DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
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LEI N.º 5.889, DE 18 DE MAIO DE 2022
INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo
à Leitura.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo
à Leitura, a ser celebrada anualmente, no período de 12 a 18 de abril.
Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput, as escolas,
bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer
poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a
escrita em destaque, tais como:
I - contação de histórias;
II - palestras;
III - debates;
IV - oficinas de escrita;
V - oficinas de ilustração;
VI - encontros com autores;
VII - feiras de livro;
VIII - concursos literários;
IX - doação e troca de livros;
X - apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da
leitura e da escrita;
XI - realização de clubes de leitura;
XII - declamação de poemas;
XIII - outras ações.
Art. 2.º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer
parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de
letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Art. 3.º A Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura passa,
por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#89694#4#91520/>
Protocolo 89694
<#E.G.B#89698#4#91524>
LEI N.º 5.890, DE 18 DE MAIO DE 2022
DECLARA
de
Utilidade
Pública
a
ASSOCIAÇÃO
PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO
PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA, inscrita sob o n.
03.065.522/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2..º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#89698#4#91524/>
Protocolo 89698
LEI N.º 5.891, DE 18 DE MAIO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES
SOBERANAS - IMS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO MULHERES
SOBERANAS - IMS, inscrita sob o n. 30.260.754/0001-41 no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#89700#4#91526/>
Protocolo 89700
<#E.G.B#89702#4#91528>
LEI N.º 5.892, DE 18 DE MAIO DE 2022
DECLARA
de
Utilidade
Pública
a
ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA, inscrita sob o n.
01.553.780/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#89702#4#91528/>
Protocolo 89702
<#E.G.B#89701#4#91527>
LEI N.º 5.893, DE 18 DE MAIO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazônia
Todos Pela Vida.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazônia Todos
Pela Vida, CNPJ: 19.153.194/0001-93, com sede e foro no Município de
Manaus, na Rua Guapo, nº 70 - Cidade Nova, CEP: 69.090-040.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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