DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 7 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90162#7#91990/> Protocolo 90162 <#E.G.B#90163#7#91991> DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.000879/2022-55, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HELIO APARECIDO DE MATOS FILHO, Matrícula n.º 256.741-5A, do cargo de Fiscal Agropecuário, Engenheiro Agrônomo, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#90163#7#91991/> Protocolo 90163 <#E.G.B#90164#7#91992> DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 137/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 17344/2021 (Apensos n.os 10108/217, 12797/2018 e 16011/2020), em sessão do dia 08 de março de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas e deu provimento parcial, no sentido de incorporar aos proventos da servidora MARIA CRISTINA MILLER MOREIRA, a Vantagem Pessoal Emater, bem como promover a atualização do adicional por tempo de serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.02598-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000400/2022-84), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA CRISTINA MILLER MOREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 121.583-3C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$45,00 (quarenta e cinco reais), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 1.º da Lei nº 3.300, de 12 de maio de 2008, mais R$1.093,01 (um mil, noventa e três reais e um centavo), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, consoante os termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$287,97 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), de Vantagem Pessoal EMATER, conforme o disposto no artigo 9.º, § 4.º, da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993 e no Parecer n.º 035/13-PPE/PGE, totalizando seus proventos em R$2.197,52 (dois mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#90164#7#91992/> Protocolo 90164 <#E.G.B#90165#7#91993> DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1620/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor TOMÉ ARAUJO DE LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.06568EXE- AMAZONPREV(01.02.013301.000434/2022-79), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, TOMÉ ARAUJO DE LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 107.003-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Carmina de Castro, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8.º da Lei n.º 5.770, de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$3.146,72 (três mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar