DOEAM 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 18 de maio de 2022
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pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo.
4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada
no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores
eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à
instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de
propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na
confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não
entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades
objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo
venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão
dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e
criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou
incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a
que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as
informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como
de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação
vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da
atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado,
mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a
posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO
PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a
iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade
cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterrupta-
mente, a atividade cooperada;4.2.24. Responsabilizar-se pelos custos e
ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença
de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações
junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil,
mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio,
perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a
VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO
PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos
policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis
sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas respon-
sabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com
eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item
4.2.25, quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente
da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DAS PENALIDADES.5.1. O SEGUNDO PARTICIPE -
DESPACHANTE estará sujeito às seguintes penalidades, independente-
mente, das previstas na legislação extravagante e regulamentações do
CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer
de atos por ele praticados: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. Suspensão por até 60
dias das atividades previstas neste termo; e, 5.1.3. Cassação do termo de
cooperação.5.2. Será aplicada a penalidade de advertência, quando o
SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE deixar de:5.2.1. Atender aos
pedidos de informações formulados pelo PRIMEIRO PARTICIPE, no qual
esteja previsto prazo para atendimento;5.2.2. Deixar de cumprir qualquer
determinação emanada da Presidência do PRIMEIRO PARTICIPE ou de
qualquer de suas diretorias, desde que não se caracterize como irregularida-
de, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do termo
de cooperação técnica;5.2.3. Deixar de cumprir as obrigações descritas nos
itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.9, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.13,
4.2.17, 4.2.22, deste termo.5.2.4. As advertências serão escritas e
formalmente encaminhadas ao SEGUNDO PARTICIPE, ficando arquivada
no seu prontuário.5.3. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 60
(sessenta) dias das atividades previstas neste termo, quando o SEGUNDO
PARTICIPE:5.3.1. For reincidente em infrações a que se comine a penalidade
de advertência, independentemente do dispositivo violado:5.3.2. Descumprir
o disposto nos itens 4.2.8, 4.2.12, 4.2.14, 4.2.15, 4.2.16, 4.2.18, 4.2.21,
4.2.23, 4.2.24, 4.2.25, 4.2.26, 4.2.27, deste termo.5.3.3. Na aplicação da
penalidade de suspensão, para culminação dos dias de suspensão que
poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, serão levados em consideração os
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados
pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante
o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo. 5.3.4. O DETRAN/AM poderá suspender cau-
telarmente, de modo fundamentado e sem prévia manifestação do
interessado, as atividades objeto deste termo, em caso de risco iminente na
prestação de serviço, nos termos do artigo 45 da lei 9.784/99.5.4. Será
aplicada a penalidade de cassação do termo de cooperação técnica
quando:5.4.1. Ocorrer à prática de infração penal ou conduta moralmente
reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma
forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade ora
disciplinada.5.4.2. Descumprir o disposto no item 4.2.19 e 4.2.20, após
comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do SEGUNDO
PARTICIPE.5.4.3. A aplicação da penalidade de cassação poderá
compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados
pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante
o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo.5.5. Compete ao Diretor- Presidente do
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM a aplicação das penalidades
elencadas neste termo, mediante o devido processo legal, assegurado o
contraditório e a ampla defesa ao PARTICIPE responsável e aos seus
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo do Detran/AM, a qual terá o prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido
fundamentado da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a
conclusão do procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente
termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze)
meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO
PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na
ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não
haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo
para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios
de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM,
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei
8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.13.1. Fica eleito o
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS. Manaus/AM, 05 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#89473#32#91297/>
Protocolo 89473
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#89465#32#91289>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO Nº 165/2022-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N° 007/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: O presente
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 007/2021, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de
Dados Amazonas S/A, referente à prestação de serviços de informática de
forma eventual, bem como o reajuste de 17,78% (dezessete vírgula, setenta
e oito por cento) índice IGPM, para atender a demanda deste Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses,
com quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 006/2022;
DATA DA ASSINATURA: 18/05/2022; PROCESSO N.º 2200.2022-78/
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas
com a execução do presente Termo Aditivo correrá, à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa de trabalho n° 18.122.0001.2643.0001,
unidade orçamentária 30201, Fonte 02010000, Natureza de Despesa:
33904002, emitida pelo Contratante em 19/04/2022, Nota de Empenho nº
2022NE0000350, sendo o valor global do contrato de R$ 138.704,89 (cento
e trinta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), com
valor empenhado para o exercício de 2022 no valor de R$ 85.919,97 (oitenta
e cinco mil, novecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), e as
parcelas mensais de R$ 5.008,79 (cinco mil, oito reais e setenta e nove
centavos) para o mês de maio, e R$ 11.558,74 (onze mil, quinhentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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