DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 23
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 01/04/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor.
NOME
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
ROBERTA MELO PEREIRA
ASSESSOR II AD-2
11
01/04/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 05 /04 /2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89398#23#91222/>
Protocolo 89398
<#E.G.B#89399#23#91223>
PORTARIA N.º 064/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação 
financeira ocorrida através da Portaria n° 063 /2022/GS/SEC.
R E S O L V E
I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/Simbologia
De Nível
Para Nível A contar
DOUGLAS ROCHA 
SANTOS
Subgerente AD-3
11
12
01/04/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 01/04/2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89399#23#91223/>
Protocolo 89399
<#E.G.B#89401#23#91225>
PORTARIA N.º 063 /2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 17/03/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor.
NOME
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
STHEFANY RODRIGUES DA SILVA GERENTE AD-2
09
01/03/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 01 /04 /2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89401#23#91225/>
Protocolo 89401
<#E.G.B#89402#23#91226>
PORTARIA N.º 043 /2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de 
nomeação em substituição, conforme Decreto de 24/02/2022 que exonerou 
o servidor Ricardo Souza Barros e nomeou Joabe Manuel Modesto Barboza, 
sendo este tornado sem efeito pelo Decreto de 09/03/2022.
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
-ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor.
NOME
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
RENNISON FERREIRA PANTOJA
SUBGERENTEAD-3
09
01/03/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
MANAUS, 15 /03 /2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#89402#23#91226/>
Protocolo 89402
<#E.G.B#89404#23#91228>
PORTARIA N.º 042/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão 
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de 
nomeação em substituição, conforme Decreto de 01/02/2022 que exonerou 
Abraão da Silva Xavier,
R E S O L V E
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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