DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022 23 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 01/04/2022. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar ROBERTA MELO PEREIRA ASSESSOR II AD-2 11 01/04/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 05 /04 /2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89398#23#91222/> Protocolo 89398 <#E.G.B#89399#23#91223> PORTARIA N.º 064/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente alteração não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação financeira ocorrida através da Portaria n° 063 /2022/GS/SEC. R E S O L V E I - ALTERAR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores: NOME Cargo/Simbologia De Nível Para Nível A contar DOUGLAS ROCHA SANTOS Subgerente AD-3 11 12 01/04/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 01/04/2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89399#23#91223/> Protocolo 89399 <#E.G.B#89401#23#91225> PORTARIA N.º 063 /2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 17/03/2022. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar STHEFANY RODRIGUES DA SILVA GERENTE AD-2 09 01/03/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 01 /04 /2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89401#23#91225/> Protocolo 89401 <#E.G.B#89402#23#91226> PORTARIA N.º 043 /2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 24/02/2022 que exonerou o servidor Ricardo Souza Barros e nomeou Joabe Manuel Modesto Barboza, sendo este tornado sem efeito pelo Decreto de 09/03/2022. R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao -ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar RENNISON FERREIRA PANTOJA SUBGERENTEAD-3 09 01/03/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 15 /03 /2022. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#89402#23#91226/> Protocolo 89402 <#E.G.B#89404#23#91228> PORTARIA N.º 042/2022/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 01/02/2022 que exonerou Abraão da Silva Xavier, R E S O L V E I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar