DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
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DECRETO N.º 45.656, DE 18 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Caapiranga, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 016, de 
02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Caapiranga;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 017/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000422/2022-06,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Caapiranga, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento 
gradativo na calha do Baixo Solimões, com a inundação de bairros periféricos 
e ribeirinhos, bem como de comunidades rurais, conforme Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, 
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 
2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89695#6#91522/>
Protocolo 89695
<#E.G.B#89704#6#91530>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0647/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.104910/2022-
03, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário 
de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período 
de 19 a 23 de maio de 2022, a fim de participar de reunião: com o Banco 
Bradesco e com ASSETS, tendo como pauta assuntos de interesse do 
Estado; e com a Fundação Getúlio Vargas - FVG;
II - DESIGNAR para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da Fazenda, durante o 
afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto, nos dias 
19 e 20 de maio de 2022, e no período de 21 a 23 de maio de 2022, respec-
tivamente, os senhores:
a) DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de 
Estado da Fazenda
b) LUIZ OTÁVIO DA SILVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado 
da Fazenda;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma 
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 474357.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#89704#6#91530/>
Protocolo 89704
<#E.G.B#89705#6#91531>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0650162-90.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência 
pleiteada, para determinar a retificação da data de promoção do Autor, 
FRANCISCO ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º 
Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como 
às promoções à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 
2018, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, e 
ainda, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01264/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004854/2022-08, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu FRANCISCO 
ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso 
(QNA), a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO 
ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso 
(QNA), a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO 
ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso 
(QNA), a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO 
ELCIMAR MACIEL DE OLIVEIRA (18102), Matrícula n.º 189.538-9 A, à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89705#6#91531/>
Protocolo 89705
<#E.G.B#89707#6#91533>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0638833-18.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, 
para determinar a convocação do Autor, LUCIANO SOUZA DE MACEDO, 
para admissão e matrícula no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas e posterior nomeação definitiva no cargo de 
2.º Tenente Dentista do CBMAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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