DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#89701#5#91527/>
Protocolo 89701
<#E.G.B#89688#5#91514>
DECRETO Nº 45.653, DE 18 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.970.154,62 (DOIS 
MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E 
QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89688#5#91514/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.653, DE 18 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 360 3390
215.206,80
27 122 0001 2001
0001A 360 3390
499.464,00
0001A 360 3391
66.028,00
2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001A 360 3390
257.754,00
27 331 0001 2004
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 360 3390
29.993,08
27 122 0001 2087
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM
0001A 360 3390
55.737,09
27 122 0001 2643
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 360 3390
170.971,80
27 812 3303 2321
2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer
0001A 360 3390
511.980,16
27 811 3303 2556
0001A 360 3390
974.799,69
0011A 360 3390
188.220,00
TOTAL
2.970.154,62
2.970.154,62
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#89688#5#91514>
<#E.G.B#89688#5#91514/>
<#E.G.B#89690#5#91516>
DECRETO N.° 45.654, DE 18 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora IRANETE BATISTA foi 
preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 
2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome e 
cargo, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001194/2022-40,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 
de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o nome e o cargo da servidora, IRANETE BATISTA, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matrícula n.º 124.495-7A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001
IRANETE BATISTA
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo 
alcança a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89690#5#91516/>
Protocolo 89690
<#E.G.B#89693#5#91519>
DECRETO N.º 45.655, DE 18 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Anamã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 246, de 
16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição da mesma data, editado pelo Prefeito do Município 
de Anamã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 016/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000424/2022-03,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Anamã, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na 
calha do rio Solimões, com a inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como de comunidades rurais e urbanas, conforme Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, 
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 
2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89693#5#91519/>
Protocolo 89693
<#E.G.B#89695#5#91522>
Protocolo 89688
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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