DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022
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DECRETO N.º 45.676, DE 23 DE MAIO DE 2022.
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 016/2022, de 29 
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização 
na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
01353/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.008773/2022-75,
D E C RE T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2022, de 29 
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na Composição do 
Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste 
Decreto.
Protocolo 90396
ANEXO I 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2022 DE 29 DE MARÇO DE 
2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
distribuição 
da 
quantidade de Delegados entre os 
municípios do Estado do Amazonas 
para a 3ª Conferência Estadual de 
Saúde Mental, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei 
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária 
realizada no dia 29.03.2022, e;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, 
que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental; 
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 660, de 
05.08.2021, dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência 
Nacional de Saúde Mental; 
CONSIDERANDO o REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA 
ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, em sua Seção II DA 
ETAPA MUNICIPAL, Art. 4º, §2º Nas Conferências Municipais 
e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os 
(as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual, 
conforme a Resolução CNS nº 453/2012; 
CONSIDERANDO 
o 
CAPÍTULO 
VII 
- 
DOS 
(AS) 
PARTICIPANTES, Art. 20, do supracitado Regimento, segue 
ANEXO II, com o quantitativo de Delegados Municipais que 
participarão da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental. 
RESOLVE:  
Art. 1.° Aprovar a distribuição da quantidade de Delegados 
Municipais que participarão da 3ª Conferência Estadual de 
Saúde Mental. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 
de março de 2022. 
 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO II 
 
Municípios 
Quantidade 
Delegados 
ALVARÃES/ AMATURÁ/ ANAMÃ/ ANORI/ 
APUÍ/ ATALAIA DO NORTE/ AUTAZES/ 
BARCELOS/ 
BARREIRINHA/ 
BENJAMIN 
CONSTANT/ 
BERURI/ 
BOA 
VISTA 
DO 
RAMOS/ 
BOCA 
DO 
ACRE/ 
BORBA/ 
CAAPIRANGA/ 
CANUTAMA/ 
CARAUARI/ 
CAREIRO/ 
CAREIRO 
DA 
VÁRZEA/ 
CODAJÁS/ EIRUNEPÉ/ ENVIRA/ FONTE 
BOA/ 
GUAJARÁ/ 
IPIXUNA/ 
IRANDUBA/ 
ITAMARATI/ ITAPIRANGA/ JAPURÁ/ JURUÁ/ 
JUTAÍ/ 
LÁBREA/ 
MANAQUIRI/ 
MARAÃ/ 
NHAMUNDÁ/ NOVA OLINDA DO NORTE/ 
NOVO AIRÃO/ NOVO ARIPUANÃ/ PAUINI/ 
PRESIDENTE FIGUEIREDO/ RIO PRETO DA 
EVA/ SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/ 
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/ SÃO GABRIEL 
DA 
CACHOEIRA/ 
SÃO 
PAULO 
DE 
OLIVENÇA/ SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/ 
SILVES/ TAPAUÁ/ TONANTINS/ UARINI/ 
URUCARÁ/ URUCURITUBA. 
4 
COARI/ 
HUMAITÁ/ 
MANACAPURU/ 
MANICORÉ/ MAUÉS/ TABATINGA/ TEFÉ 
8 
ITACOATIARA/ PARINTINS 
12 
MANAUS 
288 
Total de Delegados Municipais 
576 
Total de Delegados Estaduais 
28 
Total de Participante Livres - 5% 
28 
Total de Convidados - 10% 
58 
Total de Participantes na Conferência 
690 
 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2022 DE 29 DE MARÇO DE 
2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
Atualização 
na 
Composição do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza - FPS, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei 
nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária, 
realizada no dia 29.03.2022, e;  
CONSIDERANDO o Ofício nº Of.FPS20-373/2020, de 
15.07.2020, que trata da solicitação de dois nomes para 
compor o Conselho Deliberativo, sendo um Titular e outro 
Suplente;  
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 024/2020, de 
28.07.2020, que aprovou a indicação dos Conselheiros Sr. 
João Otacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e Sra. 
Marcivana Rodrigues Paiva (COPIME), eleitos na 329ª 
Reunião, 
262ª 
Ordinária, 
como 
Titular 
e 
Suplente, 
respectivamente; 
CONSIDERANDO a Eleição para o cargo de Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, ocorrida no dia 20.12.2021; 
CONSIDERANDO a posse novos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas ocorrida no dia 10.01.2022; 
CONSIDERANDO que a Conselheira Sra. Marcivana 
Rodrigues Paiva não faz mais parte deste Conselho, sendo 
eleitos nesta Reunião, os Conselheiros Sra. Lucimar
Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE SERVIÇO/Grupo 
Santa Clara) e Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos 
(TRABALHADORES/UFAM), 
como 
Titular 
e 
Suplente, 
respectivamente.  
RESOLVE:  
Art. 1° Aprovar a Atualização na Composição do Conselho 
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza - FPS. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 
de março de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 90397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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