PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 4 LEI N.º 5.889, DE 18 DE MAIO DE 2022 INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura, a ser celebrada anualmente, no período de 12 a 18 de abril. Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como: I - contação de histórias; II - palestras; III - debates; IV - oficinas de escrita; V - oficinas de ilustração; VI - encontros com autores; VII - feiras de livro; VIII - concursos literários; IX - doação e troca de livros; X - apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita; XI - realização de clubes de leitura; XII - declamação de poemas; XIII - outras ações. Art. 2.º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos. Art. 3.º A Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura passa, por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Amazonas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#89694#4#91520/> Protocolo 89694 <#E.G.B#89698#4#91524> LEI N.º 5.890, DE 18 DE MAIO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA, inscrita sob o n. 03.065.522/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2..º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#89698#4#91524/> Protocolo 89698 LEI N.º 5.891, DE 18 DE MAIO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS, inscrita sob o n. 30.260.754/0001-41 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#89700#4#91526/> Protocolo 89700 <#E.G.B#89702#4#91528> LEI N.º 5.892, DE 18 DE MAIO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA, inscrita sob o n. 01.553.780/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#89702#4#91528/> Protocolo 89702 <#E.G.B#89701#4#91527> LEI N.º 5.893, DE 18 DE MAIO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazônia Todos Pela Vida. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazônia Todos Pela Vida, CNPJ: 19.153.194/0001-93, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua Guapo, nº 70 - Cidade Nova, CEP: 69.090-040. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar