DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022
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O
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (Ipaam) anunciou o encerra-
mento, no dia 15 de maio, do período
de restrições para atividades de exploração flo-
restal licenciadas pelo Instituto.
Em cumprimento ao calendário florestal do
Amazonas, instituído pelo Conselho Estadu-
al de Meio Ambiente (Cemaam), desde 15 de
janeiro, empreendimentos com licenças de
operação para exploração florestal estavam
proibidos de realizar atividades como extração
e arraste de madeira dentro da floresta.
O período é definido levando em conside-
ração aspectos como sazonalidade local e pre-
visão de regime pluviométrico para o estado,
como explica o gerente de controle florestal,
Márcio Dalmo.
“Como na Amazônia a gente tem um pe-
ríodo chuvoso muito intenso, nós definimos
períodos em que as atividades de exploração
florestal ficam restringidas. Corte, arraste e
transporte. Mas por que esse período? Por cau-
sa dos impactos ambientais ao solo, vegetação
e também impactos financeiros para quem ex-
plora nessa época”, explicou.
A determinação das temporadas está em-
basada diante dos arcabouços legais como a
Resolução Conama n° 406/2009; Resolução
Cemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do
Ibama n° 22/2013; e Lei Estadual n° 3.785/2012.
Quando iniciada a restrição, o Sistema Nacio-
nal de Controle da Origem dos Produtos Flores-
tais (Sinaflor), estrutura federal utilizada pelos
empreendedores do setor para declaração de
atividades com exploração florestal, mantém-
-se bloqueado pelo Ipaam para impedir a in-
clusão de novas declarações de corte.
Dessa forma, a partir deste domingo, o sis-
tema estará liberado novamente para empre-
endedores que forem aprovados em avaliação
da Gerência de Controle Florestal (GECF) do
Instituto.
“Para desbloquear a gen-
te confere se o projeto do
empreendedor está regular
aqui no Ipaam. Ele precisa
publicar a licença, averbar o
termo de responsabilidade
de manutenção da flores-
ta, protocolar o relatório de
atividades atualizadas com
anotação de responsabilida-
de técnica. Antes de liberar
precisamos verificar se cum-
pre realmente esses critérios”,
aponta Márcio Dalmo.
O transporte de madeira
também é uma das atividades proibidas pelo
período, com exceção somente para empreen-
dimentos com pátios autorizados que tenham
retirado madeira antes do ciclo, além de ter apre-
sentado relatório parcial contendo especificação
da volumetria por espécie e fins pretendidos.
Em 2022, 15 projetos foram autorizados pela
GECF para realizar transporte no período restritivo.
Defeso Florestal: Ipaam anuncia fim
de período restritivo no Amazonas
Divulgação/Ipaam
Período de restrição à
exploração florestal no estado
teve início no dia 15 de janeiro
e se encerrou no dia 15 de maio
Conforme o
órgão, período é
definido levando
em conta
aspectos como
sazonalidade
local e previsão
de regime
pluviométrico
para o estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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