DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022 27
seja pago a OTAVIO VAZ DE SOUZA FILHO, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90308#27#92137/>
Protocolo 90308
<#E.G.B#90309#27#92138>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
845/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 204/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.02694EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 1126/2021, publicada no DOE do dia 21 de julho de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária 
à beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, JOSÉ DA SILVA 
CARVALHO, falecido em 24/04/2021, no cargo de 3º SARGENTO, matrícula 
nº. 055.825-7D, proventos de aposentadoria no valor de R$ 8.396,99 (oito mil, 
trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete mil, oitocentos 
e sete reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, 
§7º, I, da Constituição Federal, seja pago a TEREZA CRISTINA RAMOS DE 
OLIVEIRA CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão, por 04 MESES até 
24/08/2021, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “b”, item 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 25 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90309#27#92138/>
Protocolo 90309
<#E.G.B#90310#27#92139>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
847/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 169/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.02688EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 670/2021, publicada no DOE do dia 19 de maio de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, ADALBERTO CURICA 
LOPES, falecido em 20/02/2021, graduação Cabo, matrícula nº. 056312-9 
B, proventos de aposentadoria de R$ 6.826,75 (seis mil, oitocentos e vinte 
e seis reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 6.708,80 (seis mil, setecentos e oito reais e 
oitenta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição 
Federal, seja pago a BELNICE RUBEM LOPES, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 24 de 
maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90310#27#92139/>
Protocolo 90310
<#E.G.B#90311#27#92140>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
844/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1447/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.00020EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 346/2021, publicada no DOE do dia 29 de março de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, EDSON TAVARES 
DE SOUZA, falecido em 26/01/2021, no cargo de 3º SARGENTO, matrícula 
nº. 056059-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 8.603,74 
(oito mil, seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.952,68 (sete mil, novecentos 
e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), calculado com base 
no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, e abaixo descriminado seja 
pago no percentual determinado a MARIA CELIA DA SILVA SOUZA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 
33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 23 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90311#27#92140/>
Protocolo 90311
<#E.G.B#90468#27#92298>
PORTARIA Nº. 645/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26093EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE WILZIMAR 
MONTEIRO DE LUNA, no cargo de Vigia, Classe ‘’B’’, Referência 3, 
Matrícula nº. 107.521-7C, Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO 
DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 969,85 (novecentos e 
sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 68,94 
(sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de 
Adicional de Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 32 da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 96,99 
(noventa e seis reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
909,91 (novecentos e nove reais e noventa e um centavos), de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.045,69 (dois mil, 
quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 16 
de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90468#27#92298/>
Protocolo 90468
<#E.G.B#90469#27#92299>
PORTARIA Nº. 673/2022 A Diretora-Presidente da Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.00511EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 
de março de 2012, a contar de 03 de agosto de 2020, na conformidade 
do Laudo Médico nº 168522/2020, VERA ELANE ROCHA DOS SANTOS, 
no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 
106.504-1D, do Quadro de Pessoal Permanente da CASA CIVIL, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 886,86 
(oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) de acordo com 
Art. 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Art. 1º Lei 
nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 2.993,14 (dois mil, 
novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de 
Desempenho de Atividade, de acordo com o Art. 8º, combinado com o inciso 
III, §3º, do Art. 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
Art. 1º Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais de R$ 17,48 (dezessete 
reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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