DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 3
<#E.G.B#90177#3#92005>
DECRETO N.º 45.671, DE 20 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Itacoatiara na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 133, de
08 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, edição extraordinária do dia 09 do mesmo mês e ano, editado
pelo Prefeito de Itacoatiara;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 015/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.000381/2022-58,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Itacoatiara, devido as chuvas intensas, com alagamentos, nas áreas contidas
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS,
COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90177#3#92005/>
Protocolo 90177
<#E.G.B#90178#3#92006>
DECRETO N.º 45.672, DE 20 DE MAIO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOHNNY SENA
FURTADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara
da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0627056-07.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00417/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade
Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005001/2022-85,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a JOHNNY SENA FURTADO, representado por
sua genitora, Sra. SHIRLEIANE SENA REGO, pensão mensal vitalícia, no
valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90178#3#92006/>
Protocolo 90178
<#E.G.B#90205#3#92034>
DECRETO Nº 45.673, DE 20 DE MAIO DE 2022.
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio
de 2021, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito
estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE
FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS,
na hipótese e condição que estabelece”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n.º 004/2021 -
SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica n.º 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que
mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.016101.003201/2020-75-
SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 155/2022
- DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n°
01.01.016101.001156/2022-86;
D E C R E T A :
Art. 1.° O artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que
concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto
CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#90205#3#92034/>
Protocolo 90205
<#E.G.B#90206#3#92035>
(*)DECRETO N.º 45.590, DE 10 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos
de provimento em comissão que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de
15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de
provimento em comissão não geram impacto financeiro;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1108/2022-DEPLAN/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.009870/2022-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinada a mudança de nomenclatura dos cargos de
confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, na forma do Anexo Único deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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