DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 4 O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou o encerra- mento, no dia 15 de maio, do período de restrições para atividades de exploração flo- restal licenciadas pelo Instituto. Em cumprimento ao calendário florestal do Amazonas, instituído pelo Conselho Estadu- al de Meio Ambiente (Cemaam), desde 15 de janeiro, empreendimentos com licenças de operação para exploração florestal estavam proibidos de realizar atividades como extração e arraste de madeira dentro da floresta. O período é definido levando em conside- ração aspectos como sazonalidade local e pre- visão de regime pluviométrico para o estado, como explica o gerente de controle florestal, Márcio Dalmo. “Como na Amazônia a gente tem um pe- ríodo chuvoso muito intenso, nós definimos períodos em que as atividades de exploração florestal ficam restringidas. Corte, arraste e transporte. Mas por que esse período? Por cau- sa dos impactos ambientais ao solo, vegetação e também impactos financeiros para quem ex- plora nessa época”, explicou. A determinação das temporadas está em- basada diante dos arcabouços legais como a Resolução Conama n° 406/2009; Resolução Cemaam n° 35/2022; Instrução Normativa do Ibama n° 22/2013; e Lei Estadual n° 3.785/2012. Quando iniciada a restrição, o Sistema Nacio- nal de Controle da Origem dos Produtos Flores- tais (Sinaflor), estrutura federal utilizada pelos empreendedores do setor para declaração de atividades com exploração florestal, mantém- -se bloqueado pelo Ipaam para impedir a in- clusão de novas declarações de corte. Dessa forma, a partir deste domingo, o sis- tema estará liberado novamente para empre- endedores que forem aprovados em avaliação da Gerência de Controle Florestal (GECF) do Instituto. “Para desbloquear a gen- te confere se o projeto do empreendedor está regular aqui no Ipaam. Ele precisa publicar a licença, averbar o termo de responsabilidade de manutenção da flores- ta, protocolar o relatório de atividades atualizadas com anotação de responsabilida- de técnica. Antes de liberar precisamos verificar se cum- pre realmente esses critérios”, aponta Márcio Dalmo. O transporte de madeira também é uma das atividades proibidas pelo período, com exceção somente para empreen- dimentos com pátios autorizados que tenham retirado madeira antes do ciclo, além de ter apre- sentado relatório parcial contendo especificação da volumetria por espécie e fins pretendidos. Em 2022, 15 projetos foram autorizados pela GECF para realizar transporte no período restritivo. Defeso Florestal: Ipaam anuncia fim de período restritivo no Amazonas Divulgação/Ipaam Período de restrição à exploração florestal no estado teve início no dia 15 de janeiro e se encerrou no dia 15 de maio Conforme o órgão, período é definido levando em conta aspectos como sazonalidade local e previsão de regime pluviométrico para o estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar