DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 3 <#E.G.B#90483#3#92313> DECRETO N.º 45.674, DE 23 DE MAIO DE 2022. INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do Escritório de Representação do Estado em São Paulo - ERGSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, “a”, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 021/2022 - ERGSP, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.040102.000029/2022-34; D E C R E T A : Art. 1.° Fica instituída, no âmbito do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo. Art. 2.° Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo; III - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência do Escritório de Representação do Estado em São Paulo; VI - comprovar a legalidade dos atos que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio, e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do Escritório de Representação do Estado em São Paulo; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo. Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta. Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#90483#3#92313/> Protocolo 90483 <#E.G.B#90396#3#92226> DECRETO N.º 45.675, DE 23 DE MAIO DE 2022. HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de 29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da quantidade de Delegados entre os municípios do Estado do Amazonas para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01352/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008248/2022-50, D E C R E T A : Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de 29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da quantidade de Delegados entre os municípios do Estado do Amazonas para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, e dá outras providências.”, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#90396#3#92226/> ANEXO I RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE sobre a distribuição da quantidade de Delegados entre os municípios do Estado do Amazonas para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária realizada no dia 29.03.2022, e; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 660, de 05.08.2021, dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; CONSIDERANDO o REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, em sua Seção II DA ETAPA MUNICIPAL, Art. 4º, §2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução CNS nº 453/2012; CONSIDERANDO o CAPÍTULO VII - DOS (AS) PARTICIPANTES, Art. 20, do supracitado Regimento, segue ANEXO II, com o quantitativo de Delegados Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a distribuição da quantidade de Delegados Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de março de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar