DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
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pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. 
4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada 
no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores 
eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à 
instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de 
propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na 
confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não 
entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades 
objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou 
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer 
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo 
venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão 
dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e 
criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou 
incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a 
que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as 
informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da 
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como 
de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação 
vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da 
atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, 
mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a 
posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO 
PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a 
iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade 
cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterrupta-
mente, a atividade cooperada;4.2.24. Responsabilizar-se pelos custos e 
ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença 
de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações 
junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, 
mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, 
perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a 
VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO 
PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos 
policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis 
sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas respon-
sabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com 
eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 
4.2.25, quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente 
da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DAS PENALIDADES.5.1. O SEGUNDO PARTICIPE - 
DESPACHANTE estará sujeito às seguintes penalidades, independente-
mente, das previstas na legislação extravagante e regulamentações do 
CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer 
de atos por ele praticados: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Suspensão por até 60 
dias das atividades previstas neste termo; e, 5.1.3. Cassação do termo de 
cooperação.5.2. Será aplicada a penalidade de advertência, quando o 
SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE deixar de:5.2.1. Atender aos 
pedidos de informações formulados pelo PRIMEIRO PARTICIPE, no qual 
esteja previsto prazo para atendimento;5.2.2. Deixar de cumprir qualquer 
determinação emanada da Presidência do PRIMEIRO PARTICIPE ou de 
qualquer de suas diretorias, desde que não se caracterize como irregularida-
de, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do termo 
de cooperação técnica;5.2.3. Deixar de cumprir as obrigações descritas nos 
itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.9, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.13, 
4.2.17, 4.2.22, deste termo.5.2.4. As advertências serão escritas e 
formalmente encaminhadas ao SEGUNDO PARTICIPE, ficando arquivada 
no seu prontuário.5.3. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 60 
(sessenta) dias das atividades previstas neste termo, quando o SEGUNDO 
PARTICIPE:5.3.1. For reincidente em infrações a que se comine a penalidade 
de advertência, independentemente do dispositivo violado:5.3.2. Descumprir 
o disposto nos itens 4.2.8, 4.2.12, 4.2.14, 4.2.15, 4.2.16, 4.2.18, 4.2.21, 
4.2.23, 4.2.24, 4.2.25, 4.2.26, 4.2.27, deste termo.5.3.3. Na aplicação da 
penalidade de suspensão, para culminação dos dias de suspensão que 
poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, serão levados em consideração os 
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados 
pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante 
o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo. 5.3.4. O DETRAN/AM poderá suspender cau-
telarmente, de modo fundamentado e sem prévia manifestação do 
interessado, as atividades objeto deste termo, em caso de risco iminente na 
prestação de serviço, nos termos do artigo 45 da lei 9.784/99.5.4. Será 
aplicada a penalidade de cassação do termo de cooperação técnica 
quando:5.4.1. Ocorrer à prática de infração penal ou conduta moralmente 
reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma 
forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade ora 
disciplinada.5.4.2. Descumprir o disposto no item 4.2.19 e 4.2.20, após 
comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do SEGUNDO 
PARTICIPE.5.4.3. A aplicação da penalidade de cassação poderá 
compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os 
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados 
pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante 
o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo.5.5. Compete ao Diretor- Presidente do 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM a aplicação das penalidades 
elencadas neste termo, mediante o devido processo legal, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa ao PARTICIPE responsável e aos seus 
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo do Detran/AM, a qual terá o prazo máximo de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido 
fundamentado da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a 
conclusão do procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente 
termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) 
meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO 
PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na 
ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não 
haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo 
para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios 
de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, 
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 
8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.13.1. Fica eleito o 
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação 
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Manaus/AM, 05 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89473#32#91297/>
Protocolo 89473
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#89465#32#91289>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO Nº 165/2022-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO N° 007/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
nº 007/2021, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de 
Dados Amazonas S/A, referente à prestação de serviços de informática de 
forma eventual, bem como o reajuste de 17,78% (dezessete vírgula, setenta 
e oito por cento) índice IGPM, para atender a demanda deste Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, 
com quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 006/2022; 
DATA DA ASSINATURA: 18/05/2022; PROCESSO N.º 2200.2022-78/
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas 
com a execução do presente Termo Aditivo correrá, à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, 
unidade orçamentária 30201, Fonte 02010000, Natureza de Despesa: 
33904002, emitida pelo Contratante em 19/04/2022, Nota de Empenho nº 
2022NE0000350, sendo o valor global do contrato de R$ 138.704,89 (cento 
e trinta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), com 
valor empenhado para o exercício de 2022 no valor de R$ 85.919,97 (oitenta 
e cinco mil, novecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), e as 
parcelas mensais de R$ 5.008,79 (cinco mil, oito reais e setenta e nove 
centavos) para o mês de maio, e R$ 11.558,74 (onze mil, quinhentos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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