DOEAM 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90168#9#91996/>
Protocolo 90168
<#E.G.B#90169#9#91997>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 237/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 15 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do bombeiro militar FRANCISCO EDISON LIMA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02556EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000457/2022-83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente
QOABM FRANCISCO EDISON LIMA DA SILVA, Matrícula n.°131.387-8B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente,
no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta
e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento)
sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro
reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos
e onze reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90169#9#91997/>
Protocolo 90169
<#E.G.B#90171#9#91999>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 1923/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério
especial, ao posto de Capitão BM, a contar de 01 de junho de 2020, o 1.º
Tenente SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, do Quadro de Oficiais de
Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido, ex officio, para
a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 10 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21878EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000441/2022-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão
QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.º 133.647-9B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no
valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$51,37
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.859,25
(quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#90171#9#91999/>
Protocolo 90171
<#E.G.B#90173#9#92001>
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora GEANE FERREIRA DA SILVA,
em função do pedido constante no Ofício n.º 1463/2022-GS/SEDUC,
formalizado no Processo n.o 01.01.028101.014068/2022-23;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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