLA, falecido em 08/10/2021, no cargo de
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, 1ª Classe, Ref. III, matrícula nº. 000.248-8B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 20.289,91 (vinte mil,
duzentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 16.576,67 (dezesseis mil,
quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente
atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA MIRTES MELO
ANDREOLA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90305#26#92134/>
Protocolo 90305
<#E.G.B#90306#26#92135>
PORTARIA Nº. 782/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02460EXE e
2022.7.02460EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias
do ex-segurado inativo da PMAM, NESTOR ARNAUD BARBOSA, falecido
em 21/04/2022, na patente de Coronel, Matrícula nº. 056.265-3C, proventos
de aposentadoria no valor de R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e
oitenta e seis reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais
e oito centavos), calculado com base no inciso I, do Art. 24-B, do Decreto Lei
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a KELLEN
ARMINDA BERNARDO DE SOUZA BARBOSA, benefício de pensão militar,
na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito,
no valor mensal de R$ 16.493,04 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa
e três reais e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, I, a e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. MARIA EDUARDA BERNARDO BARBOSA, benefício
de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de
50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 16.493,04 (dezesseis
mil, quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos) de acordo com os
artigos 7º, I, d e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90306#26#92135/>
Protocolo 90306
<#E.G.B#90307#26#92136>
PORTARIA Nº. 796/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02324EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC-AM, NOEMI LEDA LEVY, falecida em 24/02/2022, no cargo de
PROFESSOR PF20.MAG-VII - 7ª CLASSE - REFERÊNCIA “G”, matrícula
nº. 023.431-1-A, proventos de aposentadoria no valor R$ 2.164,56 (dois mil,
cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.164,56 (dois mil, cento e
sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a SAMUEL
FERREIRA LEVY, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90307#26#92136/>
Protocolo 90307
<#E.G.B#90308#26#92137>
PORTARIA Nº. 806/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00221EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa
da SEDUC, ELANE MARIA GOMES DE ARAUJO, falecida em 04/11/2021,
no cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Ref. A, matrícula nº.
127.769-3E, remuneração no valor de R$ 2.174,76 (dois mil, cento e setenta
e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.772,43 (mil, setecentos e setenta e dois reais
e quarenta e três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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