DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 23 de maio de 2022 15 DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da servidora ROSÂNGELA LIRA PORTELA de retificação da data do seu afastamento para cursar mestrado, no período de março de 2017 a março de 2019, para a data de 16 de novembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019, tendo em vista que continuou realizando suas atividades laborais junto à Polícia Civil, ou esteve afastada para tratamento médico devidamente comprovado e férias, no período de março de 2017 a 01 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que no período de março de 2017 a 01 de janeiro de 2019 foi nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial, a contar de 02 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 579/2021-AJ/ PC/AM; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.004863/2021- 36, resolve RETIFICAR o Decreto de 06 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a servidora ROSÂNGELA LIRA PORTELA para cursar mestrado, conferindo- -lhe a seguinte redação: “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento da servidora ROSÂNGELA LIRA PORTELA, Matrícula n.° 143.561-2B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas, no período de 16 de novembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90452#15#92282/> Protocolo 90452 <#E.G.B#90453#15#92283> DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000218/2021-44, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora THAILA BAPTISTA LEITÃO, Matrícula n.º 236.273-2A, do cargo de Fono- audiólogo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#90453#15#92283/> Protocolo 90453 <#E.G.B#90454#15#92284> DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 53, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009744/2020-69, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANTONIO YAN MENEZES CAVALCANTE DELMIRO, Matrícula n.º 238.532-5A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#90454#15#92284/> Protocolo 90454 <#E.G.B#90457#15#92287> DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão n.º 522/2020-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora ÂNGELA MAGALHÃES LEAL, que determinou a retificação do ato aposentatório; CONSIDERANDO a Informação Conclusiva n.º 522/2021- DICARP, exarada às fls. 64/66, bem como o Despacho n.º 29/2022 - GCMELLO, exarado às fls. 67/69, do Tribunal de Contas do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07198EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000362/2022-60), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 06 de outubro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ANGELA MAGALHÃES LEAL, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 002.560-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral a Criança Rubim de Sá, com proventos proporcionais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,18 (novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,68 (oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,64 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar