DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89710#8#91536/>
Protocolo 89710
<#E.G.B#89711#8#91537>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1001, de 27 de abril de 
2022, que aprovou a indicação de nomes para compor o Conselho Fiscal da 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - 
AADESAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.000207/2021-
58, resolve
DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 3.583, de 29 de 
dezembro de 2010, combinado com o artigo 9.º § 3.º, do Decreto 30.988, 
de 14 de fevereiro de 2011, os nomes indicados abaixo para compor, na 
qualidade de Membro Titular e Suplente, o Conselho Fiscal da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - 
AADESAM, na forma a seguir:
DESIGNAR
Representação
Membro Titular
Membro Suplente
Sociedade Civil Marden Bryan Lima Peres Stanley Gomes Cardoso 
Junior
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89711#8#91537/>
Protocolo 89711
<#E.G.B#89712#8#91538>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1954/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a alteração, a título de progressão, dos padrões e 
referências dos cargos efetivos dos servidores da Secretaria da Fazenda, 
por meio do Decreto n.º 38.820, de 05 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo 
n.º 2017.4.07453R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000440/2022-26), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CELESTE MARIA LIMA MATOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.° 125.383-2A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria da Fazenda, lotada na Gerência do Sistema de Registro 
de Preços, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o 
artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de 
R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
mais R$25.916,33 (vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta 
e três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes 
a 3.344 cotas x R$7,7501, conforme o disposto no artigo 19, I, da Lei n.º 
2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, parágrafo único, da 
Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em 
R$26.059,13 (vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e treze centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89712#8#91538/>
Protocolo 89712
<#E.G.B#89714#8#91540>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1141/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
TEREZINHA DA FONSECA FERREIRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09004EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000775/2021-63), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, TEREZINHA DA FONSECA FERREIRA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.977-3A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89714#8#91540/>
Protocolo 89714
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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