PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89710#8#91536/> Protocolo 89710 <#E.G.B#89711#8#91537> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1001, de 27 de abril de 2022, que aprovou a indicação de nomes para compor o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.000207/2021- 58, resolve DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 3.583, de 29 de dezembro de 2010, combinado com o artigo 9.º § 3.º, do Decreto 30.988, de 14 de fevereiro de 2011, os nomes indicados abaixo para compor, na qualidade de Membro Titular e Suplente, o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, na forma a seguir: DESIGNAR Representação Membro Titular Membro Suplente Sociedade Civil Marden Bryan Lima Peres Stanley Gomes Cardoso Junior GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89711#8#91537/> Protocolo 89711 <#E.G.B#89712#8#91538> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1954/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a alteração, a título de progressão, dos padrões e referências dos cargos efetivos dos servidores da Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto n.º 38.820, de 05 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.07453R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000440/2022-26), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CELESTE MARIA LIMA MATOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.ª Classe, Padrão III, Matrícula n.° 125.383-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, lotada na Gerência do Sistema de Registro de Preços, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.º, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$25.916,33 (vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, concernentes a 3.344 cotas x R$7,7501, conforme o disposto no artigo 19, I, da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, totalizando seus proventos em R$26.059,13 (vinte e seis mil, cinquenta e nove reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89712#8#91538/> Protocolo 89712 <#E.G.B#89714#8#91540> DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1141/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora TEREZINHA DA FONSECA FERREIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09004EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000775/2021-63), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DA FONSECA FERREIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.977-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89714#8#91540/> Protocolo 89714 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar