PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 6 DECRETO N.º 45.656, DE 18 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 016, de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Caapiranga; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 017/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000422/2022-06, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Baixo Solimões, com a inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como de comunidades rurais, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89695#6#91522/> Protocolo 89695 <#E.G.B#89704#6#91530> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0647/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.104910/2022- 03, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 19 a 23 de maio de 2022, a fim de participar de reunião: com o Banco Bradesco e com ASSETS, tendo como pauta assuntos de interesse do Estado; e com a Fundação Getúlio Vargas - FVG; II - DESIGNAR para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da Fazenda, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto, nos dias 19 e 20 de maio de 2022, e no período de 21 a 23 de maio de 2022, respec- tivamente, os senhores: a) DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda b) LUIZ OTÁVIO DA SILVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 474357. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#89704#6#91530/> Protocolo 89704 <#E.G.B#89705#6#91531> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650162-90.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada, para determinar a retificação da data de promoção do Autor, FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como às promoções à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, e ainda, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01264/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004854/2022-08, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89705#6#91531/> Protocolo 89705 <#E.G.B#89707#6#91533> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638833-18.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a convocação do Autor, LUCIANO SOUZA DE MACEDO, para admissão e matrícula no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e posterior nomeação definitiva no cargo de 2.º Tenente Dentista do CBMAM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar