PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 20 de maio de 2022 6 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 238, de 10 de fevereiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as Exclusões e Alterações determinadas pelas Portarias GS 235/2022 e GS 236/2022, e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento; CONSIDERANDO o teor dos Memo nº 384/2022-GPREV/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar 1 EUDALDO JACINTO RIBEIRO ARAUJO 6 01/02/2022 2 ANTONIO EDUARDO BALBINO AZEVEDO 12 01/02/2022 3 RITACLEY DA SILVA NEVES MORAES 8 01/02/2022 4 GIDE CAROLINE PEREIRA PONTE 9 01/02/2022 5 DIEGO HENRIQUE PEREIRA DOS REIS 8 01/02/2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de fevereiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89814#6#91640/> Protocolo 89814 <#E.G.B#89822#6#91648> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 437, de 11 de abril de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta, e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda as Exclusões e Alterações determinadas pelas Portarias GS 235/2022, GS 347/2022, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. CONSIDERANDO o teor dos Memorando nº 690/2022-GPREV/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar De Para 1 MARCELO ALENCAR BARRETO 11 12 01/04/2022 2 OLGA HELENA SILVA ROCHA 11 12 01/04/2022 3 HEYDER LEANDRO BRITO PINTO 8 11 01/04/2022 4 FILIPE SOUZA E SILVA 10 11 01/04/2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de abril de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89822#6#91648/> Protocolo 89822 <#E.G.B#89826#6#91652> TERMO DE CONTRATO Nº 44/2022 DATA DA ASSINATURA: 19.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e do outro lado, a empresa A J DE SOUZA ALMADA EIRELI. OBJETO: Aquisição de material de consumo, sendo: (ID-14380) Água Mineral, garrafão de 20 litros (15.000 unidades) para atender as Gerências, Departamentos, Conselhos, CEPAN e demais unidades admi- nistrativas pertencentes a esta Secretaria, em atendimento ao Memo. n°. 025/2022-GESUP/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.295/2022- ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico n°. 1590/2021- CSC, publicado no DOE em 01.02.2022, Ata de Registro de Preços n°. 0029/2022-1, publicado no DOE em 04.02.2022. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 19.05.2022 até 19.05.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903007; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 13.05.2022 a Nota de Empenho n°. 0002790 no valor de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). O valor de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) será em correspondente ao restante do termo aditivo será empenhado no presente exercício, conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O valor de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) será empenhado no exercício vindouro, conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.011545/2022-07. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#89826#6#91652/> Protocolo 89826 <#E.G.B#89827#6#91653> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 72.2021. Publicado no DOE 34.647, Poder Executivo, pág. 19, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, por meio da Prefeitura Municipal. ONDE SE LÊ: DO CONVENENTE, mediante: 1.O depósito da quantia de R$ 42.374,73 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), (...). LEIA-SE: DO CONVENENTE, mediante: 1.O depósito da quantia de R$ 42.374,93 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), (...). THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#89827#6#91653/> Protocolo 89827 <#E.G.B#89829#6#91655> 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2019. DATA DA ASSINATURA: 06.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE GUAJARÁ, por meio da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 07.05.2022 até 07.05.2023 para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Guajará pelo Ofício nº 46/2022, Plano de Trabalho nº 000338 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 3/2022 GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 1.258/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.010694/2022-40. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#89829#6#91655/> Protocolo 89829 <#E.G.B#89835#6#91661> 1º TERMO ADITIVO E RERRATIFICAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2021 DATA DA ASSINATURA: 19.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre a modificação da forma de Execução do objeto conveniado os quais serão executados em conformidade com a nova proposta apresentada pelo Plano de Trabalho n° 001690 SISCONV/SEFAZ, em conformidade com o cronograma de execução e prorrogação do prazo de vigência do fomento por mais seis (06) meses, contados de 16.06.2022 até 16.12.2022, para dar continuidade ao objeto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar