DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 3
<#E.G.B#90177#3#92005>
DECRETO N.º 45.671, DE 20 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 133, de 
08 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição extraordinária do dia 09 do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito de Itacoatiara;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 015/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000381/2022-58,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara, devido as chuvas intensas, com alagamentos, nas áreas contidas 
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS, 
COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90177#3#92005/>
Protocolo 90177
<#E.G.B#90178#3#92006>
DECRETO N.º 45.672, DE 20 DE MAIO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOHNNY SENA 
FURTADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara 
da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0627056-07.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00417/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade 
Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005001/2022-85,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a JOHNNY SENA FURTADO, representado por 
sua genitora, Sra. SHIRLEIANE SENA REGO, pensão mensal vitalícia, no 
valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90178#3#92006/>
Protocolo 90178
<#E.G.B#90205#3#92034>
DECRETO Nº 45.673, DE 20 DE MAIO DE 2022.
ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio 
de 2021, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho 
de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito 
estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE 
FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, 
na hipótese e condição que estabelece”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n.º 004/2021 - 
SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica n.º 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que 
mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.016101.003201/2020-75-
SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 155/2022 
- DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n° 
01.01.016101.001156/2022-86;
D E C R E T A :
Art. 1.° O artigo 2.º do Decreto n.º 43.929, de 25 de maio de 2021, que 
concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto 
CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#90205#3#92034/>
Protocolo 90205
<#E.G.B#90206#3#92035>
(*)DECRETO N.º 45.590, DE 10 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos 
de provimento em comissão que especifica, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 
15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de 
provimento em comissão não geram impacto financeiro;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1108/2022-DEPLAN/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.009870/2022-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinada a mudança de nomenclatura dos cargos de 
confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, na forma do Anexo Único deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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