DOEAM 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), 
relativos a 2 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o Art. 3º, § 6° da Lei n° 3.510, de 21 
de maio de 2010, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três 
mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90469#28#92299/>
Protocolo 90469
<#E.G.B#90471#28#92301>
PORTARIA Nº. 675/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.27865EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUANE REGINA 
BALBINO FERREIRA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, 
Referência 4, Matrícula nº. 113.305-5B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.027,30 (mil, vinte 
e sete reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 
5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais e 
setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$103,03 (cento e três reais e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre 
o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito 
reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.143,53 (dois mil, cento e quarenta e três reais e 
cinquenta e três centavos), mensais. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90471#28#92301/>
Protocolo 90471
<#E.G.B#90473#28#92303>
PORTARIA Nº. 677/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com 
incorreção quanto ao enquadramento, CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2021.4.22158EXE, resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 498/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, 20 de abril 
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE 
FRANCISCO PATRICIO PEREIRA, no cargo de Professor-PF20-MS-
C-II, 2ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 103.420-0C, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 4.697,07 
(quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 
23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos 
e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 4.720,33 (quatro mil, setecentos e vinte reais e trinta e três 
centavos), mensais. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90473#28#92303/>
Protocolo 90473
<#E.G.B#90475#28#92305>
PORTARIA Nº. 693/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.2.09755EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, IVANILDE PEREIRA GALUCIO 
GARCIA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula nº. 199.008-0A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, § 3º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 1.337,79 (mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) 
mensais. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90475#28#92305/>
Protocolo 90475
<#E.G.B#90477#28#92307>
PORTARIA Nº. 728/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020, CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com a 
supressão de parte da fundamentação da Vantagem Individual GF-1; e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06944EXE, 
resolve: RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria nº. 404/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado em 13 de Abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 
21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRACAS DA COSTA 
CAMPELO, Assistente Técnico , 1ª Classe, Referência ‘’E’’, matricula nº 
050.957-4G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural, com proventos 
integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 1.502,14 
(mil, quinhentos e dois reais e quatorze centavos), de acordo com artigo 
3º, §1º, da Lei nº. 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 4º, 
da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,77 (dezoito 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), 
equivalente a 2 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes pertinentes, 
de acordo com de acordo com o art. 3º, § 7º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio 
de 2010; mais R$ 3.004,26 (três mil, quatro reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, de acordo 
com o artigo 3º, §1º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 4º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 90,40 (noventa 
reais e quarenta centavos), de Vantagem Individual GF-1 de acordo com o 
artigo 82, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c o art. 1º da Lei 
n. 2.531 de 16 de abril de 1999; totalizando seus proventos no valor de R$ 
4.615,57 (quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), 
mensais. Manaus, 17 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#90477#28#92307/>
Protocolo 90477
<#E.G.B#90479#28#92309>
PORTARIA Nº. 730/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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