DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
10
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89717#10#91543/>
Protocolo 89717
<#E.G.B#89719#10#91545>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 211/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de março de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada, do policial militar CLEONES ROCHA LADISLAU 
FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02544EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000452/2022-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM CLEONES ROCHA 
LADISLAU FILHO, Matrícula n.º 140.081-9A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta 
e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, 
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89719#10#91545/>
Protocolo 89719
<#E.G.B#89721#10#91547>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 311/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de março de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ARIBAMAR ALVES DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.02507EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000442/2022-15), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, 
incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de 
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de 
julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ARIBAMAR ALVES DA SILVA, 
Matrícula n.º 133.183-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta 
e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, 
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89721#10#91547/>
Protocolo 89721
<#E.G.B#89723#10#91550>
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 26, no item II, 
apresentou incorreção referente ao nome do Senhor ASAPH CHRISTIAN 
FERREIRA DE LIMA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com 
vistas à regularizar a situação funcional do servidor, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar