DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 5
<#E.B#90397#5#92227/><#E.G.B#90398#5#92228>
DECRETO Nº 45.677, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$685.409,05 
(SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE 
REAIS E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90398#5#92228/>
Protocolo 90398
ANEXO DO DECRETO Nº 45.677, DE 23 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
2537 Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas
0001A 480 3350
655.385,17
03 091 3234 2537
0001A 480 4450
30.023,88
TOTAL
655.385,17
30.023,88
685.409,05
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#90398#5#92228>
<#E.G.B#90398#5#92228/>
<#E.G.B#90399#5#92229>
DECRETO Nº 45.678, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$224.989,58 
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização pela Utilização 
de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E 
TESTEMUNHAS AMEAÇADAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 90399
ANEXO DO DECRETO Nº 45.678, DE 24 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03702 FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
2537 Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas
0001A 340 3350
224.989,58
03 091 3234 2537
TOTAL
224.989,58
224.989,58
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#90399#5#92229>
<#E.G.B#90399#5#92229/>
<#E.G.B#90400#5#92230>
DECRETO Nº 45.679, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$987.243,00 
(NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E 
TRÊS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90400#5#92230/>
Protocolo 90400
ANEXO DO DECRETO Nº 45.679, DE 23 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
2560 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001A 401 3390
987.243,00
02 061 3290 2560
TOTAL
987.243,00
987.243,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#90400#5#92230/>
<#E.G.B#90401#5#92231>
DECRETO Nº 45.680, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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