DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90158#6#91986/>
Protocolo 90158
<#E.G.B#90160#6#91988>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3012/2021-GDG/PCAM, da Delegada-
-Geral de Polícia Civil, à época, que encaminhou o pedido de retificação do 
Decreto de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, relativo ao servidor JANILTON GOMES DE ARAÚJO;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.o 00515/2021, de que a Apelação Cível n.º 
0213214-74.2009.8.04.0001, transitou em julgado em 25 de maio de 2017, 
bem como pela possibilidade de afastar a situação de sub judice do referido 
servidor, posto que beneficiado pela coisa julgada;
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.012749/2021-80, resolve
I - REVOGAR, a contar de 25 de maio de 2017, o Decreto de 30 de 
junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que reintegrou na condição de sub judice, sem direito a retroativos 
ou a contagem de tempo de serviço, o servidor JANILTON GOMES DE 
ARAÚJO, no cargo de Investigador de Polícia Civil de 1.ª Classe, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - REINTEGRAR, a contar de 25 de maio de 2017, sem direito 
a retroativos ou a contagem de tempo de serviço, o servidor JANILTON 
GOMES DE ARAÚJO, no cargo de Investigador de Polícia Civil de 1.ª Classe, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em razão 
do trânsito em julgado da Apelação Cível n.º 0213214-74.2009.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90160#6#91988/>
Protocolo 90160
<#E.G.B#90161#6#91989>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 131/
DRH-1/CBMAM;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EDUARDO 
SILVA DE OLIVEIRA, foi publicado com incorreção na parte referente à 
data dos efeitos da sua promoção, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000084/2021-41, resolve
“PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da 
Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM EDUARDO SILVA 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.479-3 B, ao posto de 1.º Tenente BM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90161#6#91989/>
Protocolo 90161
<#E.G.B#90162#6#91990>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido 
nos autos do Recurso Inominado n.º 0619874-04.2018.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RONALDO DE 
JESUS MOREIRA, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo e julgar 
procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação das datas das 
promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 
25 de agosto de 2015, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 25 de agosto de 2016, bem como à graduação de Subtenente PM, 
para que passe a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00669/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
01102/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e a Subtenente PM, por 
intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004249/2022-29, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu RONALDO DE 
JESUS MOREIRA (11612), Matrícula n.º 131.574-9 B, à graduação de 2.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
RONALDO DE JESUS MOREIRA (11612), Matrícula n.º 131.574-9 B, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, a contar de 21 de abril de 2018, os efeitos da data 
da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 
24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte em que promoveu RONALDO DE JESUS MOREIRA (11612), 
Matrícula n.º 131.574-9 B, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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