DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90168#9#91996/>
Protocolo 90168
<#E.G.B#90169#9#91997>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 237/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do bombeiro militar FRANCISCO EDISON LIMA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02556EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000457/2022-83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM FRANCISCO EDISON LIMA DA SILVA, Matrícula n.°131.387-8B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta 
e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento) 
sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro 
reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos 
e onze reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90169#9#91997/>
Protocolo 90169
<#E.G.B#90171#9#91999>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 1923/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério 
especial, ao posto de Capitão BM, a contar de 01 de junho de 2020, o 1.º 
Tenente SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, do Quadro de Oficiais de 
Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido, ex officio, para 
a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 10 de novembro de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21878EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000441/2022-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão 
QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e 
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.859,25 
(quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90171#9#91999/>
Protocolo 90171
<#E.G.B#90173#9#92001>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de maio de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou 
incorreção referente ao nome da servidora GEANE FERREIRA DA SILVA, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 1463/2022-GS/SEDUC, 
formalizado no Processo n.o 01.01.028101.014068/2022-23;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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