DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 5 <#E.B#90397#5#92227/><#E.G.B#90398#5#92228> DECRETO Nº 45.677, DE 23 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$685.409,05 (SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90398#5#92228/> Protocolo 90398 ANEXO DO DECRETO Nº 45.677, DE 23 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 2537 Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas 0001A 480 3350 655.385,17 03 091 3234 2537 0001A 480 4450 30.023,88 TOTAL 655.385,17 30.023,88 685.409,05 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#90398#5#92228> <#E.G.B#90398#5#92228/> <#E.G.B#90399#5#92229> DECRETO Nº 45.678, DE 23 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$224.989,58 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 90399 ANEXO DO DECRETO Nº 45.678, DE 24 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03702 FUNDO DE AMPARO E PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 2537 Amparo e Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas 0001A 340 3350 224.989,58 03 091 3234 2537 TOTAL 224.989,58 224.989,58 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#90399#5#92229> <#E.G.B#90399#5#92229/> <#E.G.B#90400#5#92230> DECRETO Nº 45.679, DE 23 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$987.243,00 (NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90400#5#92230/> Protocolo 90400 ANEXO DO DECRETO Nº 45.679, DE 23 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 2560 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001A 401 3390 987.243,00 02 061 3290 2560 TOTAL 987.243,00 987.243,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#90400#5#92230/> <#E.G.B#90401#5#92231> DECRETO Nº 45.680, DE 23 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar