DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 3
<#E.G.B#90483#3#92313>
DECRETO N.º 45.674, DE 23 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do 
Escritório de Representação do Estado em São Paulo - 
ERGSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, “a”, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não 
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para 
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral 
do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 021/2022 - 
ERGSP, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.040102.000029/2022-34;
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica instituída, no âmbito do Escritório de Representação do 
Estado em São Paulo, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução 
das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio 
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao 
apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.° Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria 
Geral do Estado, bem como o controle externo;
III - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências 
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, 
em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho 
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para 
alcance da máxima eficiência do Escritório de Representação do Estado em 
São Paulo;
VI - comprovar a legalidade dos atos que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio, e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação 
como instrumento de controle das contas do Escritório de Representação do 
Estado em São Paulo;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da 
gestão do Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo.
Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto 
de sua ação.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao 
Titular desta Pasta.
Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor 
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em 
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser 
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado 
pelo Titular desta Pasta.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#90483#3#92313/>
Protocolo 90483
<#E.G.B#90396#3#92226>
DECRETO N.º 45.675, DE 23 DE MAIO DE 2022.
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de 29 
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da 
quantidade de Delegados entre os municípios do Estado do 
Amazonas para a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, e 
dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
01352/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.008248/2022-50,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2022, de 
29 de março de 2022, que “DISPÕE sobre a distribuição da quantidade 
de Delegados entre os municípios do Estado do Amazonas para a 3ª 
Conferência Estadual de Saúde Mental, e dá outras providências.”, na forma 
dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#90396#3#92226/>
ANEXO I 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2022 DE 29 DE MARÇO DE 
2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
distribuição 
da 
quantidade de Delegados entre os 
municípios do Estado do Amazonas 
para a 3ª Conferência Estadual de 
Saúde Mental, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei 
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária 
realizada no dia 29.03.2022, e;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, 
que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; 
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 660, de 
05.08.2021, dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência 
Nacional de Saúde Mental; 
CONSIDERANDO o REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA 
ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, em sua Seção II DA 
ETAPA MUNICIPAL, Art. 4º, §2º Nas Conferências Municipais 
e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os 
(as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual, 
conforme a Resolução CNS nº 453/2012; 
CONSIDERANDO 
o 
CAPÍTULO 
VII 
- 
DOS 
(AS) 
PARTICIPANTES, Art. 20, do supracitado Regimento, segue 
ANEXO II, com o quantitativo de Delegados Municipais que 
participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental. 
RESOLVE:  
Art. 1.° Aprovar a distribuição da quantidade de Delegados 
Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de 
Saúde Mental. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 
de março de 2022. 
 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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