DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 3 <#E.G.B#90177#3#92005> DECRETO N.º 45.671, DE 20 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 133, de 08 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição extraordinária do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Itacoatiara; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 015/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000381/2022-58, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, devido as chuvas intensas, com alagamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90177#3#92005/> Protocolo 90177 <#E.G.B#90178#3#92006> DECRETO N.º 45.672, DE 20 DE MAIO DE 2022 CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOHNNY SENA FURTADO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0627056-07.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00417/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005001/2022-85, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a JOHNNY SENA FURTADO, representado por sua genitora, Sra. SHIRLEIANE SENA REGO, pensão mensal vitalícia, no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90178#3#92006/> Protocolo 90178 <#E.G.B#90205#3#92034> DECRETO Nº 45.673, DE 20 DE MAIO DE 2022. ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n.º 004/2021 - SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica n.º 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.016101.003201/2020-75- SEDECTI; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 155/2022 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n° 01.01.016101.001156/2022-86; D E C R E T A : Art. 1.° O artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023.” Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#90205#3#92034/> Protocolo 90205 <#E.G.B#90206#3#92035> (*)DECRETO N.º 45.590, DE 10 DE MAIO DE 2022 DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de provimento em comissão não geram impacto financeiro; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1108/2022-DEPLAN/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009870/2022-85, D E C R E T A : Art. 1.º Fica determinada a mudança de nomenclatura dos cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na forma do Anexo Único deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar