DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 5 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#89701#5#91527/> Protocolo 89701 <#E.G.B#89688#5#91514> DECRETO Nº 45.653, DE 18 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.970.154,62 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89688#5#91514/> ANEXO DO DECRETO Nº 45.653, DE 18 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 360 3390 215.206,80 27 122 0001 2001 0001A 360 3390 499.464,00 0001A 360 3391 66.028,00 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001A 360 3390 257.754,00 27 331 0001 2004 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001A 360 3390 29.993,08 27 122 0001 2087 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001A 360 3390 55.737,09 27 122 0001 2643 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0001A 360 3390 170.971,80 27 812 3303 2321 2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer 0001A 360 3390 511.980,16 27 811 3303 2556 0001A 360 3390 974.799,69 0011A 360 3390 188.220,00 TOTAL 2.970.154,62 2.970.154,62 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#89688#5#91514> <#E.G.B#89688#5#91514/> <#E.G.B#89690#5#91516> DECRETO N.° 45.654, DE 18 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora IRANETE BATISTA foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome e cargo, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001194/2022-40, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome e o cargo da servidora, IRANETE BATISTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 124.495-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 IRANETE BATISTA Auxiliar de Serviços Gerais Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo alcança a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89690#5#91516/> Protocolo 89690 <#E.G.B#89693#5#91519> DECRETO N.º 45.655, DE 18 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Anamã, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 246, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição da mesma data, editado pelo Prefeito do Município de Anamã; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 016/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000424/2022-03, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anamã, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do rio Solimões, com a inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como de comunidades rurais e urbanas, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89693#5#91519/> Protocolo 89693 <#E.G.B#89695#5#91522> Protocolo 89688 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar