DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1° da Lei 
n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e 
vinte e nove centavos), de adicional por Tempo de Serviço correspondente 
a 5%, equivalente a 1 (um) quinquênio de acordo com o artigo 13, da lei 
nº 3.951/2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, da Lei nº 2.860, de 
12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.794,54 
(dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) 
mensais. Manaus, 23 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90302#26#92131/>
Protocolo 90302
<#E.G.B#90303#26#92132>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
851/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 170/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.02691EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 1013/2021, publicada no DOE do dia 05 de julho de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, LUIZ FERNANDO 
RIBEIRO PEREIRA, falecido em 21/02/2021, no posto de 3º SARGENTO, 
matrícula nº. 055.939-3B, cujo proventos de aposentadoria no valor de 
R$ 8.396,99 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.807,96 (sete mil, oitocentos e sete e noventa e seis), calculado com base 
no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a CELY CASTRO 
PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 
6 e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90303#26#92132/>
Protocolo 90303
<#E.G.B#90304#26#92133>
PORTARIA Nº. 753/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00584EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEDUC, ADINAMAR ABIB BENTES, falecido em 19/12/2020, no cargo 
de Agente Administrativo, com equivalência remuneratória do cargo de 
Assistente Técnico, 3ª Classe, PNM, Ref. “A” matrícula nº. 101.798-5C, 
cujos proventos totalizavam R$ 435,78 (quatrocentos e trinta e cinco reais 
e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 435,78 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal, já atualizado pelo índice do RGPS 2022 e elevado ao salário mínimo 
nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para VEREDIANA DOS REIS 
COELHO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90304#26#92133/>
Protocolo 90304
<#E.G.B#90305#26#92134>
PORTARIA Nº. 757/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01430EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, 
EPITACIO RIBEIRO ANDREOLA, falecido em 08/10/2021, no cargo de 
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, 1ª Classe, Ref. III, matrícula nº. 000.248-8B, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 20.289,91 (vinte mil, 
duzentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 16.576,67 (dezesseis mil, 
quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente 
atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA MIRTES MELO 
ANDREOLA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90305#26#92134/>
Protocolo 90305
<#E.G.B#90306#26#92135>
PORTARIA Nº. 782/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02460EXE e 
2022.7.02460EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias 
do ex-segurado inativo da PMAM, NESTOR ARNAUD BARBOSA, falecido 
em 21/04/2022, na patente de Coronel, Matrícula nº. 056.265-3C, proventos 
de aposentadoria no valor de R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e 
oitenta e seis reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 32.986,08 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais 
e oito centavos), calculado com base no inciso I, do Art. 24-B, do Decreto Lei 
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a KELLEN 
ARMINDA BERNARDO DE SOUZA BARBOSA, benefício de pensão militar, 
na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, 
no valor mensal de R$ 16.493,04 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa 
e três reais e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, I, a e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. MARIA EDUARDA BERNARDO BARBOSA, benefício 
de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 
50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 16.493,04 (dezesseis 
mil, quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos) de acordo com os 
artigos 7º, I, d e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei 
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90306#26#92135/>
Protocolo 90306
<#E.G.B#90307#26#92136>
PORTARIA Nº. 796/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02324EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC-AM, NOEMI LEDA LEVY, falecida em 24/02/2022, no cargo de 
PROFESSOR PF20.MAG-VII - 7ª CLASSE - REFERÊNCIA “G”, matrícula 
nº. 023.431-1-A, proventos de aposentadoria no valor R$ 2.164,56 (dois mil, 
cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.164,56 (dois mil, cento e 
sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a SAMUEL 
FERREIRA LEVY, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90307#26#92136/>
Protocolo 90307
<#E.G.B#90308#26#92137>
PORTARIA Nº. 806/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00221EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SEDUC, ELANE MARIA GOMES DE ARAUJO, falecida em 04/11/2021, 
no cargo de Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Ref. A, matrícula nº. 
127.769-3E, remuneração no valor de R$ 2.174,76 (dois mil, cento e setenta 
e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.772,43 (mil, setecentos e setenta e dois reais 
e quarenta e três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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