DOEAM 23/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022
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MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90457#16#92287/>
Protocolo 90457
<#E.G.B#90458#16#92288>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 224/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à Transferência para a Reserva 
Remunerada do bombeiro militar WILLIAM SAUNIER DE ALCÂNTARA, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02550EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000458/2022-28), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão 
QOABM WILLIAM SAUNIER DE ALCÂNTARA, Matrícula n.º 131.538-2B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018 
(reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos 
e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e 
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa 
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e 
um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90458#16#92288/>
Protocolo 90458
<#E.G.B#90460#16#92290>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 229/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO FRANK SARAIVA 
DA COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02552EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000444/2022-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM FRANCISCO 
FRANK SARAIVA DA COSTA, Matrícula n.º 141.839-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos 
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais 
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90460#16#92290/>
Protocolo 90460
<#E.G.B#90461#16#92291>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 108/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 
de fevereiro de 2022, referente à Reforma por Invalidez, da policial militar 
ISIS DE LIMA GOMES, que determinou a retificação do ato de Reforma, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01136EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000294/2022-39), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2007, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, a Soldado QPPM ISIS DE LIMA GOMES, Matrícula n.º 
139.290-5A, com direito a percepção de 15/30 (quinze, trinta avos), do 
soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$1.499,74 (um 
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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